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Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.

Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.

No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.

As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.

“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.

O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.

Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.

Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.

Sistema GNV

Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placas dos veículos: sequência de caracteres ainda define de qual estado vem o veículo? Veja a resposta!

Placas dos veículos: sequência de caracteres ainda define de qual estado vem o veículo? Veja a resposta!

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Detrans, seguindo uma sequência única para todo o país. E agora, como funciona?

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação, seguindo uma sequência única para todo o país. Com a mudança do modelo da placa para a atual, chamada de Placa de Identificação Veicular (PIV), apesar de inúmeras mudanças, cada estado continua tendo a sua sequência alfanumérica.

No Paraná, por exemplo, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recebeu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a liberação de uma nova sequência alfanumérica de placas veiculares que vão de TAI a TAZ e de TBA a TBZ, somando um total de 439.956 unidades disponíveis para registro.

De acordo com Celso Mariano, especialista em Trânsito, o fato de as placas não conterem mais a cidade e estado de origem do veículo fez com que elas perdessem um pouco o senso de “pertencimento”.

“As versões mais modernas da placa Mercosul e a atual a PIV não têm mais o nome, mas isso é tão forte que tem Projetos de Lei prevendo a volta do nome das cidades às placas. Como esse endereço de identificação tão imediata não faz mais parte das placas, resta a sequência inicial das três letras desse código alfanumérico para que tenhamos um mínimo de vínculo da placa do nosso veículo com o Estado onde moramos”, explica.

Para o especialista, isso ajuda na cultura, mas na prática não faz qualquer diferença para o sistema de trânsito como um todo. “O atual código utilizado nas placas, considerando os recursos eletrônicos digitais que temos hoje, podem potencialmente identificar qualquer veículo de qualquer cidade brasileira”, justifica.

Histórico no Paraná

A sequência de placas veiculares teve início em 1990 e o Paraná foi o primeiro estado a ser contemplado. A primeira sequência foi AAA-0001 à BEZ-9999, com duração de 30 anos. Em 2020, o Estado solicitou uma nova subsequência para atender a demanda. Daí, recebeu a autorização para usar a série RHA-0001 à RHZ-9999, de aproximadamente 250 mil placas. A última sequência de placas recebidas pelo Detran-PR foi em 2022. Naquele ano foi a sequência SDP-0A01 à SFO-9J99, equivalente a 519.948 unidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Licenciamento

Licenciamento 2024 começa em Julho com placas de final 1 e 2

Licenciamento 2024 começa em Julho com placas de final 1 e 2

Fique atento aos prazos de licenciamento

Já está aberto o período de licenciamento obrigatório de veículos no estado de São Paulo. No mês de julho, veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque com placas de final 1 e 2 devem regularizar seu registro. No mês de agosto, será a vez das placas de final 3 e 4, em setembro, de 5 e 6, e assim por diante. O cronograma, estabelecido pela portaria nº 17/23, estipula um prazo diferente para os veículos de carga (caminhão e trator), de setembro a dezembro. Confira o calendário completo do licenciamento 2024 mais abaixo.

“É importante ficar atento ao prazo de cada placa, pois o calendário não será estendido neste ano”, diz Lucas Papais, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

A condução de veículo não licenciado tem sido a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no estado, segundo dados do Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio. Em 2023, mais de 125 mil veículos foram recolhidos por falta de licenciamento no estado.

A expectativa para o licenciamento, no entanto, é positiva. A previsão do Detran-SP é de que até o fim do mês 3,9 milhões de pessoas acertem a taxa de R$160,22, definida pela Coordenação da Administração Tributária do Estado. Outros 6,8 milhões de proprietários se anteciparam ao calendário e pagaram a taxa junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O serviço de antecipação foi oferecido pelo Detran-SP de 2 de janeiro a 30 de junho.

Calendário de licenciamento 2024
Veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final 1 e 2, mês de julho
Final 3 e 4, mês de agosto
Final 5 e 6, mês de setembro
Final 7 e 8, mês de outubro
Final 9, mês de novembro
Final 0, mês de dezembro

Veículos registrados como caminhão e trator

Final 1 e 2, mês de setembro
Final 3, 4 e 5, mês de outubro
Final 6, 7 e 8, mês de novembro
Final 9 e 0, mês de dezembro

Fonte: DETRAN-SP

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CETRAN-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

CETRAN-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

Tomam posse nesta sexta-feira, 28 de julho, os novos membros do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). A chegada de novos nomes amplia a base de conselheiros de 35 para 55, mudança que deve dar à instituição maior capacidade de julgamento dos recursos movidos contra infrações lavradas no estado – o Cetran-SP é a segunda instância para esse tipo de recurso – e permitir ao colegiado uma maior participação na construção de políticas públicas de segurança viária.

“Um maior número de conselheiros significa um maior volume de julgamentos, maior celeridade na resolução de demandas e, a partir da sistematização dos dados, também uma maior participação nas políticas públicas”, diz Frederico Arantes, presidente do Cetran-SP.

A sistematização a que se refere Arantes tem sido feita de modo consistente desde abril, com a adoção de um aplicativo desenvolvido internamente pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. O app registra os votos dos conselheiros e, ao computá-los, consolida um banco de dados que permite um panorama do ecossistema de trânsito, suas principais infrações e falhas. A partir desse panorama, o Cetran-SP pode detectar gargalos e propor soluções.

A ampliação do Cetran-SP foi anunciada em 29 de fevereiro pelo Decreto nº 68.347, do governo de São Paulo. O atual quadro de conselheiros, inclusive os novos, tem mandato de dois anos, este relativo a 2023 e 2024. No início de 2025, haverá a indicação de novos nomes por uma comissão competente.

O reforço contempla a chegada de novos representantes do Detran-SP e de secretarias com atuação direta ou indireta no ecossistema de trânsito, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a da Saúde, a da Educação, a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a dos Transportes Metropolitanos, além de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), órgão executivo de trânsito da capital integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos, cidade com a maior população do estado depois da capital.

Há também representantes da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Sertãozinho e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), órgãos que representam entidades executivas de trânsito de municípios paulistas – para além de São Paulo e de Guarulhos – com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

Compõem ainda a lista de novos conselheiros nomes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo e da Comissão Especial de Direito do Trânsito, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Fonte: DETRAN-SP

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Detran-SP publica edital de leilão: primeiras vendas após retomada

Detran-SP publica edital de leilão: primeiras vendas após retomada 

Na primeira leva serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221).

Com data marcada para 23 julho e anúncio nesta nesta segunda-feira, 24 de junho, no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) retoma a realização dos leilões de veículos, suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Na primeira leva, com motos e automóveis recolhidos na região de Botucatu, serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221). A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões de forma online.

Ao todo, serão três dias seguidos de pregões: o primeiro (23) dedicado aos carros que podem circular, o segundo (24) às sucatas aproveitáveis e às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (25 de julho) exclusivamente às sucatas “inservíveis”. No edital desta segunda, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos.

O lance mínimo corresponde a uma fração do preço médio estimado para cada veículo, calculado com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Custodiados pelo pátio Grupo Carvalho, no bairro do Park Residencial Convívio, em Botucatu, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances – a partir de 8 de julho, é possível sugerir preços para as unidades, valores que serão convertidos em lances no início da sessão pública e que, se não superados em até 30 segundos, se tornarão automaticamente os vencedores. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será só visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Conforme o Detran-SP, recomenda-se o pré-lance como medida preventiva para falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão.

Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse. Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Vale ressaltar que, uma vez aceito, não é possível desfazer um lance. Não há possibilidade de desistência, como determina a Lei federal nº 14.133, de 2021. Mesmo que tenha feito o pré-lance, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão de julho

1. Carros conservados e destinados à circulação (197 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
23 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão

2. Sucata aproveitável (195 unidades) e sucata aproveitável com motor inservível (9)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
24 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão

3. Sucata inservível (17 unidades)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
8 de julho, 10h *
Abertura para pré-lances
25 de julho, 10h às 12h **
Sessão pública de leilão

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que se retome a sessão no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Vetos à participação no leilão do Detran-SP

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, não podem participar:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Próximos leilões

O leilão de veículos recolhidos em Botucatu é o primeiro de uma série de certames que o Detran-SP promove a partir deste mês de julho. Oito editais, em um total de onze cidades, já têm leilões confirmados. Além de Botucatu, estão programados para anúncio em breve os leilões de Itapecerica da Serra e Juquitiba; Bragança Paulista; Capela do Alto e Cesário Lange; Cerquilho; Itatiba; Mogi das Cruzes, Bebedouro e Guarulhos.

Esta primeira leva da retomada dos leilões pelo Detran-SP deve incluir mais de 6.000 veículos.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial

Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial

Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foi aprovado dia 18/06/2024, em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De autoria do ex-deputado Abou Anni, o PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje ela defendeu seu entendimento perante o Plenário. “Eu acredito que a votação será unânime assim como foi na Comissão de Constituição e Justiça”, disse. E foi exatamente o que ocorreu.

O PL aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores, ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas. Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que a mudança deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC

Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores, com a aprovação da matéria, essa informação passará a constar no CTB. Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:

Fonte: Portal do Trânsito 

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Mudança do sistema RENACH deve beneficiar condutor PCD

Mudança do sistema RENACH deve beneficiar condutor PCD

Detran-SP amplia campos de saúde na CNH para melhorar adequação às necessidades dos condutores

Uma importante mudança na forma como as restrições médicas são vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a eventuais adaptações veiculares tem beneficiado condutores no estado de São Paulo. Ao permitir um panorama completo da saúde física dos motoristas e evitar que incorram em infração por omissão de dados no documento, a alteração contempla sobretudo pessoas com deficiência (PcD), que estão entre os motoristas com mais restrições médicas.

Até maio, o formulário das condições de saúde dos motoristas possuía espaço para apenas quatro restrições. Com a alteração feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o médico perito, a junta médica especial ou junta médica de recursos, pode incluir até nove. Assim, ao ser abordado em fiscalização, o condutor terá seu documento condizente com as adaptações veiculares de que necessita.

“Agora, temos a oportunidade de espelhar, na carteira de habilitação, a real condição do motorista”, afirma o cardiologista Roberto Douglas, médico credenciado ao Detran-SP desde 1978. “Assim, todos são bem representados.”

A Tabela de Restrições Médicas
Ao examinar o condutor ou futuro condutor, o médico perito verifica se ele se enquadra em uma ou mais das 23 condições previstas na Tabela de Restrições Médicas que figura no Anexo II da Resolução 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde cada uma é identificada por uma letra do alfabeto.

Estão lá, por exemplo: obrigatório o uso de lentes corretivas (A), obrigatório o uso de prótese auditiva (B), obrigatório o uso de acelerador à esquerda (C). Se o paciente utilizar tanto prótese auditiva como lentes corretivas, as letras A e B serão digitadas pelo responsável pelo atendimento – pelo médico perito, junta médica especial ou junta médica de recurso no campo das restrições médicas – no campo das restrições.

As informações então são lançadas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), banco de dados de todos os condutores habilitados do país.

A ampliação do campo de restrições para nove condições foi desenhada pelo Detran-SP em parceria com a Prodesp, a empresa de informática do governo paulista.

Fonte: Detran-SP

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Saiba mais sobre a lei que proíbe o uso de pneus reformados

Saiba mais sobre a lei que proíbe o uso de pneus reformados

Veja o que pode e o que não pode em relação ao uso de pneus reformados.

A importância dos pneus dos veículos para a segurança do trânsito é inegável. Todos sabem que os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Não é à toa que existe uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de pneus em veículos que estão em circulação no Brasil. Nessa norma, existe um capítulo inteiro que trata sobre pneus novos e reformados.

De acordo com a Res. 913/22 do Contran, é proibido o uso de pneus reformados, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem em:

  • ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos; e
  • no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.

Além disso, conforme a norma, todo pneu reformado deve:

  1. ter indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; b
  2. possuir indicação da capacidade de carga, referida no Manual de Normas Técnicas da Associação Latino Americana de Pneus e Aros (ALAPA);
  3. ter a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 mm e 20 mm.
  4. comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT e da Resolução do Contran.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, em  a proibição do uso de pneus reformados em determinados veículos ocorre por segurança. “Os pneus reformados nem sempre conseguem apresentar a qualidade desejada se comparada com o pneu antes do tratamento”, explica.

Se veículo dos tipos mencionados acima forem flagrados utilizando pneus reformados, o proprietário será autuado por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (art. 230, X, do CTB). Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção para regularização.

Importância dos pneus

Como todos os itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Ou seja, é responsabilidade do dono do veículo mantê-lo com pneus em boas condições de conservação e com a calibragem correta. Dessa forma, proporcionará o coeficiente de atrito adequado, melhorando a performance de aceleração, frenagem e dirigibilidade, principalmente em pistas molhadas ou escorregadias.

“Pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de sinistros, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas”, conclui o especialista.

Vale lembrar que é proibida a circulação de veículo automotor com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

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Volta da informação sobre cidade nas placas de veículos está mais próxima

Volta da informação sobre cidade nas placas de veículos está mais próxima

O PL agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Segue para análise da Câmara dos Deputados o projeto de lei que traz de volta as informações sobre a cidade e o estado de registro nas placas de veículos. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e caso se transforme em lei, só entrará em vigor após um ano da sua publicação e não irá gerar qualquer custo adicional ao proprietário do veículo a ser emplacado.

Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto (PL 3.214/2023) recebeu voto favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado. O relator também acatou emenda do senador Davi Alcolumbre (União-AP) que determina a inclusão da ilustração da bandeira do estado.

Conforme o senador autor do PL, a presença da informação sobre o estado e o município em que um veículo está registrado ajuda o trabalho de fiscalização para que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em várias situações. Como, por exemplo, infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo. Além disso, ele informou que o próprio Ministério da Justiça avaliou a iniciativa como positiva.

“Eu não tenho dúvida que isso vai representar segurança porque o Ministério da Justiça assim considerou na audiência pública, não vai ter ônus, ninguém vai ter que trocar a placa, nunca, como eu não tive que trocar a placa do meu carro, que ainda é a placa cinza, e marca o seguinte: o acordo do Mercosul estabeleceu a inclusão apenas de informações mínimas. E eu, claro, considero, que o Brasil tem o dever e o direito de ter mais informações do que a placa do Uruguai, que tem quatro milhões de habitantes. Porque a identificação pelo QR Code não é instantânea”, disse Esperidião Amin ao se referir a ilustração presente na atual placa do Mercosul, semelhante a um código de barras, que transmite todas as informações sobre o veículo através de um scan.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Entenda as principais diferenças.

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

“Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida. “Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

Bicicleta comum pode ser considerada um veículo?

A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação

A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia.  Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247.

É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta.

Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda o que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador.

“Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento. “Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas. Desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança”, afirma.

“Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito