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Covid-19: Contran estuda nova interrupção de prazos para renovação de CNH e registro de novos veículos

Covid-19: Contran estuda nova interrupção de prazos para renovação de CNH e registro de novos veículos

 

 

A Associação Nacional dos Detrans (AND) já solicitou a interrupção de prazos, conforme foi feito em 2020. O Contran diz que está analisando caso a caso. 

 

Nas últimas semanas, a pandemia causada pela Covid-19 se agravou no Brasil. Vários estados foram obrigados a tomar medidas mais rígidas de controle para tentar coibir o avanço da doença. Com isso, muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tiveram que suspender ou restringir o atendimento presencial. Por esse motivo, muitos serviços estão sendo afetados.

Em São Paulo, por exemplo,  desde 6 de março, as unidades do Detran/SP estão fechadas para atendimento presencial. De acordo com o órgão, a medida é necessária devido à reclassificação de todo o Estado para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva do plano de flexibilização.

Dessa forma, muitos serviços estão interrompidos e os cidadãos não conseguem dar andamento aos processos, como é o caso de Fausto Soriano. Ele contou ao Portal do Trânsito que a esposa está tentando renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem sucesso.

“Não consigo fazer isso no site Detran pois exige exame médico mas não é possível agendar pois o Poupatempo está fechado! A carta vence em 01/03/2021, ou seja, minha esposa teria que renovar até 31/03/2021. O que podemos fazer?”, questiona o cidadão.

Nova suspensão dos prazos?

De acordo com o Detran/SP o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, já enviou ofício ao Denatran em nome da Associação Nacional dos Detrans (AND), órgão do qual também está no comando para normatizar a situação.

“O ofício solicita a suspensão em 2021 dos prazos estabelecidos anteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tal medida deve ser adotada em nível nacional devido ao momento crítico da pandemia do coronavírus em todo o país, que compromete, inclusive, a avaliação de eventuais recursos dos condutores autuados”, explicou a Assessoria do Detran/SP em nota enviada ao Portal do Trânsito.

O que diz o Contran

O Contran, por sua vez, explicou que está analisando caso a caso. “O Contran vem editando atos normativos pontuais em atendimento às solicitações dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, amparadas por decretos estaduais que disciplinem as medidas de enfrentamento à Covid-19”, disse o órgão.

Ainda, segundo o órgão, as medidas adotadas pelo Contran em 2020, que suspenderam os prazos ante a pandemia da Covid-19, foram respaldadas pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em âmbito nacional. No entanto, os efeitos do decreto acabaram no dia 31 de dezembro de 2020 e não foram prorrogados.

A sugestão do Contran é que os Detrans façam essa solicitação diretamente ao órgão máximo normativo do SNT.

“Estamos orientando todos os Detrans que necessitarem de prorrogação dos prazos de processos e procedimentos devem solicitar a interrupção dos prazos, conforme foi feito com os estados do AmazonasCeará e Acre”, conclui o órgão, em nota.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todos os motoristas profissionais

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todos os motoristas profissionais

 

 

Atualmente o exame toxicológico é exigido apenas dos candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.

 

Tornar o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas obrigatório para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo. Esse é o tema do Projeto de Lei 735/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Hélio Lopes (PSL/RJ), o PL altera Código de Transito Brasileiro (CTB), que atualmente prevê o exame toxicológico obrigatório na obtenção ou renovação da CNH apenas para condutores das categorias C, D e E.

O texto do projeto mantém a obrigatoriedade para os condutores dessas categorias, mas amplia a exigência para todos os motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo, independente da categoria de habilitação.

Para o autor da proposta, há uma lacuna na norma em vigor.

“Devemos lembrar que os condutores profissionais (autônomos ou empregados), em diversas ocasiões, embora conduzindo veículos de pequeno porte, são diretamente responsáveis pela segurança e vida das pessoas por eles transportadas. Citamos aqui os motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas”, afirmou o deputado.

Justificativa

Ainda de acordo com Lopes, o exame toxicológico contribuiria para retirada de usuários de drogas das atividades profissionais na condução de veículos automotores. “Temos a certeza de que tal requisito será bem-visto tanto pelos profissionais envolvidos como por toda a sociedade”, argumentou.

O deputado diz também que, desde o início da exigência do exame toxicológico, a quantidade de laboratórios que oferecem o serviço aumentou e, consequentemente, os preços dos exames diminuíram consideravelmente. Lopes afirma que, entre 2016 e 2018, o percentual de reprovação no exame toxicológico ficou em torno de 2%.

“O número pode parecer baixo, contudo, implicou o impedimento de mais de cem mil motoristas ao longo desses 3 anos. Repito, foram mais de cem mil motoristas usuários de drogas impedidos de dirigir caminhões e ônibus em apenas 3 anos. Difícil mensurar a quantidade exata de vidas salvas, mas temos a certeza de que foi essencial para melhoria da segurança viária em nosso País”, concluiu.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Em 2020 foram pagas mais de 33 mil indenizações por mortes no trânsito brasileiro

Em 2020 foram pagas mais de 33 mil indenizações por mortes no trânsito brasileiro

 

 

No ano passado, foram pagas  310.710 indenizações por sinistros ocorridos no trânsito brasileiro. Os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos.

A Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT até o ano passado, pagou 310.710 indenizações em 2020, apenas 12% a menos do que no mesmo período de 2019, apesar dos meses iniciais da pandemia no Brasil que tiveram redução de circulação de veículos nas ruas do País.

Segundo estudo realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com o apoio do Waze, houve uma queda de mais de 70% no tráfego das grandes cidades brasileiras. Em umas mais, em outras menos. O estudo comparou a primeira e a última semana de março de 2020.

Dados detalhados

No ano passado, os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos, 67%, o correspondente a 210.042 indenizações. Os dados são do Relatório Anual da Seguradora Líder 2020.

Entre janeiro e dezembro, os casos morte no trânsito registraram uma diminuição de 18% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 33.530 indenizações pagas. Já os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) registraram queda de 13% em relação ao mesmo período de 2019, com 67.138 indenizações pagas.

De acordo com o relatório, apesar da queda ocorrida em todas as categorias de indenizações, o percentual proporcional de cada uma delas se manteve estável.

Perfil das vítimas

Mantendo o mesmo comportamento dos meses anteriores, a maior incidência de indenizações pagas foi para vítimas do sexo masculino. A faixa etária mais atingida no período foi de 25 a 44 anos, representando 49% do total das indenizações pagas, o que corresponde a cerca de 152 mil indenizações.

No período analisado, os motoristas foram as principais vítimas dos acidentes de trânsito, com 59% do total. Entre as indenizações por morte, eles representaram 55% e, entre as vítimas com sequelas permanentes, 56%. Vale ressaltar, ainda, que do total de motoristas vítimas do trânsito, a maioria maciça (90%) foi de motociclistas.

Motociclistas

Assim como nos anos anteriores, a motocicleta foi o veículo com o maior número de indenizações no ano passado. Apesar de representar apenas 29% da frota nacional, concentrou 79% das indenizações. Das indenizações pagas no período para acidentes com motocicletas, 71% foram para invalidez permanente e 7% para morte.

As vítimas de acidentes com motocicletas são, em sua maioria, jovens em idade economicamente ativa. Em 2020, as vítimas entre 18 e 34 anos concentraram 49% dos acidentes fatais e 53% dos acidentes com sequelas permanentes.

No período analisado, foram pagas mais de 91 mil indenizações por invalidez permanente às vítimas nessa faixa etária, envolvendo o uso de motocicletas.

Pedestres

Em 2º lugar, ficaram os pedestres, com 29% do total de indenizações. Nos acidentes com vítimas fatais, eles representaram 27%. Já os pedestres que foram indenizados devido a alguma sequela irreversível causada pelo acidente de trânsito representam 33% do total pago por Invalidez Permanente.

Mapa

Em 2020, a região Nordeste foi responsável pelo maior volume de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT (30%), embora sua frota seja a 2ª maior do país (18,6%).

A região Sudeste, por sua vez, líder isolada em questão de frota (47,5%), ficou logo atrás, com pouco menos de 30%.

Os períodos de maior incidência de acidentes indenizados foram o anoitecer (17h a 19h59), com 23% do total, e a tarde (13h a 16h59), com mais de 20%.

Para conferir outros dados relativos às indenizações pagas pelo Seguro DPVAT em 2020

Conforme a Seguradora Líder, vale lembrar que os pagamentos das indenizações se referem aos acidentes de trânsito ocorridos no ano vigente ou em até três anos, de acordo com o prazo prescricional de solicitação do benefício do Seguro DPVAT.

 

 

 

Fonte: Portal o Trânsito

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Preço da gasolina sobe pela sexta vez em 2021

Preço da gasolina sobe pela sexta vez em 2021

Petrobrás também anuncia quinto aumento do diesel no ano; alterações nos preços já estão valendo nas refinarias e postos

 

 

A Petrobrás anunciou o sexto aumento consecutivo de preço da gasolina e o quinto do diesel neste ano. Os reajustes já estão valendo, mesmo antes do fechamento da primeira quinzena de março.

Leia mais:
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A gasolina subiu R$ 0,24 nas refinarias, aumento de 9,2%, chegando em R$ 2,84. Considerando todos os reajustes do ano, a alta dos preços supera os 54%. No final de 2020, o litro era comercializado a R$1,84, portanto o aumento foi de R$ 1,00 em menos de três meses.

O preço da gasolina aumentou duas vezes em janeiro, repetiu a dose em fevereiro e este também é o segundo aumento em março.

O aumento para o diesel é de R$ 0,15, cerca de 5,5% em relação ao valor anterior, chegando a R$ 2,86 por litro nas refinarias. Este combustível subiu 41,6% em 2021, foram dois aumentos em março, dois em fevereiro e somente um em janeiro.

A Petrobras argumenta que segue as cotações do petróleo no mercado internacional e a variação do dólar comercial no Brasil. Segundo os dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o preço médio por litro pago nas bombas de gasolina até semana passada estava em R$ 5,29.

Algumas cidades do País vendem acima dos R$ 6,00 e com este novo aumento não será impossível encontrar postos negociando valores próximos de R$ 7,00.

Os recentes reajustes nos combustíveis irritaram o presidente Jair Bolsonaro, que decidiu indicar o general Joaquim Silva e Luna para substituir Roberto Castello Branco, atual presidente da estatal.

Por conta da troca, quatro conselheiros pediram para deixar seus cargos na Petrobrás e o governo indicou seis nomes para compor o conselho de administração da empresa, que precisar a ratificar o nome de Silva e Luna para o comando da empresa em assembleia.

A intervenção na Petrobrás criou uma crise com fuga de investidores e o valor de mercado da estatal caiu em mais de R$ 100 bilhões na última semana.

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Fonte: ICarros

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Troca da PPD para CNH: a partir de abril como fica a validade do documento?

Troca da PPD para CNH: a partir de abril como fica a validade do documento?

 

 

A Lei 14.071/20 altera várias regras de trânsito a partir de abril. O Portal esclarece se há mudança na hora de trocar a Permissão Para Dirigir (PPD) pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Muitos leitores nos escrevem com dúvidas sobre como se dará a troca da Permissão Para Dirigir (PPD) para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de abril, quando as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrarão em vigor.

É preciso esclarecer que de acordo com a legislação, a validade do documento de habilitação está relacionada à validade do exame de aptidão física e mental realizado na ocasião da abertura do processo de habilitação, que não deve ser confundido com validade da PPD. Por esse motivo, na hora de trocar a PPD pela CNH, esta virá com a validade conforme legislação vigente na ocasião do exame de aptidão física e mental.

Para abordar essa e outras questões relacionadas ao assunto, conversamos com exclusividade com a especialista em trânsito, Anna Maria G. Prediger, também instrutora e coordenadora de cursos na formação de instrutores e diretores de trânsito em Curitiba.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – Qual é a diferença entre Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

Anna Maria – PPD é a conhecida provisória. Todo candidato que preenche os requisitos e passa nos exames médico, psicológico, legislação e prático de direção, ao final desse processo, receberá a Permissão Para Dirigir por 12 meses. Após passado esse prazo, não tendo ele cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou duas médias, poderá solicitar a CNH definitiva, embora não seja correto dizer definitiva, pelo fato de que o condutor poderá ter a CNH suspensa, cassada, ou pode não conseguir renovar devido a algum problema de saúde, mas entendo isso como um detalhe apenas. Já a PPD, podemos dizer que é a permissão para que a pessoa consiga adquirir mais experiência e mais cuidados por conta da sua imperícia. No entanto, não há impedimento para que o condutor dirija em qualquer lugar ou horário que ele queira dirigir.

Portal do Trânsito – Qual é o objetivo dessa medida e de que modo ela traz benefícios para o condutor e, como consequência, para a segurança no trânsito brasileiro?

Anna Maria – Isso é assim desde que o CTB (Lei 9.503/97) foi sancionado. Entendo que isso é benéfico, sim, pois realmente o condutor ainda é imperito e precisa ter mais experiência, a qual será adquirida praticando. Aproveito para dar uma dica aos que tiram a PPD: a de não deixarem de dirigir, e praticar com alguém calmo, habilitado, e em locais mais calmos e conhecidos. E assim que for pegando prática e tranquilidade, treinar em locais mais distantes e movimentados, como bairros vizinhos, por exemplo.

Portal do Trânsito – Após o período de 12 meses do PPD, quem poderá receber a CNH definitiva?

Anna Maria – Todo condutor que cumprir à exigência do artigo 148, § 3º, ou seja, não cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou, ainda, que não cometer duas vezes infração média.

Portal do Trânsito – Se a troca da PPD pela CNH acontecer depois do mês de abril, a validade também será alterada para 10 anos?

Anna Maria – A PPD sempre terá a validade de 12 meses, que seria o prazo probatório de que o condutor pode conduzir com segurança. No entanto, este prazo não tem relação com a validade da CNH.

Isso porque a validade da mesma (CNH) está tão somente vinculada à renovação do exame de aptidão física e mental, o exame médico ou de vista, como é conhecido. Hoje a validade do exame é de cinco anos ou três anos, a depender da idade e da saúde do condutor.

Então, quem fizer o exame a partir de 12 de abril deste ano, poderá ter a data da renovação do exame (e consequentemente da CNH) para 10 anos (condutores até 49 anos de idade), 5 anos (entre 50 e 69 anos de idade) e 3 anos (a partir de 70 anos de idade), que também pode sofrer alguma alteração devido a algum problema de saúde, como uso de óculos por exemplo, o que ficará sempre à critério do médico perito responsável pela avaliação do condutor. Isso quer dizer, quem fizer o exame para dar entrada no processo de habilitação e for aprovado, após dia 12 de abril, poderá ter esse prazo de 10 anos de renovação do mesmo. Sendo assim, passando um ano da PPD, terá pouco menos de nove anos para renovar a CNH. Vale ressaltar que a PPD não é renovada, mas concedida, e depois trocada pela CNH.

Portal do Trânsito – Para quem está em processo de habilitação surge a mesma dúvida: alunos que hoje estão tirando a primeira habilitação e já fizeram o exame de aptidão física e mental, se forem aprovados no exame prático, depois de abril, eles terão a CNH válida por 10 anos ou não? Por favor, explique detalhadamente como acontecerá na prática.

Anna Maria – Quem realizou ou realizar o exame, e for considerado apto até a data de 11 de abril deste ano, não terá o vencimento do mesmo estendido, mas sim, como é hoje, cinco ou três anos.

Portal do Trânsito – Neste cenário – PPDxCNH, o que muda para os condutores e alunos em processo de habilitação com as novas medidas do CTB?

Anna Maria – Relacionados com o vencimento, apenas a data de renovação do mesmo.

Portal do Trânsito – Como deve ser feito a troca da PPD para a CNH?

Anna Maria – Passados os 12 meses de PPD, o condutor poderá solicitar o envio da CNH, o que, na minha opinião é um erro, pois, para tanto, não existe a necessidade de realizar novos exames, e sim, apenas comprovar o não cometimento das infrações, o que o impediria de ter a concessão da CNH. Essa solicitação pode variar de Estado para Estado. Aqui no Paraná é simples e pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Detran/PR.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: a partir de abril bons condutores serão cadastrados e poderão ter benefícios

Nova lei de trânsito: a partir de abril bons condutores serão cadastrados e poderão ter benefícios

 

 

No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

 

Para dar continuidade nas reportagens especiais sobre a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Portal do Trânsito aborda a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).  A partir de 12 de abril, quando a lei entrar em vigor, bons condutores poderão usufruir de benefícios.

No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Saiba mais

 

De acordo com a nova lei, será competência do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores. 

Segundo o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, o RNPC é um cadastro inovador que visa a valorizar as boas práticas dos condutores.

“Também busca estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras”, explica o órgão.

Entenda como funcionará

Além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. O RNPC será atualizado mensalmente.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Consulta pública

Como depende de regulamentação, o Ministério da Infraestrutura por meio da Secretaria-Executiva da Ouvidoria, está com consulta pública aberta, até o dia 05 de abril, para colher sugestões para a elaboração da normatização do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Segundo o órgão, para que o RNPC alcance a finalidade, é necessário que as disposições da norma regulamentadora incentivem a ampla adesão de condutores.

“Nesse contexto, é essencial a participação da sociedade na construção da resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma.

A consulta está sendo feita pelo Portal Participa + Brasil, que é uma plataforma digital para aumentar a participação popular nas políticas públicas e fortalecer a relação entre Governo Federal e sociedade civil.

Por meio da ferramenta, o cidadão tem um canal de comunicação direto com os órgãos federais, com mais agilidade, transparência e simples de ser utilizada.

É possível, por exemplo, sugerir quais os tipos de benefícios poderão ser concedidos aos bons condutores.

Para participar da consulta, clique aqui. 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Relatório do DPVAT traz o retrato da violência do trânsito brasileiro em 2020

Relatório do DPVAT traz o retrato da violência do trânsito brasileiro em 2020

 

 

O material traz um mapa detalhado dos números de indenizações pagas no último ano, com recortes por regiões e estados.

 

Apesar da queda de 13% em relação a 2019, o trânsito brasileiro segue extremamente violento. Este é o cenário retratado pelo Relatório Anual do DPVAT em 2020, produzido pela Seguradora Líder – responsável pela gestão do Seguro para acidentes ocorridos até o final do ano passado.

O material traz um mapa detalhado dos números de indenizações pagas no último ano, com recortes por regiões e estados; além do perfil da vítima; idade; horário; e por tipo de veículo mais acidentado.

Ao final do documento, há, ainda, um balanço consolidado das iniciativas da Companhia para prevenção e combate às fraudes contra o seguro social.

Em números gerais, em 2020, foram pagas 310.710 indenizações. E, apesar dos motoristas ainda serem as principais vítimas, 41% do total foi destinado a passageiros e pedestres, que se acidentaram – ou mesmo vieram a óbito – por acidentes envolvendo carros, motos, ônibus ou caminhões em ruas, estradas e rodovias do país.

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O documento destaca, por exemplo, que as ocorrências com motocicletas continuam sendo as que mais geram indenizações, com 79% dos pagamentos, ou 245.551. Os automóveis foram a segunda categoria de veículos a receber o maior número de pagamentos, com mais de 46 mil indenizações.

Entre os dados de comportamento, destaca-se também o fato de que na média nacional os homens são as principais vítimas do trânsito. Foram mais de 75% das indenizações pagas para o sexo masculino. Além disso, os períodos que concentram o maior volume de acidentes indenizados são a tarde (13h a 16h59) e o anoitecer (17h a 19h59), com 23% e 20%, respectivamente.

Sobre o trabalho de prevenção e combate às fraudes desenvolvido pela Seguradora Líder, foram identificados aproximadamente 4 mil casos ao longo do ano passado, o que evitou perdas de mais de R$ 27 milhões. Desta forma, as ações resultaram em 46 sentenças condenatórias. Além de 62 condenados, 57 cancelamentos, suspensões ou cassações de registros em órgãos de classe e 17 prisões no Brasil.

Para saber mais sobre todos os recortes, nacionais ou por estado, dos acidentes ocorridos em 2020, acesse a íntegra do Relatório Anual do DPVAT 2020, produzido pela Seguradora Líder clicando aqui.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Bolsonaro adota medida para obter mais recursos e assim tentar conter o aumento no preço de combustíveis no País

 

 

A Medida Provisória 1.034/2021, do Governo Federal, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, suspendeu a isenção de IPI para veículos 0 km PCD (pessoas com deficiência) vendidos por R$ 70 mil ou mais.

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Outra alteração desta MP é o aumento de dois para quatro anos no prazo para o público PCD poder adquirir outro automóvel com os descontos do imposto, agora seguindo as novas determinações. Situação semelhante já havia acontecido com a isenção do ICMS para a compra de modelos novos.

No caso do IPI, a isenção somente será concedida para veículos com motor de no máximo 2.000 cm³, mais conhecido como 2.0l, com pelo menos quatro portas, flex ou que seja movido a energia renovável, caso dos híbridos e elétricos.

Vale lembrar que os carros PCD são produzidos com câmbio automático, item que costuma deixar os modelos mais caros na comparação com os de câmbio manual. Na prática, cada vez menos veículos se enquadram nessa lista de exigências.

O objetivo do presidente Jair Bolsonaro é compensar as perdas com arrecadação do Governo Federal após zerar os tributos PIS/Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo), chamado popularmente de gás de cozinha.

Bolsonaro vem tomando medidas para tentar amenizar as críticas de alguns setores da população brasileira, dentre eles o dos caminheiros, que fizeram diversas manifestações e prometeram novas greves contra o aumento do preço dos combustíveis em todo País.

A MP precisará ser aprovada dentro de 120 dias, contados a partir da última terça-feira (2), para que ela siga valendo após este período. O Governo Federal pretende seguir com as determinações desta medida até o final de 2021, mas poderá estender em até quatro anos se achar necessário.

As pessoas que deram entrada para comprar um veículo com isenção do IPI antes da MP ser publicada não perderão a isenção, já que neste caso a lei não será retroativa.

 

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Fonte: ICarros

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Os impactos do lockdown na mobilidade urbana

Os impactos do lockdown na mobilidade urbana

 

 

Para especialista, a COVID-19 veio para mostrar para a sociedade que é necessário pensar e viver o coletivo para o bem estar social de todos.

 

Recentemente o Brasil bateu a marca de mais de 250 mil mortos devido ao novo coronavírus, vivendo um dos piores momentos da pandemia COVID-19.

Em um único dia – 1º de março, foram 1.726 mortes em 24h, o equivalente à uma morte a cada 50 segundos, e só no mês de fevereiro, tivemos uma média móvel superior a 1.000 mortes por dia.

Neste contexto alguns estados adotaram medidas de lockdown para evitar a disseminação e a contaminação pelo vírus. No entanto, percebemos que os ônibus continuam circulando, os aeroportos permanecem abertos, assim como não há nenhuma restrição quanto à circulação entre os estados brasileiros, muito menos quanto à entrada e saída do País.

Na opinião da professora associada do Departamento de Engenharia de Transportes e Geotecnia da Universidade Federal de Minas Gerais, Leise Kelli de Oliveira, tais normas só terão efetividade quando elas realmente acontecerem.

“O que se observa são medidas sendo aplicadas por parte do governo enquanto o comércio continua trabalhando de portas fechadas. Reflexo disto é o número de carros nas ruas, o nível de ocupação dos ônibus e o fluxo constante de pessoas nos centros urbanos. Enquanto não houver uma conscientização de que é necessário isolamento efetivo para conter o avanço do vírus da COVID-19, observaremos medidas sendo implementas sem grande efetividade. A circulação do transporte público é fundamental para que os funcionários que estão trabalhando no enfrentamento a doença possam trabalhar. Contudo, deveria ser restrito a este público. Fechamento de aeroportos, fronteiras são medidas observadas como bem sucedidas em outros países”, aponta.

A especialista acrescenta que um lockdown de pelo menos quinze dias é necessário para trazer resultados efetivos na contenção do espalhamento do vírus.

“Medidas restritivas inferiores a 15 dias apenas têm impacto negativo na economia”.

Impactos para o trânsito e para a mobilidade urbana

A professora lembra que após o dia 19 de março de 2020, logo no início da pandemia, observou-se uma redução significativa, de aproximadamente 60%, no fluxo de veículos nas capitais brasileiras, momento em que o Brasil realmente parou para a contenção do vírus.

Dentre os pontos positivos para o trânsito e para a mobilidade urbana, a educadora ressalta a melhoria da qualidade do ar devido a redução do número de veículos circulando.

“Contudo, a baixa oferta de transporte público impactou nos usuários que trabalhavam nos serviços essenciais, sendo observado frequentemente, elevada ocupação dos veículos. Ainda assim, faz-se importante citar que o lockdown para forçar o isolamento social são as medidas consideradas eficazes para o enfrentamento da atual situação em que vivemos”, reforça.

 O grande desafio e suas perspectivas

Embora no Brasil não sejam necessárias medidas de lockdown para o trânsito e para a mobilidade urbana, elas são fundamentais para garantir o isolamento social e, desta forma, reduzir a circulação do vírus e, seu consequentemente o contágio.

No entanto, a professora da UFMG destaca que o grande desafio para reduzir os impactos negativos da pandemia, talvez seja convencer a sociedade da importância do isolamento social e do uso da máscara para redução do espalhamento do vírus.

Neste sentido, no período pós-pandemia, o ideal seria investir em infraestrutura para os modos não-motorizados individuais, como infraestrutura cicloviária e calçadas, sugere.

“Pensar em modos não motorizados contribui para o meio ambiente e para a saúde daqueles que habitam/visitam aquele local. Além disso, reduz a dependência do automóvel, promovendo uma mobilidade urbana sustentável. É impossível continuarmos a replicar o modelo rodoviarista nas cidades brasileiras, privilegiando o automóvel. Ainda, o modus operandis do transporte público precisa ser repensado para ofertar um sistema de qualidade, confiável e de baixo custo. Por fim, garantir a inversão da pirâmide de prioridade no trânsito para criar cidades para pessoas é um caminho importante para o pós-pandemia”, ilustra a professora.

O legado da pandemia

No entendimento da educadora a COVID-19 veio para mostrar para a sociedade que é necessário pensar e viver o coletivo para o bem estar social de todos, embora tenhamos observado que o não cumprimento das medidas de distanciamento social e do uso da máscara causaram o caos no sistema de saúde, com o aumento de casos e, consequentemente, de mortes.

De acordo com ela, a mobilidade urbana, como forma de deslocamentos de pessoas e mercadorias, torna-se um meio de deslocamento para aqueles que estão na linha de frente no enfrentamento ao COVID-19 e trabalhadores de serviços essenciais.

Além disso, o abastecimento dos estabelecimentos de serviços essenciais é prioridade num momento em que todos deveriam se manter em isolamento social. “A COVID-19 teve impactos negativos em todos os setores da economia. As medidas de lockdown, como o fechamento dos estabelecimentos de serviços não essenciais, têm impacto negativo na movimentação de mercadorias para estes estabelecimentos. Em contrapartida, o crescimento da oferta de serviços antes apenas disponível no varejo tradicional possibilitou, para aqueles que se mantiveram em isolamento social, o acesso a todo tipo de mercadoria”

Para a professora é desta maneira, quando se pensa no coletivo, que é possível conseguir a redução do espalhamento e, consequentemente, do contágio do vírus causador da COVID-19, redução do número de casos e de mortes. “Não adianta avaliar os prejuízos relativos aos sistemas de mobilidade urbana, na qual o sistema de transporte público foi o mais afetado durante a pandemia, quando se torna necessário a oferta deste serviço para os trabalhadores de serviços essenciais”, avalia e finaliza a professora.

 

 

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Aplicativos de transporte podem transportar pets?

Aplicativos de transporte podem transportar pets?

 

 

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. Veja a resposta!

 

Cada vez mais cães e gatos estão fazendo parte do dia a dia das famílias não somente no Brasil, mas, no mundo inteiro. Da mesma forma aumentou o interesse e o uso dos transportes por aplicativos, como Uber, 99pop, Cabify, etc..

Mas, e os pets, como ficam neste novo cenário? Será que é permitido levar animais de estimação em transportes por aplicativos?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior e tentamos ouvir, também, as maiores empresas do segmento. No entanto, apenas a 99 retornou o nosso contato. A Uber não se manifestou.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o transporte de pets nos veículos vinculados aos apps de transporte?

Carlos Crepaldi Junior – Inicialmente, é importante mencionar que a legislação não diferencia transporte de pets em veículos de aplicativos e outros veículos. Os pets podem ser transportados, mas existem algumas situações que geram multa, tais como dirigir sem os cuidados indispensáveis (art. 169 CTB), quando o pet, por exemplo, está solto dentro do carro.

Outra situação que gera infração é conduzir os pets nas partes externas do veículo (art. 235) e pode ocorrer quando o animal está com a cabeça para fora do carro, e, ainda, transportar os pets entre os braços e pernas ou a sua esquerda (art. 252).

Portal do Trânsito – E as empresas de aplicativos de transporte, como UBER, 99, etc…, elas têm ou podem ter suas próprias regras, independentemente do que prevê a legislação federal para o transporte de pets? Se sim, neste caso, qual deve prevalecer?

Carlos Crepaldi Junior – As empresas de aplicativos podem ter suas próprias regras, desde que essas regras não violem o Código de Trânsito Brasileiro, e, caso violem, é o CTB que deve prevalecer.

Portal do Trânsito – De que modo os tutores podem saber previamente se o motorista do aplicativo vai aceitar a corrida com o animal de estimação?

Carlos Crepaldi Junior – Embora a maioria das empresas se denominem pet friendly, há motoristas que não aceitam transportar animais. O mais indicado é entrar em contato com o motorista, após o aceite da corrida, e confirmar a possibilidade.

É importante ressaltar que os animais de serviço, como cães guia, podem acompanhar os passageiros em qualquer viagem.

Portal do Trânsito – O que fazer em caso de o passageiro ter problemas com o motorista de aplicativo antes, durante e/ou depois do trajeto com o seu pet?

Carlos Crepaldi Junior – Caso haja algum problema o indicado é entrar em contato com a empresa do aplicativo e relatar o ocorrido para que possam apurar e tomar as devidas medidas, de acordo com a política de cada empresa.

Portal do Trânsito – As empresas e/ou os motoristas por aplicativo podem cobrar taxa extra para transportar pets?

Carlos Crepaldi Junior – As empresas podem criar tarifas ou cobranças extras para o transporte de pets, entretanto, se o pet for um cão guia essa cobrança não pode ser efetuada, além de, como já mencionado, não poder ser negado o transporte do pet, conforme determina a lei 11.126/05, regulamentada pelo decreto 5904/06.

Leia mais sobre o assunto:

Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus 

Posicionamento da 99

Em nota a 99 esclarece que:

“Transportar animal de estimação dentro do automóvel é permitido segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas deixá-lo solto ou no colo não é liberado. A empresa é pet friendy, mas a decisão de transporte do animal é sempre do motorista parceiro, exceto em casos de cão-guia, cujo transporte é obrigatório.

Assim, a recomendação da empresa é que o passageiro sempre comunique ao motorista, via chat no aplicativo ou ligação telefônica, que haverá um animal na viagem, qual o porte e que se responsabiliza pelos itens para o deslocamento seguro, como bolsa de transporte ou cadeirinha do pet. Com base nas informações, o motorista poderá avaliar se aceita ou não a corrida.

Passageiros que tenham sofrido qualquer forma de discriminação ou que tenham acesso do cão guia negado, por exemplo, devem entrar em contato com a 99 pelo 0300 3132 421 e reportar o ocorrido para análise do caso e adoção de medidas corretivas”.