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Vai andar de moto no inverno? Esses itens não podem faltar

Vai andar de moto no inverno? Esses itens não podem faltar

Quais as melhores roupas para vestir antes de sair com a moto no frio? E o que levar no baú? As respostas estão aqui

 

 

A temperatura baixou em várias regiões do Brasil nos últimos dias, então se você estiver programando fazer um passeio ou uma viagem de moto neste inverno, lembre-se de que alguns itens são fundamentais para garantir a sua segurança, conforto e saúde.

iCarros selecionou sete dicas para evitar possíveis contratempos quando o frio e vento estiverem batendo firme na estrada. Confira abaixo:

1- Calça “segunda pele”

É importante usar uma segunda camada de tecido (segunda pele ou ceroula) sob a calça para manter a temperatura corporal. O benefício é que mesmo com a chuva ou vento. Essa peça vai dar uma segurada nas rajadas para que elas não retirem o calor do seu corpo tão rapidamente. Quanto mais fina, maior sua eficiência.

2- Camiseta “segunda pele”

A parte superior do corpo tem os nossos órgãos vitais, portanto também é importante mantê-los bem aquecidos. Para isso ajuda muito uma camiseta de mangas longas, tipo segunda pele. A vantagem da peça fina é que você ainda pode usá-la no dia a dia, seja no trabalho ou em alguma outra atividade, sem que ela incomode, mesmo com outra roupa por cima.

3 – Casaco

Um bom casaco pode ser fundamental, seja para dias de frio ou até de calor. A melhor opção é o de dupla forração, que oferece versatilidade para temperaturas baixas ou mais altas. Quando estiver calor, você tem a possibilidade de tirar a proteção interna e ficar apenas com a parte “corta-vento”, enquanto no frio você pode usá-lo completo, como agasalho.

Leia mais:
+ Na chuva, no vento, no frio ou no calor, pilote seguro
+ Como escolher o capacete ideal?
+ Dicas para revisar os freios de motos com atenção

4 – Cachecol

Dependendo da roupa que você escolher para o passeio, a região do seu pescoço poderá ficar desprotegida. A melhor forma de não deixar isso acontecer é usar um cachecol ou, preventivamente, colocar ele no baú da moto.

Mas cuidado!
A forma correta de utilizar o cachecol é a seguinte: dobre ele ao meio, passe ao redor do pescoço e prenda as duas pontas dentro do casaco ou da jaqueta. Isso serve para que o motociclista não corra o risco de uma das pontas do tecido ficar solta atrás do pescoço e, por um descuido, acabe se enroscando na roda ou na transmissão, podendo causar um acidente.

5 – Proteção para o capacete não embaçar 

Por conta das temperaturas baixas, é comum que a viseira do capacete acabe embaçando no meio da viagem. É possível comprar uma película antiembaçante, ou então usar um impermeabilizador. Lavar a viseira com shampoo de criança e depois secar também pode ser uma solução para esse problema.

Caso você esteja no meio do caminho e não tenha nenhum desses recursos por perto, evite respirar pela boca, usando o nariz. Isso provavelmente vai melhorar a visibilidade, pois a viseira embaça menos com a menor incidência de vapor.

6 – Luvas e Botas

Esses itens são sempre importantes, independentemente da temperatura, mas é fundamental que eles não atrapalhem a mobilidade do motociclistas.

Nossa sugestão é que a luva seja de couro, para manter as mãos aquecidas, sem prejudicar a sensibilidade dos dedos para que você possa segurar o guidão com firmeza, além de acionar botões e manetes se dificuldade.

7 – Capa de chuva 

Num dia de verão, aquela chuvinha pode até cair bem, mas no inverno ninguém merece ficar molhado durante a viagem. Para não correr o risco de ficar resfriado, a capa de chuva é um item importante em qualquer ocasião e pode ser facilmente guardada no baú da moto.

Com tudo isso na bagagem, você poderá sair tranquilo da garagem para encarar qualquer tempo mais frio pela frente. Mas lembre-se, de nada adianta todos esses equipamentos se você não pilotar de maneira segura e prudente.

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Fonte: ICarros

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É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

 

 

Conforme o diretor administrativo da Abramet as chances de um “falso positivo” no exame toxicológico são praticamente inexistentesVocê concorda?

 

O exame toxicológico é uma exigência para todo condutor que pretende obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Ele tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, válida em todos os estados da federação desde março de 2016.

A medida vem de uma preocupação do setor de saúde com o tema drogas e direção veicular.

A explicação é que acidentes de trânsito com a participação de veículos de grande porte são potencialmente mais graves, e podem estar sendo causados pelo uso de substâncias ilícitas, e a lei pretende coibir essa prática. É importante ressaltar que o exame só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O Portal do Trânsito conversou com o médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal. O objetivo foi entender melhor como o exame funciona e sanar as dúvidas sobre a possibilidade de ocorrerem resultados “falsos positivos”.

O resultado falso positivo, aquele no qual o resultado do exame indica a presença de drogas ilícitas, mas que o respectivo condutor garante não haver consumido nada. Esta é uma preocupação de alguns profissionais do volante, devido ao receio sobre a confiabilidade do exame. Vejamos o que diz o especialista.

Tecnologia não permite erros

Consultado sobre a possibilidade de erros no resultado, tais como o resultado “falso positivo”, o especialista disse que o exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é específico para detectar o eventual uso de drogas em uma janela de tempo muito superior a dos exames toxicológicos realizados com materiais biológicos como o sangue, a urina, o suor ou a saliva.

“O método de larga janela permite saber se uma pessoa usou droga em um período prévio à coleta de pelo menos 90 dias, período esse que atende a exigência contida no CTB. A queratina, substância presente nos cabelos, pelos e unhas, possibilita correlacionar a presença e o momento em que a droga foi utilizada”, ressaltou.

Segundo ele, a tecnologia de ponta permite a total segurança e faz com que o exame toxicológico seja praticamente imune a erros. “O exame é feito com a mais avançada tecnologia laboratorial que existe. Com certificações, como a ISO 9001, e com cadeia de custódia da amostra controlada. O objetivo é dar garantia de que aquela amostra é daquela pessoa e aquele exame é realmente do material biológico coletado”, explicou.

Sobre a ocorrência dos chamados falsos positivos, o diretor administrativo da Abramet diz que desconhece casos como esse até o momento.

“A tecnologia é tão sensível e avançada, que essa possibilidade praticamente inexiste”, pontuou, destacando a precisão da metodologia empregada na realização do exame.

“Os laboratórios confiam de tal modo nessa metodologia que preconizam a realização de testes de DNA quando surgem questionamentos a respeito da origem da amostra. Não existem dúvidas sobre a sensibilidade e confiabilidade, e os laboratórios utilizam tecnologia de ponta. Além disso, alguns deles se submetem a certificações internacionais que praticamente eliminam a possibilidade de erro”, disse.

Regularização na pandemia

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Condutores habilitados nessas categorias que estão com a previsão de vencimento da CNH entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu esse prazo através da Deliberação 222/21. Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou vir a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico ficará mantido,

A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do Contran, estabelecido conforme a data de validade das habilitações. Veja aqui o cronograma.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico nesse período.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

 

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH a vencer entre julho e dezembro de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Tem início a partir do próximo dia 01 de agosto nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre julho e dezembro de 2021 começa a partir do próximo domingo (01/08).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico essa data.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Brasil estima ter em torno de 28 mil veículos eletrificados em 2021

Brasil estima ter em torno de 28 mil veículos eletrificados em 2021

 

 

Embora os números mostrem que o mercado de veículos eletrificados segue em crescimento no Brasil, este avanço ainda caminha em um ritmo inferior ao dos demais mercados.

 

De acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico – ABVE, o mercado de veículos eletrificados no Brasil, que incluem automóveis e comerciais leves híbridos (HEV), híbridos plug-in (PHEV) e elétricos a bateria (BEV) – o que não inclui ônibus, caminhões e veículos levíssimos elétricos, teve o melhor quadrimestre da série histórica da ABVE, desde 2012. Foram 7290 veículos novos emplacados de janeiro a abril de 2021. Nesse sentido, a alta registrada foi de 29,4% sobre o primeiro quadrimestre de 2020, com 5.633 unidades.

Tais números reforçam a previsão da ABVE de que o mercado nacional deve ultrapassar a marca de 28 mil eletrificados só neste ano de 2021, o que configura o crescimento em torno de 42% sobre os 19.745 emplacamentos no ano passado. Este já tinha sido o melhor ano da eletromobilidade no Brasil, com aumento de 66% sobre as vendas de 2019.

Melhor mês

Um dos melhores meses da história da eletromobilidade no Brasil foi abril de 2021, com 2708 veículos emplacados, batendo o novo recorde de participação dos eletrificados nas vendas totais de autos e comerciais leves para o mercado interno, com 1,6% de market share. Entre o período de janeiro de 2012 a abril de 2021, a frota elétrica em circulação no Brasil chegou a 49.559 veículos.

O primeiro quadrimestre de 2021 confirma a liderança dos elétricos híbridos no mercado de eletromobilidade e, entre esses, dos veículos fabricados no Brasil.

Por tecnologia de motorização elétrica, os 7290 veículos emplacados de janeiro a abril estão assim distribuídos:

  • Híbridos (HEV): 3869 veículos – 53% do total;
  • Híbridos plug-in (PHEV): 2993 – 41%;
  • Elétricos 100% a bateria (BEV): 428 – 6%.

Brasil x mercado global

Embora os números mostrem que o mercado de eletrificados segue em crescimento no Brasil, este avanço ainda caminha em um ritmo inferior ao dos demais mercados, ressalta Adalberto Maluf, presidente da ABVE.

De acordo com ele, ainda há muito a fazer.

“Em 2020, os elétricos e híbridos chegaram pela primeira vez a 1% das vendas totais no Brasil e em abril de 2021 atingiram 1,6%, mas seguimos distantes dos principais mercados globais”.

Em síntese, segundo o executivo, o Brasil ainda precisa avançar em políticas tributárias de apoio à eletromobilidade, a exemplo dos principais mercados globais e nos incentivos não tributários à mobilidade sustentável.

Entre as ações que a ABVE considera prioritárias, estão:

1-Acelerar a segunda fase do programa automotivo Rota 2030, de 2018. Além disso, colocar em prática os incentivos previstos para veículos de maior eficiência energética;

2-Equiparar as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos veículos eletrificados às dos veículos a combustão;

3-Manter as atuais alíquotas de Imposto de Importação para veículos elétricos e híbridos, levando em conta que o momento ainda é de formação do mercado nacional;

4-O governo federal adotar um Plano Nacional de Eletromobilidade. Com metas claras de conversão das frotas de veículos a combustível fóssil para veículos de baixa emissão. Isso já ocorre na Europa, China e Estados Unidos.

Segundo o último relatório Global EV Outlook 2021, da Agência Internacional de Energia (IEA), as vendas mundiais de veículos elétricos em 2020 alcançaram 4,6% das vendas totais de autos e comerciais leves. Por exemplo, hoje há 10 milhões de veículos elétricos em circulação no mundo.

No entanto, os números da IEA referem-se à soma de veículos totalmente elétricos (BEV) e de híbridos plug-in (PHEV). Não inclui os HEV (elétricos não plug-in).

“Se considerarmos só os veículos elétricos plug-in, com recarga externa (BEV e PHEV), esse segmento participou com apenas 0,2% do mercado brasileiro em 2020 (BEV com 801 unidades e PHEV com 5065), em contraste com os 4,6% do mercado global”, esclarece Maluf.

Apoio da indústria brasileira

A eletromobilidade no Brasil tem o apoio da indústria automotiva, evidencia, o, vice-presidente de Veículos Leves da ABVE e executivo da Toyota, Thiago Sugahara.

Ele destaca que dos 7290 eletrificados vendidos no primeiro quadrimestre de 2021, 46% do total foram fabricados pela Toyota em Indaiatuba e Sorocaba (SP), participação que deve alcançar a maioria do mercado nos próximos meses.

De acordo com Sugahara, para garantir um futuro próximo do transporte sustentável no Brasil duas palavras são fundamentais: previsibilidade e isonomia.

“Previsibilidade nas regras do jogo sobre a eletromobilidade. Nesse sentido, a ABVE defende a manutenção das atuais alíquotas de Imposto de Importação de elétricos e híbridos. O mercado ainda está em construção, e o poder público não deveria emitir sinais negativos neste momento”, opina.

Outro ponto importante, segundo Sugahara é equiparar as alíquotas de IPI dos veículos a combustão às dos veículos eletrificados. “Por que quase a metade dos veículos a combustão paga 7% de IPI, enquanto a maioria dos eletrificados paga em média 11%, ou mais? Mesmo sendo muito mais eficientes e menos poluentes? A ABVE compreende a atual situação fiscal do país e não pede isenção de impostos. Defende, porém, a isonomia tributária, em benefício das tecnologias de transporte de baixa emissão de carbono”, justifica e finaliza o executivo.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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As doenças e deficiências que dão isenção para carros PCD

As doenças e deficiências que dão isenção para carros PCD

Com teto de IPI passando a ser de R$ 140 mil, montadoras voltam a oferecer mais condições especiais para o público

 

 

É comum ter dúvidas sobre quais doenças e/ou deficiências entram na lista para conseguir a isenção de alguns impostos na compra de veículos 0 km para PCD (pessoas com deficiência), afinal esse assunto traz grandes polêmicas e debates.

De acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o público PCD tem esse direito de isenção, mas são outras regrinhas que acabam gerando as dúvidas.

A principal novidade é que o atual governo brasileiro sancionou a Lei 14.183/21, permitindo a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros PCD desde que o valor do automóvel não ultrapasse o teto de R$ 140 mil.

A Jeep e a Citroën já até passaram a oferecer descontos extras de fábrica para o Renegade e C4 Cactus para PCD.

Mas, afinal, quais são as doenças e deficiências que possibilitam a isenção de impostos para carros PCD?

Leia mais:
+ Tudo o que você precisa saber sobre vagas PCD
+ Os carros PCD mais acessíveis do mercado brasileiro em 2020

Segue a lista:

A – artrose, artrite, AVC (acidente vascular cerebral), AVE (acidente vascular encefálico), autismo, amputação, artrodese com sequelas

B – bursite

C – câncer, contaminação por radiação, cardiopatia grave e cegueira

D – deficiência visual, doenças mentais graves, doenças degenerativas, doenças neurológicas e deformidades congênitas

E – esquizofrenia (alienação mental), espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla e escoliose grave

F – fibrose cística (mucoviscidose)

H – HIV postivo e hepatite C (ambas se houver sequela motora ou física); hanseníase, hérnia de disco, hepatopatia grave e hemiplegia

L – LER (Lesão por esforço repetitivo), linfomas (com sequela motora) e lordose

M – Monoplegia, Monoparesia e moléstia profissional

N – Nanismo, neoplasia maligna, nefropatia grave e Neuropatias diabéticas

O – osteofitose (bico de papagaio)

P – Parkinson , Paget (em estágios avançados), paralisia cerebral, paralisia irreversível e incapacitante, paraparesia, paraplegia, poliomielite, ponte de safena (com sequelas), problemas graves na coluna, próteses externas e internas

Q – quadrantomia

R – renal crônico com uso de fístula e reumatoide

S – síndrome de down, síndrome do manguito rotador e síndrome do túnel do carpo

T- tendinite grave, talidomidas (com sequelas), tetraparesia; tetraplegia; triparesia, triplegia e tuberculose ativa

É importante lembrar que algumas deficiências e doenças citadas acima não garantem automaticamente as isenções. Os interessados precisarão passar por avaliações médicas e devem requerer atestado.

Além do IPI, o público PCD pode conseguir descontos de IOF, ICMS e IPVA. Os dois primeiros precisam ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, enquanto o ICMS e o IPVA são expedidos pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Com o recente crescimento de fraudes em laudos médicos, os estados estão endurecendo as regras das isenções. Em SP, o médico que receitar um laudo irregular poderá ser condenado a pagar pelo imposto sonegado pelo paciente e inclusive sofrer uma denúncia no CRM (Conselho Regional de Medicina).

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Fonte: ICarros

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Ouvir música ao volante: entenda porque o hábito pode ser positivo

Ouvir música ao volante: entenda porque o hábito pode ser positivo

 

 

Pesquisa apontou que os estímulos auditivos, como ouvir música ao volante, reduzem o estresse no trânsito, mas é preciso estar atento.

 

Ouvir música ao volante é um hábito diário para milhares de condutores brasileiros. Utilizada da forma certa, a música pode ser uma aliada para evitar ou reduzir o estresse no trânsito.

De qualquer forma, é necessário estar atento para não se distrair além da conta e até, em situações extremas, receber uma infração de trânsito.

Para entender melhor os benefícios e a relação entre música e trânsito, o Portal do Trânsito conversou com o Pós-Doutor em Fisiopatologia pela USP e professor do Departamento de Fonoaudiologia da UNESP, Vitor Engrácia Valenti. Ele coordenou uma pesquisa com o objetivo de avaliar os efeitos da música em cinco novas condutoras, de 18 a 23 anos, ao longo de dois dias e em situações aleatórias.

O trabalho, que teve a participação de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), da Oxford Brookes University, da Inglaterra, e da Università di Parma, da Itália, mostrou resultados interessantes.

Efeitos positivos

O pesquisador explicou o que acontece com o nosso corpo quando dirigimos ouvindo música. “Quando as pessoas dirigiram sem ouvir música, houve uma sobrecarga no coração, por meio de uma análise que foi realizada do sistema nervoso autônomo. No momento em que as mesmas pessoas ouviram música no trânsito, a sobrecarga foi menor”, descreveu.

Segundo Vitor, os efeitos desse hábito se mostram positivos porque o trânsito é um espaço propício para os altos índices de estresse. O Brasil, por exemplo, é apontado por uma pesquisa da International Stress Management Association (Isma), de 2017, como o segundo com a população mais estressada do mundo. Perdemos apenas para o Japão.

“Considerando que o estresse durante o trânsito é um dos principais gatilhos para complicações cardiovasculares súbitas, como infarto, por exemplo, nossos resultados ajudam a entender intervenções que possam ajudar […] Os estudos analisaram os efeitos de estímulos auditivos em situações de estresse no trânsito intenso. Desta maneira, um momento recomendado seria numa situação em que a pessoa estivesse estressada, mas sem uma grande necessidade de atividade cognitiva”, disse o professor da Unesp.

É preciso atenção

Apesar do hábito fazer bem, é necessário estar sempre atento para não se distrair com a música e acabar causando algo grave. “Caso a pessoa se envolva muito com a música durante o trânsito e perca a noção das pessoas e objetos ao seu redor, ela pode se envolver em colisões ou até atropelamentos. Isso ocorre porque o sistema cognitivo se preocupa mais em ouvir música do que dirigir. Portanto, muita cautela quando ouvir música no carro”, orientou.

O estudante de medicina José Elias é um dos muitos que têm a música como aliada nas longas viagens. Ele relata que é acostumado a viajar cerca de duas horas por dia, contando ida e volta, de sua casa, que é em outra cidade, até a faculdade. Para isso, conta com uma boa playlist que o ajuda nesse percurso.

“Você fazer duas horas de viagem todo dia é muito chato. Com a música, você fica cantando e se entretendo”, relatou.

O que diz a Lei

O art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que utilizar um equipamento de som no veículo com volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) configura uma infração grave. A penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Desde 2016, o Conselho estabeleceu que aplica-se a multa quando o motorista é flagrado com o som do carro audível do lado externo do veículo, independentemente do volume, perturbando o sossego público.

Além disso, o CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. A regra vale independentemente do condutor estar com o fone nas duas orelhas ou não.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

 

 

Os procedimentos em relação ao exame toxicológico ainda causam muitas dúvidas aos condutores brasileiros. Veja a resposta!

 

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

A pergunta que muitos condutores fazem é: se, como outras infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Segundo Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso não é obrigatório passar pelo curso de reciclagem.

“A recuperação da CNH, em caso de multa por exame toxicológico vencido, está condicionada à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. E não ao curso de reciclagem”, argumenta.

Exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores que possuem categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame e do mesmo modo continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Veja aqui o cronograma de fiscalização do exame toxicológico vencido. 

Curso de reciclagem

Curso de Reciclagem é uma penalidade aplicada aos condutores com direito de dirigir suspenso, que tenha provocado sinistro grave, ou ainda que tenha sido condenado por delito de trânsito.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução nº 789/20 do Contran. É possível realizá-lo presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Revisão preventiva nos itens de suspensão garante segurança do veículo

Revisão preventiva nos itens de suspensão garante segurança do veículo

 

 

Procedência e bom funcionamento desses componentes prolongam a vida útil do sistema de suspensão do veículo.

 

Responsável por absorver todo o impacto sofrido pelo automóvel nas mais adversas condições de rodagem, o sistema de suspensão é um conjunto de componentes que atua em tempo integral ligando o chassi às rodas, garantindo que elas sempre estejam em contato com o solo, preservando o conforto e a segurança dos ocupantes do veículo.

Os principais e mais conhecidos componentes desse sistema são os amortecedores, molas, pivôs e barra estabilizadora. Todos eles atuam em conjunto para realizar o mesmo objetivo e, qualquer problema em cada um deles, desgasta o conjunto, aumentando o desgaste dos itens, além de comprometer a dirigibilidade do automóvel.

Portanto, para garantir o bom funcionamento desse sistema, é importante a revisão preventiva dos componentes.

Segundo Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata, o intervalo varia de acordo com o tipo de uso do veículo, por exemplo, aqueles que trafegam em solos irregulares ou fora da estrada precisam de checagem em intervalos menores.

Quando necessárias as trocas de um desses componentes, o motorista precisa se atentar à procedência da peça, pois, somente dessa maneira estará garantindo o bom funcionamento de todo o conjunto. O selo do INMETRO estampado nas embalagens atesta a qualidade do produto, desenvolvido de acordo com as exigências técnicas.

“Os produtos Nakata passam por diversos testes e rigoroso controle de qualidade, garantindo, assim, durabilidade e bom desempenho para oferecer segurança e conforto ao condutor e passageiros”, completa Silva.

A Nakata, líder em componentes para o sistema de suspensão no mercado de reposição, é reconhecida por mecânicos e consumidores pela resistência e qualidade dos amortecedores, molas, braço oscilante ou bandeja de suspensão, buchas de borracha, pivô, coxim e barra estabilizadora.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DETRAN.SP ORIENTA COMO TRANSPORTAR O SEU PET DE MANEIRA SEGURA PARA EVITAR MULTA DE ATÉ R$ 196

DETRAN.SP ORIENTA COMO TRANSPORTAR O SEU PET DE MANEIRA SEGURA PARA EVITAR MULTA DE ATÉ R$ 196

 

 

São Paulo, 16 de julho de 2021 – Você sabia que dirigir com seu animal de estimação entre seus braços ou pernas é uma infração de trânsito? Muita gente não sabe, mas uma prática comum nos passeios com os pets pode, além de colocar em risco os bichinhos e condutores, gerar uma multa para o motorista.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu dicas e orientações para que as viagens com os animais de estimação sejam realizadas de uma maneira segura e tranquila, e com objetivo de não receber a tão indesejada notificação de infração de trânsito em casa.

“É importante frisar que muito além da infração de trânsito, os condutores devem ter ciência de que um transporte inadequado de seus pets pode distraí-los, gerar um acidente de trânsito e envolver outros condutores, pedestres e os próprios passageiros que estão nos veículos”, ressalta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita as ações que não podem ser praticadas durante o transporte de animais e que, consequentemente, geram multas.

O hábito de levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.

O transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo) como estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.

E válido destacar que deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, pois ela é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além disso, os animais podem ser atingidos por galhos de árvores ou até mesmo por outros veículos durante o trajeto, como explica a médica veterinária Juliana Damiani: “nunca mantenha o animal com a cabeça para fora, pois além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e fragmentos e provocar problemas oculares nos pets”.

Pet seguro

A veterinária também dá dicas para que as viagens sejam mais agradáveis aos bichinhos. Para isso, há diversos acessórios no mercado que visam reduzir os riscos e limitar o deslocamento do animal (embora não haja obrigatoriedade de seu uso na legislação de trânsito)

“É muito importante que o motorista verifique com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com porte do animal. No caso dos automóveis, o correto é estar sempre bem preso no banco de trás, em uma caixinha ou cesto”, completa Juliana.

Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.

Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.

“Muitos animais sentem enjoos em viagens. Dessa forma, evite alimentação pelo menos três horas antes e caso seja necessário, peça ao seu veterinário uma medicação específica para que seu pet não sofra e associe viagens a algo ruim. Se a viagem for mais longa, programe paradas para que seu pet possa fazer suas necessidades. Com alguns cuidados e planejamento correto, uma viagem prazerosa e segura com seu pet é garantida”, finaliza Damiani.

 

 

Fonte: DETRAN SP

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Seguro auto: estudo traz análise completa do setor

Seguro auto: estudo traz análise completa do setor

 

 

O estudo traz a variação média de preços do seguro auto e a evolução mensal dos meses de janeiro a abril.

 

A TEx, especializada em soluções online para o mercado segurador, divulgou os dados da nova edição do índice de Preços do Seguro Automóvel – IPSA, que traz um panorama do cenário do seguro auto no Brasil.

O estudo, produzido com base nos dados do TEx Analytics, ferramenta de inteligência de mercado desenvolvida pela insurtech, traz a variação média de preços do seguro auto, a evolução mensal dos meses de janeiro a abril, através de diversas variáveis como gênero, região, faixa etária e idade do veículo.

Análise dos dados

Para avaliação dos dados, o estudo considerou as seguintes premissas:

  • Automóvel (não considerando motos e caminhões)
  • Regiões Metropolitanas
  • Franquia 100%
  • Produto Compreensivo
  • Veículos com até 10 anos de idade
  • Foi utilizada a mediana

Já para comparação utilizou-se a taxa em porcentagem – preço do seguro dividido pelo valor do veículo. Se a taxa for de 4% e o veículo é de R$ 50 mil, o preço do seguro seria de R$ 2 mil.

O IPSA indica que houve queda no valor do seguro em abril de 2021 se comparado aos meses anteriores.

“Analisando o IPSA, que mede a inflação geral e leva em consideração o segurado de ambos os sexos, podemos observar que em janeiro de 2021 o valor do seguro representava 5,6% no valor do veículo, caindo para 5,3% em março e 5,2% em abril”, revela Emir Zanatto, Sócio e COO da TEx.

O estudo indica ainda que em abril, o percentual do seguro para uma mulher (IPSAm) foi de 4,7%, enquanto para o homem (IPSAh), foi 5,6%. O executivo destaca que o seguro para homens foi quase 20% mais caro que para mulheres. Isso ocorre porque os homens se envolvem mais em acidentes graves e perdas totais, quando não é possível recuperar o veículo devido à extensão do dano.

Comparativo por geração e região

Quando o levantamento se refere a idade e geração, observa-se que as pessoas mais novas têm o costume de pagar mais em seguros, uma vez que possuem menos experiência na direção e podem causar mais danos aos carros, assim como podem apresentar um comportamento mais imprudente ao volante do que as pessoas com mais idades ou mais experientes na direção. “A Geração Z pode, por exemplo, pagar quase o dobro que a geração Baby Boomer”, ilustra Zanatto.

A região onde o segurado mora também interfere no preço do seguro. Tanto em comparação de cidades, estados e regiões, quanto comparando a densidade populacional de onde o segurado vive. Por exemplo, em Belo Horizonte o valor é 31% mais barato do que no Rio de Janeiro.

Assim como as cidades que possuem entre 10 e 20 mil habitantes têm o seguro mais barato, enquanto as cidades com médias entre 100 e 500 mil habitantes possuem o seguro mais caro.

Veículos

O preço do veículo na tabela Fipe também interfere no valor do seguro, assim como a idade do veículo e a quantidade de KM rodados.

Carros mais antigos possuem o custo de reparo mais alto porque as seguradoras utilizam peças novas e originais. Além disso, esses veículos também sofrem mais com roubo e furto.

Um carro com a idade entre 6 a 10 anos paga, em média, um seguro de 7,1% em relação ao valor do carro. Isso, porque um carro mais antigo e com uma maior quantidade de km rodados, pode apresentar mais avarias que um carro novo e com menos km.

Por fim o estudo revelou ainda que de janeiro a abril de 2021, constatou-se uma certa estabilidade nos valores dos seguros segundo a tabela Fipe. Haja vista que os veículos mais baratos costumam ter um preço maior de seguro, uma vez que eles são alvos constantes de furtos e roubos.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito