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Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH

Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH

 

 

Receberam o benefício condutores que estavam com processos de suspensão da CNH em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e que não se enquadravam às novas regras impostas pela Lei 14071/20.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. E essa alteração livrou pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH. O número poderá ser bem maior, pois reflete apenas as estatísticas de quatro estados que divulgaram as informações.

Os dados, divulgados por alguns Detrans, apontam que foram beneficiados condutores que estavam com prazos para recursos ou que já estavam recorrendo em alguma instância administrativa.

O Detran/SP, por exemplo, anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. Já no Paraná foram mais 72.500 processos, em Santa Catarina 20 mil e no Mato Grosso do Sul, mais 1 mil processos.

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Entenda o novo limite de pontos na CNH

Os arquivamentos ocorreram porque até março de 2021 qualquer condutor que somasse, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria o direito de dirigir suspenso.

Depois de abril, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Arquivamentos

Houve o arquivamento dos processos porque eles ainda estavam em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e não se enquadravam dentro das novas regras impostas pela Lei 14071/20. Os processos em que já houve uma conclusão, não receberam o benefício.

“A Resolução 844/21 normatizou as regras em relação a retroatividade da lei. Todos os processos que já haviam sido instaurados, mas que a instância administrativa não tinha sido encerrada foram beneficiados”, apontou Nilson da Veiga Silva, chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR, em Live do Portal do Trânsito.

Quais são as instâncias administrativas?

Conforme Veiga, assim que se instaura o processo de suspensão da CNH, de acordo com o que diz a Res.723/18, o condutor é notificado. Na sequência, há um prazo para que apresente uma defesa prévia contestando a aplicação dessa penalidade.

“Caso nesta fase de defesa prévia indefira-se o recurso ou então o condutor não apresente a defesa, é imposta a penalidade. Aí começa o prazo de defesa à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, isso também faz parte da instância administrativa. Se o condutor apresentar recurso à JARI e também houver o indeferimento abre-se então prazo para uma segunda instância que é o CETRAN”, pontua Veiga.

O que pode representar esses arquivamentos de processos suspensão da CNH?

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, do ponto de vista legal, não há o que se criticar. “Há um conjunto de regras que explica o que está acontecendo. Os argumentos por parte do Executivo, que apresentou a ideia original da Lei, são de que as punições dos condutores infratores que somavam 20 pontos, de acordo com a regra antiga, não estava sendo cumprida a tempo. Ou seja, havia uma dificuldade em implementar a lei e esta seria a justificativa para se mudar os critérios. Nesse sentido, o resultado é um número menor de condutores que receberão a punição”, argumenta.

O especialista alerta, porém, que o impacto desses arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.

“Não só essa quantidade enorme de condutores não serão adequadamente punidos, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, assegura.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-livra-pelo-menos-200-mil-brasileiros-da-suspensao-da-cnh/

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Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

 

 

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

A apresentação do recurso pode ser feita acessando o site do Detran na internet, onde o solicitante preenche um formulário e anexa documentos comprobatórios. É aconselhável verificar se o local da ocorrência existe. Além disso, se a sinalização está correta, o órgão que aplicou a penalidade (órgão municipal, rodoviário, federal ou Detran) e confirmar os dados do veículo.

Alguns casos específicos exigem uma atenção maior.

Na hipótese de transferência de veículo já notificada ao Detran e o antigo dono receber a multa, o recurso não é necessário. Já no cenário de o motorista receber penalização de um veículo que não o pertence deve-se emitir primeiramente um Boletim de Ocorrência e anexá-lo ao recurso.

Segundo Julyver Modesto, autor do livro “Recurso de Multa de Trânsito: Manual para bons motoristas exercerem seu direito” e assessor da presidência do Detran/SP, o condutor deve se atentar ao uso correto da base legal do código de trânsito e evitar histórias para defender a má conduta. Ele ainda aponta que penalizar o motorista é um meio eficaz para corrigir comportamentos inadequados em prol de um trânsito mais seguro.

Para manter a situação regularizada, é preciso cumprir prazos das notificações e também ficar atento aos dados de sua carteira de habilitação, como vencimento. As categorias C, D e E, por exemplo, ainda estão sujeitas a especificidades, como refazer o Exame Toxicológico para CNH regularmente, a depender da idade do motorista. Nesse caso, a condução de veículo com teste vencido pode gerar penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Essa é considerada uma infração gravíssima, segundo o CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/apenas-23-dos-recursos-de-multas-de-transito-sao-aprovados-em-sao-paulo/

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Reajuste constante no valor dos combustíveis faz disparar o número de casos de pane seca em rodovia paulista

Reajuste constante no valor dos combustíveis faz disparar o número de casos de pane seca em rodovia paulista

 

 

Veículos parados na pista, devido a pane seca, podem provocar acidentes e congestionamentos, sobretudo em períodos de grande fluxo de veículos, como previsto para o feriado prolongado.

O reajuste constante do valor dos combustíveis este ano trouxe uma consequência perigosa aos motoristas que trafegam pelas rodovias: o aumento dos casos de pane seca.

Um levantamento feito pela Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, entre a Região Metropolitana de Campinas (RMC) e o Vale do Paraíba, aponta crescimento de 45% das ocorrências deste tipo. Entre janeiro e setembro, foram 2.273 atendimentos a veículos parados nas vias por falta de combustível, ante 1.561 em igual período de 2020.

Além de interromper a viagem, a pane seca pode provocar acidentes e congestionamentos. Ainda mais em períodos de grande fluxo de veículos, como previsto para o feriado prolongado. O veículo sem combustível também é passível de autuação pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv). A multa prevista para esta situação é de R$ 130,16 e acarreta 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“O que percebemos é que boa parte dos motoristas não se adaptou à nova realidade de preços. Ele estava acostumado a fazer um trajeto com um valor de combustível, mas agora precisa gastar mais. O cálculo deve ser feito sempre pela quantidade de litros necessária para a viagem, que não sofre variação”, explica o coordenador de Tráfego da Rota das Bandeiras, Murilo Perez.

Como evitar a pane seca

Ele ressalta que, em rodovias, a oferta de postos de combustíveis é menor. Por isso, o indicado é sempre ter uma quantidade extra no tanque. Assim evita 0que imprevistos, como desvios de tráfego ou congestionamentos, aumentem o consumo e, consequentemente, provoquem a pane seca. “A reserva do tanque é justamente para situações como estas, mas muitos motoristas acabam incorporando os litros no cálculo do trajeto. Esta é outra prática arriscada”.

Nos casos em que o motorista percebe que não haverá combustível suficiente para chegar até o posto, a orientação é que procure um local seguro para fazer a parada e solicitar apoio. Por exemplo: bases da Concessionária ou restaurantes. Se for necessário parar na via, o gramado lateral e o acostamento são os locais indicados. Os ocupantes, porém, devem em seguida deixar o veículo pelo lado do carona e buscar proteção atrás de defensas ou barreiras de concreto.

“Um veículo parado, ainda que no acostamento, é um potencial alvo para colisões. Por isso, a necessidade de se proteger antes de pedir apoio à Concessionária ou à seguradora”, conclui Perez.

Para solicitar atendimento no Corredor Dom Pedro, o motorista deve acionar o 0800 770 8070. O serviço é disponível 24h. Ao chegar ao local e constatar a falta de combustível, a equipe da Concessionária faz a remoção do condutor ou do veículo até o posto mais próximo.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/reajuste-constante-no-valor-dos-combustiveis-faz-disparar-o-numero-de-casos-de-pane-seca-em-rodovia-paulista/

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Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

 

 

Além do lixo jogado pela janela do veículo, altos índices de poluição no ar estão relacionados a doenças e atingem principalmente crianças e idosos.

Falta de educação, agressão ao meio ambiente e infração de trânsito. Jogar lixo pela janela do veículo parece ser uma atitude inocente e até comum para muitos condutores e passageiros, mas esse hábito pode ser prejudicial ao meio ambiente e, claro, ao próprio homem.

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o agente de trânsito e coordenador de educação para o trânsito de Feira de Santana, na Bahia, Adelmo Amorim, esse tipo de infração não é comum de ser flagrada, mas acontece constantemente.

“Inclusive, pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. Além do descarte de lixo em via pública e terreno baldios”, diz.

Os objetos jogados, a depender do tamanho, também podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Adelmo, que também é observador verificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que muitos fazem isso por achar que não há ninguém olhando, ou que a atitude não vai causar grandes problemas.

Para evitar esses hábitos, ele recomenda que o condutor leve uma sacolinha de lixo no carro e que o pedestre evite esse hábito. Ele também diz que durante o processo de formação de condutores, as aulas de meio ambiente e cidadania são uma forma de abordar o tema: jogar lixo pela janela do veículo. Assim como as observações às normas de circulação e conduta. “O trabalho de conscientização e percepção dos riscos é uma forma de chamar a atenção. O processo educacional, porém, precisa ser completo, educação familiar, ensino escolar e orientação sempre”, aponta Adelmo.

Poluentes “invisíveis”

Mas os efeitos da poluição não se limitam apenas a resíduos sólidos. De acordo com a médica e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, a poluição do ar é o principal malefício ambiental à saúde humana. Neste momento, perde apenas para a Covid-19. Segundo ela, o ar tóxico é responsável por 10% da mortalidade anual em todo o mundo. Nesse sentido, parte das emissões são decorrentes de veículos, especialmente aqueles movidos à diesel.

De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de 32% de toda a energia consumida no Brasil é feita pelo setor de transportes. Além disso, desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis não renováveis mais poluentes.

A previsão da EPE é de que este número chegue a 60% até 2030. Dessa forma, implicará diretamente no aumento da quantidade de poluentes enviados para a atmosfera.

Elvira explica que a poluição por material particulado é associada ao aumento de casos de derrame cerebral, infarto do coração; doenças pulmonares como pneumonia, bronquite e asma; e câncer do pulmão e bexiga, entre outras doenças, afetando especialmente as crianças e os idosos.

No Brasil, a regulação de emissões de poluentes por veículos comerciais pesados é feita pelo Governo Federal por meio do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Este impõe limites à indústria automobilística e exige mudanças em suas estruturas de fabricação. A finalidade é definir metas de redução de emissões, renovar a frota veicular e adotar o uso de tecnologias mais recentes na fabricação de motores.

“Sendo assim, temos uma demanda urgente para a implementação das novas tecnologias veiculares nos modelos Euro-6, menos poluentes. Também é urgente a efetiva implementação da legislação já existente de necessidade de se realizar a inspeção veicular em todo o território”, afirma a especialista.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/jogar-lixo-pela-janela-do-veiculo-e-infracao-de-transito-e-oferece-riscos-ao-meio-ambiente/

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Seguro do carro usado é quase o dobro do valor de um veículo OKM

Seguro do carro usado é quase o dobro do valor de um veículo OKM

 

 

Uma das explicações para o valor maior do seguro do carro usado é a alta de preços e escassez de peças. Bem como, o aumento de roubos e furtos de veículos.

Estudo realizado pela TEx, insurtech especializada em soluções online para o mercado segurador, identificou que a alta dos preços do seguro do carro usado o levou ao patamar de quase o dobro do valor de um veículo 0 km.

O seguro de um HB20 OKM na região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, custa em média 5% do valor do veículo, já um HB20 com mais de cinco anos de uso, na mesma região, o preço do seguro chega a 9.2%.

Explicação para o valor maior do seguro do carro usado

Uma das explicações para essa diferença é a alta de preços e escassez de peças. Bem como, o aumento de roubos e furtos de veículos. Essa é a análise de Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx.

Segundo ele, essa diferença de valor se explica, principalmente, pelos altos índices de roubo e furto. Dados de um levantamento feito pela Ituran, atuante no mercado de monitoramento e recuperação veicular, a Região Metropolitana de São Paulo representa 75% dos roubos e furtos do estado de São Paulo. Nesse sentido, o número representa 30% quando falamos no nível Brasil.

“Hoje estimamos que o roubo e furto represente algo em torno de 60% do valor do seguro que é pago na região”, revela Genildo.

Custo de reparo

O executivo da TEx cita outro fator preponderante para o aumento do valor do seguro auto em veículos usados, o custo de reparo desses automóveis. “Além da utilização de peças novas, as seguradoras estão sofrendo com a escassez e alta de preço generalizada do mercado de auto peças. Esse fato ocorreu devido a pandemia”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

 

 

Levantamento do SOS Estradas conclui que, desde 2016, 3,6 milhões de motoristas potenciais usuários de drogas foram impedidos de conduzir veículos pesados.

Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) provocou uma redução de mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Essa é a conclusão de um levantamento realizado pelo Programa SOS Estradas.

De acordo com o estudo, o número de CNHs nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento anual médio de 2,8%. O número total de motoristas habilitados em 2015 era de 13.156.723. A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou. Em outras palavras, começou a diminuir junto com o início da exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2019, seguindo a tendência de queda registrou-se 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E. O número já era inferior ao existente em dezembro de 2011.

Queda no número de habilitados em 2021

A tendência de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608. O número representa 85 mil a menos do que o registrado em dezembro de 2020. Além disso, 368 mil a menos que em 2011, um dado inédito na história do trânsito brasileiro.

Conforme o estudo, quando analisada a tendência de crescimento entre 2011 e 2015, e comparada com os cinco anos posteriores, fica ainda mais evidente o impacto do exame toxicológico. Mantida a mesma tendência de aumento de 2,8% nestas categorias entre 2016 e 2020, o país deveria ter aproximadamente 15.104.745 condutores C, D ou E no final do ano passado. Entretanto, o total, segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi de 11.512.003. Portanto, quase 3,6 milhões menos, caso se mantivesse a taxa de crescimento registrada entre 2011 e 2015.

A conclusão do estudo é que o país tem menos condutores habilitados nestas categorias, mas também menos condutores de veículos pesados usuários regulares de drogas.

Segundo os organizadores do levantamento, é possível comprovar o fato por pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O órgão testou para drogas motoristas das categorias C, D ou E, em 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e repetiu a pesquisa em 2019. O resultado foi queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais. Dado que, segundo o SOS Estradas, comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas.


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O que mudou na legislação 

Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.

Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico.

Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há indícios de que haverá uma queda ainda maior a partir de agosto de 2021. Isso acontecerá devido a multa e demais penalidades introduzidas pela nova lei de trânsito.

“É evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta comportamento ao identificar motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente. Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia”, afirma Rizzotto.

Calendário de fiscalização do exame toxicológico periódico vencido

De acordo com a , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. Nesse sentido, a aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Nesta sequência, desde o dia 01 de outubro, começou uma nova etapa da fiscalização. Ou seja, quem não estiver em dia com o exame toxicológico periódico estará sujeito à multa de R$ 1.467,35.

Conforme a norma, a partir de 01 de outubro os condutores que possuem CNHs que irão vencer entre julho e dezembro de 2022 devem estar com o exame toxicológico periódico regularizado. Ao contrário, poderão ser multados.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deveriam realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/estudo-afirma-que-o-exame-toxicologico-e-o-responsavel-por-impedir-que-milhares-de-potenciais-usuarios-de-drogas-conduzam-veiculos-pesados/

 

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Detran/SP retoma exames teóricos para surdos no Estado de São Paulo

Detran/SP retoma exames teóricos para surdos no Estado de São Paulo

 

 

No mês da Visibilidade da Comunidade Surda, departamento disponibiliza prova adaptada no formato online com o auxílio de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Detran/SP retomou os exames teóricos de habilitação para pessoas com deficiência auditiva em todo o Estado de São Paulo. A iniciativa do departamento coincide com a campanha Setembro Azul, que tem a finalidade de conscientizar as pessoas sobre a acessibilidade e inclusão da comunidade surda no mundo.

A prova para candidatos com deficiência auditiva pode ser realizada de duas formas: por meio de uma plataforma virtual, onde a prova adaptada é aplicada à distância, por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Pró-Libras) que auxilia a leitura do candidato durante o exame, ou de forma convencional, caso o aluno seja alfabetizado em língua portuguesa.

A solicitação de agendamento da prova deve ser feita pelo candidato por intermédio do CFC onde realizou o curso ou em uma das unidades do Detran/SP ou Poupatempo.

Pelo www.detran.sp.gov.br também estão disponíveis informações em Libras para orientar o aluno sobre as etapas do processo de habilitação e também como requerer a prova adaptada com o auxílio de um intérprete. Os exames teóricos para surdos estavam interrompidos desde março, por conta da suspensão do contrato para a realização da prova, que agora foi reativado. Cerca de 100 alunos aguardam atualmente na fila para fazer os exames

“As ações em prol das pessoas com deficiência auditiva consolidam o compromisso do órgão na criação de uma política de atenção à acessibilidade. Bem como, garante o direito do cidadão em obter sua CNH”, destaca Neto Mascellani, diretor- presidente do Detran/SP.

Processo de habilitação

O processo de obtenção da CNH é o mesmo para todos os cidadãos. Isso inclui a realização de aulas e provas teórica e prática, além disso, dos exames médico e psicotécnico. Os candidatos com deficiência auditiva devem procurar uma autoescola credenciada pelo Detran/SP que ofereça a formação levando em conta a sua deficiência, com profissionais habilitados em Libras. Na realização do exame prático, a prova é a mesma aplicada aos demais candidatos. Utilizam-se os mesmos percursos e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo oferece atendimento exclusivo a surdos desde 2015. Um desses contemplados é José Carlos Settanni Navarro, 48 anos, que no início deste ano conseguiu obter a sua primeira habilitação no Detran/SP. “Eu me sinto muito feliz em poder dirigir. Era um sonho que eu tinha desde pequeno. Vou todos os dias ao trabalho, ao mercado, visito meus amigos e viajo. O Detran/SP disponibilizar a prova no mês de setembro é muito especial. Ou seja, é uma vitória. Nossa luta pela acessibilidade é muito grande, pois os surdos no passado sofreram muito”, destaca o motorista.

Para quem pensa que a realização da prova por meio de um interprete é mais difícil, Navarro tranquiliza os futuros candidatos: “A prova foi tranquila. Nós entendemos melhor vendo fotos ou vídeos. E nas aulas, as imagens esclareciam muito nossas dúvidas. Nesse sentido, outra vantagem foi que tive uma boa intérprete. Ela foi muito eficiente na comunicação com o professor e os alunos”.

Mais prudentes

Levantamento realizado pela EPT (Escola Pública de Trânsito) referente ao curso de Reciclagem para poder voltar a dirigir demonstra que os surdos são mais prudentes no trânsito paulista. Dados de 2020, por exemplo, mostram que nenhum aluno realizou o exame de reciclagem para reabilitação. Assim como, em 2019, apenas dois motoristas eram deficientes auditivos.

De acordo com Rosana Soares Néspoli, gerente da Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran/SP e responsável pelo atendimento a este público, a atitude preventiva dos deficientes auditivos no trânsito faz deles um dos segmentos de condutores com menos CNHs suspensas.

“Os condutores surdos costumam ser organizados e prevenidos. Em outras palavras, planejam o trajeto antes de sair de casa. Além disso, devido à perda auditiva, eles têm a virtude de serem mais atenciosos no trânsito. Essa virtude é digna de nota e supera qualquer forma de preconceito”, disse.

 

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-retoma-exames-teoricos-para-surdos-no-estado-de-sao-paulo/

 

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Nova lei cria documento eletrônico de transporte de cargas

Nova lei cria documento eletrônico de transporte de cargas

 

 

A intenção da lei, que cria o documento eletrônico de transporte de cargas, é reunir em um único lugar dados, obrigações administrativas e outras informações.

Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (28) a Lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na Medida Provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos.

A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal.

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho e relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Vetos

Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados.

Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da MP. Esta diz que o desconto é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores.

Segundo o governo, ao ampliar o benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa, a medida “acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias”, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais.

Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil. Essa rede é de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar obrigações para o Executivo federal.

Emissão do documento

Segundo a nova lei, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União. Nesse sentido, ela poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.

A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.

Dispensa

A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Crimes de trânsito 2021: quais são e como evitar?

Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.

Saiba quais são as condutas de trânsito consideradas crime e evite levar multas, suspensão ou cassação da carteira

 

 

Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.

No entanto, algumas condutas no trânsito são consideradas crimes. Para elas, as penalidades vão além das administrativas e podem incluir a detenção, isto é, a prisão do motorista.

Conhecer os crimes de trânsito em 2021 é o primeiro passo para evitá-los. Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre este tema tão importante para o condutor!

Boa leitura!

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Crimes de trânsito: o que são?

Crimes são, por definição do Código Penal Brasileiro, ações típicas e ilícitas, independentemente da culpabilidade. São, portanto, atitudes ilícitas. Os crimes de trânsito por sua vez, são crimes praticados ao conduzir veículos automotores.

É mais fácil entender o conceito de crime de trânsito ao compará-lo com o de infrações de trânsito. As infrações são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apuradas, julgadas e penalizadas em âmbito administrativo.

Portanto, uma infração de trânsito não leva à detenção, ou seja, à prisão do motorista. A não ser quando, além de ser uma infração, também é considerada um crime de trânsito. Os crimes são apurados, julgados e penalizados em âmbito penal.

Veja a diferença:

– Infrações de trânsito: são apuradas por departamentos públicos, como o DETRAN. Para essa apuração, um processo administrativo é aberto em nome do condutor autuado.

– Infrações penais ou crimes de trânsito: são apuradas através de processos jurídicos. As penalidades são penais e, para todos os crimes de trânsito, está prevista a pena privativa de liberdade, ou seja, a detenção.

Quais infrações são consideradas crimes de trânsito?

Para verificarmos quais infrações de trânsito também são caracterizadas como crimes (ou infrações penais), temos que consultar a Seção II do capítulo XIX do CTB, que estabelece essas condutas. Veja alguns exemplos:

– Praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor” (arts. 302 e 303)

– Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito, podendo fazê-lo (art. 304)

– Fugir do local do acidente (art. 305)

– Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias de efeito psicoativo que causem dependência (art. 306)

– Participar de rachas, isto é, corridas não-autorizadas (art. 308)

– Conduzir veículo automotor com a CNH cassada (art. 309)

Esses são exemplos de condutas que, além de serem infrações de trânsito, também são crimes de trânsito. O condutor que for flagrado cometendo uma delas poderá, então, ser penalizado tanto em âmbito administrativo quanto em âmbito penal.

Quais as penalidades previstas para os crimes de trânsito?

Até aqui, você viu que os crimes de trânsito se incluem no âmbito do Direito Penal. Para todos eles, está prevista a pena de restrição da liberdade, conhecida popularmente como prisão ou detenção.

O que varia, de um crime para outro, é o tempo de pena e se ela será cumprida pelo motorista criminoso em regime aberto ou semiaberto. Entenda as diferenças entre um e outro:

– Regime aberto: nesses casos, a pena pode ser cumprida em casa. O motorista condenado pode sair durante o dia e realizar suas atividades normalmente. No entanto, deve sempre retornar à noite.

– Regime semiaberto: nessas situações, por sua vez, são concedidas autorizações para saídas temporárias. Também costuma-se permitir o trabalho externo, fora da prisão.

Para alguns crimes de trânsito, as consequências podem ser ainda mais graves e terem, como penalidade, a reclusão. A reclusão é diferente da detenção porque, nela, está a ideia de que o criminoso precisa ser retirado do convívio em sociedade.

Quando o regime é fechado, a pena é cumprida – pelo menos inicialmente – em presídios. Tudo depende da decisão das autoridades responsáveis pelo julgamento do caso, que, como você viu, é feito através de um processo judicial.

Quando é possível recorrer?

O recurso é um instrumento legal para que os motoristas tentem cancelar penalidades relativas às infrações de trânsito. Então, ao recorrer, o que se objetiva é evitar penalidades administrativas: multa, suspensão ou cassação da CNH, por exemplo.

Recorrer em âmbito administrativo é possível quando se tratarem de infrações de trânsito. Para os crimes de trânsito, a defesa acontece no âmbito penal, através de processo judicial.

Para recorrer de infrações de trânsito, são necessárias até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (se a defesa for negada) e o recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado).

Contar com especialistas em recursos é um diferencial em todo o processo, assim como estar atento aos prazos estipulados e informados nas notificações que são enviadas ao endereço do condutor.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a minha equipe de especialistas! 

Fonte: https://doutormultas.com.br/crimes-transito/

 

 

Fonte: ICarros

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Dia do Trânsito: cuidados e manutenções para transitar com segurança

Dia do Trânsito: cuidados e manutenções para transitar com segurança

 

 

Dia 25 de setembro é o Dia do Trânsito, uma data em que se debate a segurança no trânsito brasileiro.

Em 1997, no dia 25 de setembro, foi promulgado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da lei nº 9.503, para substituir a legislação de 1966, com o objetivo de diminuir o número de acidentes no Brasil.

Esta data, geralmente, é utilizada para conscientização de pessoas que se deslocam, seja por motocicletas, automóveis, ônibus ou a pé.

No Brasil, um dos motivos de acidente nas rodovias é a falta de revisão em veículos. Além de ajudar a reduzir o número de acidentes, a revisão periódica do automóvel ajuda a economizar e aumentar a vida útil do carro.

A revisão, quando bem feita, ajuda a garantir o bom funcionamento do veículo.

A manutenção preventiva ajuda a evitar que as peças se desgastem e se tornem grandes problemas quando não são solucionados, pois, quando os componentes começam a apresentar indícios de problemas, que podem se tornar comprometedores, podem receber os devidos reparos.

Nos veículos zero quilômetro, é importante seguir as orientações da montadora em relação ao período em que as revisões devem ser feitas. Para manter a garantia, é importante manter o carro com as revisões em dia.

No caso dos veículos seminovos, é importante ficar atento se as revisões obrigatórias foram realizadas. É indicado realizar as revisões de seis em seis meses, ou, se o carro tem uma quilometragem alta, realizar a cada dez mil quilômetros rodados. A periodicidade pode variar, dependendo do automóvel; portanto, tenha um mecânico de confiança para fazer essas revisões.

Com o uso diário do carro, é normal que as peças se desgastem, e os pontos que geralmente se deterioram mais rapidamente são velas, amortecedores, freios e bateria. Evitar ficar na rua, com o carro quebrado, é uma das principais razões para fazer a revisão veicular.

Alternativa

No entanto, se você não quer ter toda essa responsabilidade, pode sempre usar um carro por assinatura, pois a revisão é feita periodicamente pelas agências que alugam os veículos. Essa modalidade trouxe uma nova lógica de consumo ao mercado e oferece muitas vantagens, como ter um carro zero km, sem a burocracia que acompanha a compra.

Para usufruir deste serviço, o motorista precisa conhecer bem suas necessidades. Além disso, escolher a categoria de veículo que o atende e procurar sobre a credibilidade da empresa. Em algumas, é possível alugar um veículo novo por até 36 meses. Além do uso do veículo, no valor mensal, também estão inclusos gastos com taxas e impostos, seguro e manutenção preventiva.

Não importa se você vai comprar ou alugar um veículo, a revisão é uma prática indispensável para quem quer contribuir com um trânsito mais seguro. Nesse sentido, ao fazer a revisão, você não só conserva o seu veículo, como garante mais proteção a você e às pessoas que transitam ao seu redor.

Fonte: Portal do Trânsito