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São Paulo: locadoras de veículos podem ter IPVA de 1% até 2024

São Paulo: locadoras de veículos podem ter IPVA de 1% até 2024

A iniciativa da redução do IPVA tem como objetivo estimular o aumento da frota de locadoras de veículos registrada em São Paulo.

A proposta orçamentária do governo do estado de São Paulo que engloba a redução da alíquota do IPVA das locadoras de veículos de 4% para 1% em 2022 deverá ser votada pela Assembleia Legislativa até o próximo mês de dezembro. O projeto prevê a extensão do incentivo para 2023 e 2024.

A iniciativa tem o como objetivo estimular o aumento da frota de locadoras de veículos registrada no Estado, a fim de aumentar a arrecadação e impulsionar a economia, ressalta Paulo Saab, presidente executivo da Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas – ANAV.

“O governo entendeu que desta maneira é possível oferecer melhores condições para a geração de negócios no Estado, permitindo que novos recursos possam ser reinvestidos na região. É um ciclo virtuoso para o Estado e sua população”, considera.

Com o benefício, o registro de veículos de locação em São Paulo pode aumentar ainda a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Atualmente, carros fabricados em São Paulo e licenciados em outras unidades da federação têm a alíquota de ICMS fracionada. “Sendo competitivo, o governo pode buscar arrecadar a totalidade do imposto, incrementando a sua receita”, explica Saab.

Para Paulo Miguel Junior, presidente do Conselho Nacional da ABLA, um outro ponto a destacar é a importância de aprimorar a competitividade do Detran paulista, em comparação aos de outros estados, onde as taxas e prazos de licenciamento são melhores do que os de São Paulo.

De acordo com informações da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA, São Paulo possui atualmente 29 unidades industriais dedicadas à fabricação de veículos no seu território. Os dados são do InvesteSP.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sao-paulo-locadoras-de-veiculos-podem-ter-ipva-de-1-ate-2024/

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Transporte de cargas segue em alta apesar da pandemia

Transporte de cargas segue em alta apesar da pandemia

A perspectiva é de que o setor de transporte de cargas cresça pelos próximos anos, apesar dos desafios como foi a pandemia da Covid-19.

Assim como muitos setores, o transporte de cargas foi um dos que mais sofreram desde o início da pandemia. Nos primeiros seis meses de 2020, houve uma queda de 8% nos fretes. No entanto, de acordo com dados da FreteBras, ainda assim, o número de cargas transportadas nas rodovias aumentou 62%, no comparativo com 2019.

Hoje o Brasil contempla uma frota com cerca de 3 milhões de caminhões que circulam em mais de 1.700.000 quilômetros de estradas e rodovias.

Setores que mais cresceram

A indústria, o setor de construção civil e agronegócio foram os que tiveram os melhores resultados, com destaque para o agronegócio, que registrou alta de 71% a mais do que no ano anterior.

O ramo de construção, atividade considerada essencial, também não ficou atrás, com crescimento de 89%. Em ambos os casos considera-se como os principais motivos para a retomada as baixas taxas de juros e a ampliação de oportunidades para conseguir crédito imobiliário.

Já as cargas do setor da indústria tiveram alta de 50%, com destaque para o ramo alimentício.

Oportunidades online

A área de logística foi outra que cresceu bastante proporcionando aos motoristas a possibilidade de usufruir das possibilidades oferecidas pelo mercado online. Na região Sudeste, por exemplo, o destaque foi para caminhoneiros com veículos leves para transporte urbano. Só neste segmento a alta foi de 32%, seguido pelos caminhões de frigoríficos, com 24,5%, os caminhões baú, com 18% e, por fim, os caminhões Sider com 14%.

Importância do setor para a economia

No primeiro trimestre de 2021, o setor de transporte de cargas registrou alta de quase 39% em relação a 2020. Isso equivale a cerca de R$ 2,9 trilhões só em movimentação de cargas brasileiras. No ano anterior, a mesma movimentação chegou ao valor de R$2,1 trilhões, segundo dados do Índice da Movimentação de Cargas do Brasil, desenvolvido pela AT&M, após ter ouvido mais de 25 mil empresas, como embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

A perspectiva é de que a movimentação de cargas continue crescendo pelos próximos anos, apesar dos desafios que o setor enfrenta. São eles, por exemplo: pouca infraestrutura nas rodovias, despesas de pedágio, impostos, assim como a alta dos preços dos combustíveis.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-cargas-segue-em-alta-apesar-da-pandemia/

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Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.

A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.

Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.

Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Conferência

A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.

A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:

A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pedagios-de-rodovias-federais-poderao-ter-reajustes-devido-aos-impactos-da-pandemia/

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PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

A PRF tem observado uma pratica irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em trechos de pistas duplas, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Ultrapassagem

As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.

É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.

  • Art. 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média
  • Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média
  • Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

Fiscalização por transitar indevidamente na faixa da esquerda

Durante a Operação Proclamação da República 2021, a PRF irá intensificar as fiscalizações nesse contexto, a fim de educar os condutores para uma maior comodidade e fluidez no trânsito.

A fiscalização dessa conduta seguirá mesmo após o fim da operação.

Síndrome da faixa da esquerda

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/prf-orienta-sobre-como-transitar-pela-faixa-da-esquerda-em-rodovias-federais-de-pista-dupla/

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Motoristas de SP com CNH vencida na pandemia terão até 2022 para renovar documento

Motoristas de SP com CNH vencida na pandemia terão até 2022 para renovar documento

Detran-SP anunciou também os novos prazos para registro e transferência de veículos

Desde março de 2020, quando o Detran precisou interromper seus serviços devido à pandemia, a renovação da CNH foi suspensa. Mas, nesta segunda-feira (8), o Contran publicou um novo calendário, válido para o estado de São Paulo, com novos prazos para tirar o documento.

A Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade, além de prorrogar os prazos para registro e transferência de veículos.

O novo cronograma inclui as carteiras de habilitação com vencimento entre 1° de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (Veja a tabela completa no final da matéria).

O diretor-presidente do Detran SP, Neto Mascellani, afirma que “embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação da CNH por meio da plataforma online”.

Transferência e registro de veículos

Além disso, o prazo para registro de veículo também foi retomado. Modelos novos adquiridos entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de dezembro de 2021 devem ser registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2021.

Já no caso da transferência, veículos comprados entre 12 e fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 precisam oficializar a mudança de proprietário até 31 de dezembro de 2021.

Passo a passo para a renovação digital da CNH

  1. Faça login no portal detran.sp.gov.br acesse “Renovação Simplificada” em “Serviços Online”, no topo da página inicial. O serviço também pode ser solicitado pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
  2. Confirme os dados em tela e escolha as datas e os horários dos exames médico e psicotécnico (esse último só é necessário se o condutor for exercer atividade remunerada, como taxista, por exemplo).
  3. Realize o exame médico e psicotécnico (se necessário). A taxa do exame médico é de R$ 96 e a taxa do Detran SP, mais o custo de envio pelo correio, fica em R$ 107. As taxas do Detran SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista. (Vale lembrar que há um coletor de biometria em cada posto médico e a foto será a mesma da habilitação vencida).
  4. Para verificar a situação da solicitação, o motorista poderá consultar o serviço online “Acompanhamento do processo de renovação simplificada da CNH”.
  5. Com a CNH renovada aprovada, o responsável deve baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos e realizar o cadastro com os dados solicitados. Assim que o pagamento da CNH for compensado, o motorista recebe um código digital por SMS ou pelo e-mail cadastrado, e então consegue ativar o documento pelo celular clicando na opção “Habilitação”.

Observação: No caso de renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar o exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas, acessando .

Novo cronograma de renovação da CNH e ACC em SP

Data de vencimento Período de renovação
Março e abril de 2020 até 30/12/2021
Maio e junho de 2020 até 31/01/2022
Julho e agosto de 2020 até 28/02/2022
Setembro e outubro de 2020 até 31/03/2022
Novembro e dezembro de 2020 até 30/04/2022
Janeiro e fevereiro de 2021 até 31/05/2022
Março e abril de 2021 até 30/06/2022
Maio e junho de 2021 até 31/07/2022
Julho e agosto de 2021 até 31/08/2022
Setembro e outubro de 2021 até 30/09/2022
Novembro e dezembro de 2021 até 31/10/2022
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30/11/2022
Março e abril de 2022 até 31/12/2022
Maio de 2022 até 31/01/2023
Junho de 2022 até 28/02/2023
Julho de 2022 até 31/03/2023
Agosto de 2022 até 30/04/2023
Setembro de 2022 até 31/05/2023
Outubro de 2022 até 30/06/2023
Novembro de 2022 até 31/07/2023
Dezembro de 2022 até 31/08/2023

 

Fonte: Auto Esporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/motoristas-de-sp-com-cnh-vencida-na-pandemia-terao-ate-2022-para-renovar-documento.ghtml

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40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas

lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.

Ainda, vale dizer que a pontuação passa a ser computada a partir da data da infração. Ou seja, dentro desse período de 12 meses, é possível acumular pontos, seja de infrações leves ou gravíssimas.

Reajuste de valor

Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.

Para relembrar, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Suspensão de CNH

Mas, é preciso ter muita cautela para não ter a carta suspensa, até porque não é simples de resolver a situação. Para se ter uma ideia, se o condutor tiver a CNH suspensa pela pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir por um período que varia entre 6 meses e 1 ano.

E pode piorar. Se o mesmo reincidir nessa penalidade, ou seja, voltar a ter a CNH suspensa pelo mesmo motivo, o período aumenta. Assim, o condutor pode ter a carteira suspensa de 8 meses a 2 anos.

Motoristas com atividade remunerada

Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na carteira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas.

No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspensão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, poderão realizar um curso preventivo de reciclagem.

 

Outras mudanças

A nova lei ainda traz mais algumas mudanças que merecem atenção. O aumento do prazo para renovar a CNH, por exemplo, é uma delas. Nesse sentido, a validade para renovação passa a ter prazo de 10 anos para motoristas de até 50 anos e de 5 anos para quem tem entre 50 e 70. Já para maiores de 70, o limite ficou em 3 anos.

Além disso, houve também uma alteração na obrigatoriedade do uso do farol baixo. Agora, ele deve ser utilizado à noite e durante o dia, principalmente, em túneis e sob chuva, neblina ou outras condições adversas.

Exame toxicológico

Mais uma alteração que afeta os motoristas profissionais é a obrigatoriedade do exame toxicológico. Na nova lei, condutores de transporte rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. Período menor comparado aos 5 anos do código anterior.

Assim, caso o motorista não faça, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Transporte de crianças

Outro ponto importante de mencionar, é que a lei para o transporte de crianças ficou mais rígido. Agora, menores de 10 anos ou de até 1,45 metros de altura devem ser transportados no banco traseiro, utilizando, obrigatoriamente, a cadeirinha.

Caso não seja cumprida, o motorista poderá levar uma multa no valor de R$293,47 e ganhar 7 pontos na carteira. Ou seja, é uma multa de natureza gravíssima.

Fonte: Jornal do Carro – Estadão

Link: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/40-pontos-na-cnh-novo-limite-de-pontuacao-nao-vale-para-todos-entenda/

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml

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Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

 

Conforme alerta da PRF, dirigir em pista molhada após um período de seca requer atenção redobrada. Veja dicas!

Dirigir em pista molhada – tanto veículos de pequeno, quanto de grande porte – requer atenção redobrada dos motoristas. Quem faz o alerta é a Polícia Rodoviária Federal – PRF.

Segundo o órgão,  quando chove após um longo período de seca, geralmente a água da chuva “lava” as impurezas que foram sendo depositadas no asfalto, deixando a pista mais escorregadia do que o normal. Logo, torna-se fundamental reduzir a velocidade e guardar distância de segurança adequada do veículo da frente.

Ainda segundo orientações da PRF um dos maiores riscos na condução em pistas molhadas é a aquaplanagem, ou seja, quando os pneus do carro perdem o contato com asfalto, devido à água, podendo levar o condutor à perda do controle do veículo.

Agora, se não for possível evitar e o veículo estiver aquaplanando, o recomendado é não fazer nenhum movimento brusco com o volante ou pedais de freio e acelerador. O mais importante é manter a calma até o carro sair da poça de água e recuperar a aderência.

A responsabilidade não é da chuva

Os agentes da PRF reforçam não apenas que a chuva é uma condição adversa, que diminui o atrito do pneu com o asfalto, bem como reduz a visibilidade e por isso exige cuidados especiais dos motoristas, mas, sobretudo, que a precipitação não é uma causa de acidentes.

O que causa acidente é dirigir em velocidade inadequada sob chuva.

Outros fatores comportamentais podem levar o condutor a acidentes, como dirigir na chuva falando ao celular ou sem prestar atenção no trânsito, com pneus desgastados e ou sem dar espaço ao veículo da frente.


Leia também:

Chuva de granizo: veja como dirigir com segurança


Nesse sentido, a PRF alerta que entre os comportamentos de risco que mais provocam acidentes na estrada no período chuvoso estão a velocidade incompatível; trafegar muito próximo ao veículo da frente; não sinalizar com antecedência as mudanças de faixa; forçar ultrapassagens e desviar a atenção do trânsito com o uso de telefone celular, por exemplo. Além disso, é obrigatório que todos os ocupantes do carro estejam com cinto de segurança e dispositivos de retenção para que, no caso de acidentes ou manobras repentinas, mantenham-se seguros.

Veículos e itens de segurança

Além da atenção às regras de trânsito, os cuidados com os veículos também são fundamentais e alguns itens são indispensáveis para a segurança no trânsito.

Portanto, antes de pegar estrada, é fundamental que se faça a conferência dos itens de segurança do veículo. Por exemplo: é imprescindível calibrar e observar os sulcos dos pneus, checar o bom funcionamento dos limpadores de para-brisas e testar o funcionamento da iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e ré.

Dicas de segurança da PRF para dias chuvosos

  • Verifique o estado dos pneus;
  • Confirme se o limpador e lavador do para-brisa estão funcionando;
  • Teste o funcionamento de todas as luzes do veículo;
  • Mantenha os pneus calibrados, pois, ao contrário perdem aderência e aumentam as chances de aquaplanagem;
  • Durante a direção, reduza a velocidade e acenda os faróis;
  • Mantenha uma distância razoável do veículo que segue a frente e dos que transitam ao seu lado;
  • Nunca pare sobre a pista e evite parar no acostamento.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-em-pista-molhada-requer-atencao-redobrada/

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Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

 

A nova categoria de habilitação para motociclistas seria apenas para  condução de motos e triciclos de baixa potência em pequenas cidades.  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto que cria uma nova categoria de habilitação voltada para a condução de motos e triciclos de baixa potência (250 cilindradas) em pequenas cidades fora de regiões metropolitanas (população inferior a 100 mil habitantes).

Pelo texto, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S (Simplificada) passaria por um processo simplificado. Nesse sentido, com dispensa de aulas e exames referentes à legislação de trânsito e primeiros socorros.

Projeto de Lei 6367/19 é do deputado Walter Alves (MDB-RN) e foi relatado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que pediu a rejeição.

“O tempo e o custo dispendido para completar o processo de habilitação tradicional são altos. Entretanto, não podemos abandonar um de nossos principais papéis nesta comissão: o combate à violência no trânsito e a preservação da vida”, disse Costa.

Como a rejeição aconteceu na única comissão de mérito, os deputados poderão arquivá-lo. A menos que haja recurso contrário dirigido ao Plenário da Câmara.

 Debate

O relator lembrou que o assunto foi debatido em agosto na comissão, a pedido dele, e que os especialistas em trânsito convidados também foram contrários à nova categoria.

Conforme os debatedores, a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas. Além disso, eles também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

O argumento principal é de que o processo simplificado de expedição da habilitação pode ampliar o número já elevado de mortes de motociclistas no trânsito, dessa forma prejudicaria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-categoria-de-habilitacao-para-motociclistas-e-rejeitada-na-camara/

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O que a instabilidade do país tem a ver com o carro que você quer comprar

O que a instabilidade do país tem a ver com o carro que você quer comprar

Cenário econômico e político do Brasil leva a um clima de incerteza que compromete as escolhas das famílias (e atrasa o consumo)

 

 

Até aqui, as notícias da indústria automobilística não eram tão ruins. O maior percalço era, claro, a falta de semicondutores, o que desestabilizou a produção em todas as linhas de montagem do mundo.

Mas o mercado dava mostras de recuperação do tombo provocado pela pandemia. E as filas de espera por novos modelos davam a sensação de que a demanda acima da oferta era sinal de que, se as montadoras conseguissem produzir mais carros, eles seriam vendidos.

Nas últimas semanas, no entanto, o clima de mal-estar provocado por diversas variantes macroeconômicas pesou no mercado financeiro, preocupou empresários e trouxe novamente um gosto amargo para quem precisa pagar a conta da luz, ir ao supermercado e não sabe se vai conseguir fazer aquela viagem ou trocar o carro.

A crise hídrica, o endividamento das famílias, uma pandemia ainda fora de controle e uma taxa de desemprego que há meses não fica abaixo de 14% despejaram mais angústias, transformando o dia a dia da população numa incerteza tão cruel quanto tentar adivinhar até quando teremos que usar máscaras em público.

Para tornar o cenário ainda mais crítico, desde o 7 de setembro a polarização política se intensificou. Embora muitos tenham por princípio separar a política de qualquer outra discussão, desta vez a crise entre poderes, além de outras mazelas que definem a agenda em Brasília, tem interferido de forma contundente na rotina da população.

Não são poucos os analistas que já apontaram, por exemplo, a instabilidade política como principal fator de elevação do câmbio. A julgar pelos resultados da balança comercial brasileira, o valor do dólar estaria, dizem, pelo menos R$ 1 abaixo das últimas cotações.

Grande parte dos preços dos insumos da indústria automobilística é dolarizada. Com preços em torno dos R$ 45 mil, os carros mais baratos no Brasil subiram entre 15% e 18% apenas no primeiro semestre. Quase empataram com a conta de luz, que acumulou mais de 21% desde janeiro. No cenário de hoje, os fabricantes não estão dispostos a baixar os preços só para vender mais. Já deixaram claro que a rentabilidade é prioridade.

Além disso, a inflação faz os juros dispararem, o que torna mais caro o financiamento de um veículo. E nem todos têm a certeza de que continuarão empregados daqui a 36 ou 48 meses, quando a última prestação vencer. Nesse panorama desalentador é fácil supor que os próximos meses serão árduos para a atividade econômica e deixarão o consumidor mais inseguro.

Mesmo assim, o carro continua a ser um sonho de consumo de muitos brasileiros. Dificilmente é substituído por qualquer outro meio de transporte quando o assunto é a busca da sensação de liberdade. Para quem pode adquirir um, é uma forma até de compensar os problemas. Mesmo em dias sombrios, não custa sonhar.

Fonte: Auto Esporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/post-coluna/2021/10/o-que-a-instabilidade-do-pais-tem-a-ver-com-o-carro-que-voce-quer-comprar.ghtml