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Dirigir sem habilitação poderá ter nova penalidade. Veja!

Dirigir sem habilitação poderá ter nova penalidade. Veja!

 

 

PL pretende alterar o CTB para impedir, por seis meses, que pessoa flagrada ao dirigir sem habilitação tire a CNH.

 

Condutor flagrado dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ter aumento da penalidade. Esse é o tema do PL 1188/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre penalidade para condutor não habilitado. Segundo o projeto, condutor que dirigir sem habilitação, além das sanções já previstas atualmente, teria como penalidade a proibição de se obter, durante seis meses, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Atualmente dirigir sem habilitação é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Justificativa

Conforme a deputada, além de ser mais uma medida para coibir a conduta irregular, a penalidade busca a igualdade em relação à restrição imposta aos candidatos que se encontram na fase de prática de direção veicular. “Atualmente, estes, diante da situação exposta, têm sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) suspensas pelo prazo de seis meses. Ficam, portanto, impedidos de dar prosseguimento ao processo de obtenção da habilitação”, explica.

Ainda de acordo com a deputada, o PL tem o objetivo de sanar a incoerência citada e aumentar a segurança no trânsito. “Não obstante a conduta irresponsável, não é razoável que o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a penalidade maior do que um cidadão que nem mesmo procura regularizar sua situação. Este já poderia iniciar o processo de formação de condutores logo após a prática irregular”, justifica.

Caráter educativo?

Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito,  a alteração pode ser educativa. “Ao passo que poderia levar os condutores a pensar mais antes de dirigir sem habilitação. Essa infração é muito comum pelo interior do Brasil”, conclui.

Atualmente alguns Detrans estão tentando resgatar condutores que dirigem de forma irregular por não ter condições de passar pelo processo de habilitação, como é o caso do órgão executivo da Paraíba. De acordo com o Detran/PB, o programa Habilitação Social pretende atender motoboys que trabalham com serviços de delivery e não têm condições financeiras de custear as taxas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o objetivo é garantir tranquilidade aos profissionais que passarão a atender as normas de trânsito.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Como aumentar a durabilidade da bateria do carro

Como aumentar a durabilidade da bateria do carro

 

Vida útil do componente pode ser prolongada com a adoção de alguns hábitos e regras simples

 

 

Problemas com as baterias dos carros são mais comuns em dias frios de inverno. Isso porque, com a temperatura mais baixa, as reações químicas responsáveis pelo fornecimento de energia ficam mais lentas e/ou ocorrem com menor intensidade.

Além disso, com o frio, o óleo do motor do carro fica mais denso (viscoso) e o início do ciclo de explosões do combustível, especialmente com o etanol no tanque, é também mais demorado, o que exige um esforço maior e mais prolongado da bateria.

Não é que toda a bateria tenda a estragar no inverno, mas se ela já estiver mais próxima do final de sua vida útil – que é de dois a três anos, em média –, a probabilidade de que isso aconteça num dia mais frio é sempre muito maior.

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Existem, no entanto, alguns cuidados e hábitos que você pode adotar para preservar e até prolongar um pouco a vida da bateria de seu carro. Vamos a elas:

Ligue o carro

Uma das piores coisas para a bateria é a falta de uso. Longos períodos de inatividade provocam a deterioração dos componentes e substâncias químicas e encurtam sua vida útil. Por isso, é importante que o carro seja pelo menos ligado uma vez a cada semana, funcionando por uns cinco minutos ou mais.

Antes de ligar, desligue tudo 

Quando for dar partida no motor, certifique-se de que nenhum acessório elétrico do carro esteja ligado – como ar-condicionado e/ou ventilação, faróis, som, limpadores de para-brisas etc. Tudo isso é alimentado, também, pela bateria e vai puxar carga ao mesmo tempo, provocando desgaste. Com o carro em marcha, tudo bem, ligue o que desejar.

Ao desligar, desligue tudo 

Pelo mesmo motivo, quando o motor não estiver funcionando, evite usar esses acessórios. Toda vez que estacionar, faça uma rápida verificação desses itens para não esquecer nenhum deles ligado, o que pode descarregar – e desgastar – a bateria.

Especificação correta 

Quando for preciso substituir a bateria, certifique-se de que a nova tem as mesmas especificações, com a capacidade adequada ao seu carro, compatível com o seu alternador (responsável por gerar a energia para recarga, a partir do movimento do motor).

É também muito importante só comprar baterias que tenham o selo de certificação do Inmetro, que indica que o componente atende aos índices de qualidade e desempenho exigidos pelas normas técnicas.

Revisões e avaliação 

Quando for fazer uma revisão no carro, peça que o mecânico avalie também a bateria, medindo seu desempenho. Se quando for ligar o carro, notar que a partida está mais difícil que o habitual, também convém consultar a oficina e, se necessário, substituir a bateria.

É melhor se antecipar ao problema do que ficar a pé em uma manhã – ou, pior ainda, noite – fria.

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Fonte: ICarros

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Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

 

 

Atualmente apenas os condutores das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH.

 

Determinar que as exigências referentes a exames toxicológicos sejam para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 1965/21que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o exame toxicológico de todos os condutores, independente da categoria da CNH. Conforme o projeto, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Além disso, os condutores com idade inferior a 70 anos devem ser submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses,  como é exigido atualmente aos condutores que possuem as categorias C, D e E.

Segundo o deputado, entende-se que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa. “Por esse motivo, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria”, explica.

Ainda conforme o deputado, o PL tem o objetivo de garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu dia a dia no trânsito.

“Temos a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável. Do mesmo modo é condizente com a realidade brasileira.”, justifica.

Exame toxicológico

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Do mesmo modo, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Tramitação

O deputado apresentou o PL recentemente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

 

 

A nova lei aumentou o limite de pontos e definiu a gravidade das infrações como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. E sobre a penalidade por dirigir embriagado, algo mudou?

 

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês passado, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir. A Lei 14071/20 aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. No entanto, nada mudou em relação às infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Nesse sentido, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta. Uma delas é a autuação por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.

Conforme resposta de Eduardo Cadore, que é instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, na live Você no Trânsito da terça-feira (11), o artigo 165 do CTB, prevê uma suspensão de 12 meses.

“Quanto a isso nada mudou. Por exemplo, o condutor autuado nessa situação terá que cumprir a suspensão. Não há como fugir disso, mesmo com a entrada em vigor da nova lei. Em outras palavras, para regularizar a CNH, terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer curso de reciclagem”, explica.

Veja infrações que levam à suspensão da CNH, independente do número de pontos:

 – Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165);

– Recusa ao bafômetro (Art.165-A);

– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174);

– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173);

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175);

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191);

– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170);

– Transpor bloqueio policial (Art.210);

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218);

– Dirigir motocicleta sem capacete ou vestuário exigido por lei (Art.244);

– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244);

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244);

– Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos ou  ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (Art.244).

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176).

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).

Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

Nova lei sobre CNH suspensa por limite de pontos

O que mudou em relação a suspensão do direito de dirigir é que desde o dia 12 de abril, o limite máximo de pontos na CNH aumentou. Além disso, passou a ser considerada a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o CTB,  a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

– 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Informação importante

Para o condutor que exerce atividade remunerada (tem a observação EAR na CNH) o limite será de 40 pontos, no período de 12 meses. Assim, independente do tipo de infração cometida.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

 

 

Você sabe a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil? Leia aqui!

 

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
        • 2º (VETADO)
        • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todas as infrações de trânsito, já com as alterações da Lei 14071/20.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Preços de gasolina e etanol voltam a subir no País

Preços de gasolina e etanol voltam a subir no País

Após recuo nos preços dos combustíveis em abril, em maio os valores estão acima dos que eram cobrados em março

 

 

A média de preço dos combustíveis no País voltou a subir no início de maio, segundo registrou o último estudo do Índice de Preços Ticket Log (IPTL). Os dados apontam que os postos comercializam a gasolina pelo preço médio de R$ 5,747, isso representa 0,85% a mais do que o preço no fechamento de abril.

O etanol teve aumento de 2,55% e está sendo comercializado no valor médio de R$ 4,681. Segundo os dados da Ticket Log, todas as regiões voltaram a registrar aumentos nos preços no início de maio.

“Até março, ambos os combustíveis registraram dez aumentos consecutivos, o que foi interrompido pelas taxas de recuo em abril. Neste início de mês, no entanto, os novos aumentos resultaram em valores médios por litro acima dos verificados em março”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

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Se compararmos os preços dos combustíveis com os valores cobrados no mesmo período do ano passado, o percentual é realmente assustador. A gasolina está 43,5 mais cara em maio de 2021 e o etanol subiu 46%.

Alta dos preços dos combustíveis em todas as regiões

Na Região Sudeste o etanol teve uma alta mais significativa, com 5,13% de crescimento no preço médio das bombas de combustíveis.

Em outras áreas do País, como na Região Norte, a alta foi mais ligeira: 0,37%, mas isso ainda significa que lá é comercializado o etanol mais caro do território nacional, a R$ 4,820. O etanol mais barato está na Região Centro-Oeste, comercializado em R$ 4,397.

A maior alta de preços da gasolina foi identificada no Sul do País, onde o aumento foi de 1,68%. E mesmo assim, a Região registrou o combustível mais barato, ofertado em R$ 5,523 por litro. O preço médio mais caro foi comercializado no Sudeste, a R$ 5,866.

Fazendo um panorama geral do país, entre os estados, São Paulo apresentou o maior aumento de preços do etanol, na comparação com o fechamento de abril deste ano, mas ainda segue como o mais barato do País, a R$ 3,957. A variação foi de 8,20% de um mês para o outro.

O Pará registrou o etanol mais caro do Brasil, sendo vendido por R$ 5,350. Ainda na Região Norte, o Acre registrou o maior recuo de preço do etanol, de 4,73%, enquanto o Amazonas teve a maior redução no valor médio por litro da gasolina, com 2,88%.

Segundo o levantamento, o melhor estado para se abastecer com gasolina no País é Santa Catarina, onde o combustível foi encontrado com preço de R$ 5,301. Em contraponto, os postos do Acre são os mais caros: R$ 6,273 de valor médio na gasolina.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

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Fonte: ICarros 

 

 

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Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

 

 

Mesmo diante das medidas de prevenção ao coronavírus, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil.

 

Embora estejamos vivendo tempos difíceis, que nos impõe lidar e vivenciar novos hábitos e novas regras, algumas delas não deixaram de valer. Um exemplo são as leis e a fiscalização de trânsito.

Mesmo diante das medidas de prevenção, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil. E, portanto, devem ser respeitadas.

Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que entende que a operação, a fiscalização, o planejamento e a manutenção da sinalização viária são atividades essenciais para manter o respeito às leis de trânsito. O que é fundamental para salvar vidas.

Neste sentido, a operação de trânsito na cidade segue sendo executada por mais de mil agentes que, somados a outros profissionais, vêm prestando com afinco o serviço de gerir a mobilidade urbana diuturnamente, independentemente da situação pandêmica.

Por outro lado, a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 levou a CET a tomar medidas que afetam a maneira de se deslocar pela cidade.

A Companhia informa que desde o dia 10 de maio, o rodízio noturno de carros na cidade de São Paulo teve mudanças. Passou a vigorar de segunda a sexta-feira, de 21h às 5h do dia seguinte, inclusive nos feriados, de acordo com o final da placa. Desde 22 de março, o rodízio começava às 20h e ia até 5h. A medida tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno.

Ações em conjunto

Em nota, a CET ressaltou ainda que todas as medidas estão sendo tomadas em conjunto com os demais órgãos da administração. Além disso, obedece as diretrizes determinadas pelas autoridades da saúde, visando sempre a preservação da vida e da saúde da população de São Paulo. Um exemplo é a ação conjunta das Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e Mobilidade e Transportes (SMT), com participação da CET, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar. Nela, a Prefeitura de São Paulo promove, desde o início da pandemia, blitz educativas com enfoque na prevenção da Covid-19.

A intervenção exibe mensagens de saúde aos motoristas, lembrando sobre as medidas essenciais para prevenir a disseminação da doença. Além disso, há, também, um painel móvel em cada um dos locais com a mensagem: Previna-se do coronavírus, fique em casa. A medida, de caráter preventivo, é uma forma de conscientizar a população sobre os riscos da doença.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publica diariamente o Boletim de Mobilidade e Transportes. Nele estão dados como média de lentidão e volume de veículos circulantes na cidade.

Por fim, a CET informou, ainda, que neste momento trabalha na conclusão do Relatório Anual de Acidentes de Trânsito fatais e não fatais, relativo ao ano de 2020. A previsão é que a publicação ocorra ainda neste semestre.

Em tempo

Para produzir esta reportagem, nossa redação também contatou as assessorias de imprensa da Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ – CET- Rio e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – Brasília. Porém, não tivemos retorno.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito 

 

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MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

 

 

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

 

Foi publicada hoje (19/05) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1050/21 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.  A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

De acordo com o Governo Federal, as ações fazem parte  do programa Gigantes do Asfalto, lançado ontem (18). O objetivo é facilitar o transporte de cargas e aumentar a renda e a margem de crédito para os caminhoneiros.

Como parte desse programa, instituiu-se o Documento de Transporte Eletrônico (DTE), através da MP nº 1.051/21. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, essa norma vai reduzir a burocracia, ao reunir informações de outros 20 documentos.

Além das MPs, publicou-se dois Decretos. O primeiro oficializa a criação do programa Gigantes do Asfalto. O segundo institui as comissões nacionais de autoridades aeroportuárias, dos portos e de transportes terrestres.

O que muda com a MP

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, esta é a 12ª MP que altera o CTB. “Das 11 anteriores, 2 delas não foram convertidas em Lei – a n. 75/02 e a 882/19 e, se esta for convertida, será a 40ª Lei a trazer modificações na Lei n. 9.503/97, que instituiu o CTB”, explica.

A MP 1050/21 altera o artigo do CTB que trata da medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se a medida quando o condutor não consegue sanar a irregularidade apresentada no local da infração.

Agora, de acordo com a norma, quando não for possível sanar essa irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Também deverá ser contra apresentado recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a quinze dias, para regularizar a situação. Além disso, o condutor será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Ainda conforme a regulamentação, a medida não se aplicará ao condutor que transite com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

A MP diz ainda que caso a regularização não ocorra no prazo definido, registra-se a restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Retira-se a restrição após comprovada a regularização.

“A regra é semelhante ao que se aplica às infrações passíveis de retenção do veículo. Com a diferença de que, para retenção, o prazo para regularização é de até 30 dias, em vez de 15, conforme redação da nova lei de trânsito. Ressalta-se, entretanto, que praticamente metade das infrações em que se prevê a remoção decorre da necessidade de liberação da via (ex. infrações de estacionamento ou bloqueio intencional da via) e, neste sentido, a mudança atual é totalmente inaplicável, pois não faz sentido se falar em recolhimento de documento por não regularização da infração (basta retirar o veículo do local)”, argumenta Modesto.

Ainda conforme o especialista, outra questão é que, com a revogação da penalidade de apreensão do veículo, em 2016, várias das demais infrações de trânsito em que se prevê a remoção deixaram de ter qualquer coerência lógica quanto a esta providência. “As ‘irregularidades’ deixam de existir a partir da própria abordagem do veículo para que se faça a fiscalização. Ou seja, não há mais motivo para aplicar a remoção (ex.: disputar corrida, participar de competição não autorizada, demonstrar manobra perigosa ou transpor bloqueio policial – artigos 173, 174, 175 e 210). E, desta forma, o que se pretende mudar vira “letra morta”, pois o § 9º do artigo 271 já determina a liberação do veículo, sem o recolhimento do CLA”, justifica.

Para Modesto, a mudança ignora o fato de que, atualmente, boa parte dos condutores porta apenas o documento eletrônico, cujo recolhimento digital ainda depende de regulamentação, ou nem porta nenhum documento, por acreditar que deixou de ser porte obrigatório, o que depende da disponibilidade de consulta ao sistema, pelo agente de trânsito.

“Infelizmente, cada vez mais, o Código tem sido retalhado. Neste caso, misturando medidas administrativas que, inicialmente, pretendiam ser distintas, caso da retenção e remoção, criando uma verdadeira ‘salada’. Eu já vinha comentando que a sigla CTB estava sendo sinônimo de Colcha de Trapos Brasileira, mas podemos também dizer que está se tornando um Cardápio para Todos os Brasileiros. E esta confusão tende a ser ainda mais acentuada durante a tramitação legislativa da MP. Isso porque a maioria dos parlamentares, é de se ressaltar, desconhece as questões técnicas e práticas apontadas”, conclui o especialista.

Em relação à Lei 7408/85, a MP aumenta os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. O limite definido passa de 10% para 12,5% do peso bruto transmitido por eixo. Além disso, também extingue a tolerância de peso por eixo para veículos com peso bruto total (PBT) menor que 50 toneladas.

Entenda a Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei. O Presidente da República edita as matérias em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias. Prorroga-se o prazo pode por igual período, se a votação não ocorrer nas duas casas do Congresso Nacional. Se a apreciação não acontecer em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência. Dessa forma, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Transporte de crianças: entenda a importância das novas regras

Transporte de crianças: entenda a importância das novas regras

 

 

Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção. Veja os detalhes técnicos.

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção, principalmente do assento de elevação.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

De acordo com Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes, que participou da última Live Portal Convida, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura.

Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente. “É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explica o especialista.

Segundo Pêgas, outro aspecto que deve ser observado é a utilização dos airbags. O motivo é que eles também são projetados para passageiros adultos.

Nos casos em que o Contran permite o transporte de crianças no banco da frente, a recomendação é que o banco do passageiro com airbag seja ajustado em sua última posição de recuo.

“O airbag não tem eficácia abaixo de um peso e de uma altura mínima. Ele também pode causar danos, ou seja, um equipamento de proteção que pode não proteger”, justifica.

Normas do Contran para o transporte de crianças

Apesar de todas as explicações técnicas, a Res. 819/21, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.

Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis, de acordo com o Contran:

Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. 

A idade como fator determinante para o uso ou não do assento de elevação pode não corresponder com a altura correta para o uso apenas do cinto de segurança.

“Uma criança brasileira de sete anos e seis meses, do sexo masculino, tem em média entre 1,18m e 1,28m de altura. Bem como as do sexo feminino, tem em média entre 1,17m e 1,27m. Só a partir dos 11 anos é que começam a chegar perto da altura de 1,45m que é a medida projetada para o uso do cinto de segurança”, argumenta Pêgas.

Conforme o especialista, o fator limitante deve ser a eficácia do cinto.

“Antes da criança atingir o limite da idade, peso ou altura, ela tem que estar no sistema de retenção adequado, é uma norma de proteção. Antes de tudo, o fundamento é técnico, ninguém inventou estes números”, argumenta.

A tabela de pesos e medidas você encontra aqui.

Vídeo especial sobre transporte de crianças

Sobre o assunto, o Portal do Trânsito preparou um vídeo especial, com todas as explicações técnicas de Paulo Pêgas. A entrevista, na íntegra, ocorreu na Live Portal Convida do dia 14/05. Assista!

 

https://www.youtube.com/watch?v=LPFaEUiEwOA

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

 

 

Desde 2017 o código de segurança da CNH aparece no formato de um QRCode na parte interior do documento. O código é obrigatório para obtenção da CNH digital.

 

Nem todo mundo sabe, mas toda Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possui um código de segurança. Assim como os os cartões de crédito, por exemplo.

Desde 2017 o código aparece no formato de um QRCode na parte interior da CNH impressa. Além de ser imprescindível para obter a CNH digital, o código de segurança também protege o condutor de possíveis fraudes em que terceiros possam usar o documento indevidamente.

CNH digital

Para solicitar a emissão da CNH digital, o usuário deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que funciona mesmo sem acesso à internet e está disponível nas versões iOS e Android.

Será necessária conexão com internet somente no momento de incluir os documentos. Posteriormente, tanto a CNH digital quanto o CRLV digital ficam disponíveis offline e são acessados com a senha de quatro dígitos cadastradas pelo usuário.

Recomendação CNH antiga sem QRCode

Os condutores com CNHs antigas, que não tem o QRCode,  não conseguem ter acesso ao documento digital. A recomendação dos órgãos de trânsito é, primeiramente, solicitar uma segunda via do documento ou renovar a CNH. Dessa forma, terá a CNH atualizada e conseguirá obter código de segurança da CNH.

Em São Paulo, aqueles que tiverem necessidade ou dificuldades para atualizar dados pessoais, a solicitação deve ser feita presencialmente em uma das agências do Poupatempo ou pelo site 

Porte obrigatório da CNH

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação é dispensável. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa.

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito