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Plataforma do Governo facilitará a transferência de veículos

Plataforma do Governo facilitará a transferência de veículos

Sistema Renave permitirá que concessionárias e revendas transfiram eletronicamente os carros aos compradores

 

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (2) o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), novo sistema que promete facilitar a transferência de propriedade dos veículos entre concessionárias ou revendedoras e o consumidor final.

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A plataforma está habilitada pelos Detrans dos seguintes estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em breve deverá estar disponibilizado em mais estados.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Renave tem o objetivo de simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos.

Como funciona o Renave: 

A revendedora ou concessionária, dos estados em que os Detrans habilitaram o sistema, deverá realizar um cadastro no Sistema Credencia, onde é feita uma autorização automática para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran.

Após esse primeiro passo, em que é exigido o certificado digital, o sistema de vendas da empresa estará integrado via API ao Serpro, Detran estadual e Receita Federal.

Assim que a negociação de um veículo estiver prestes a ser fechada, basta enviar o registro online de venda para que a API comunique automaticamente a transferência de posse do veículo aos órgãos, validando assim a Nota Fiscal Eletrônica na base da Receita Federal.

O Renave não será obrigatório para as concessionárias e revendedores, mas poderá ser um grande aliado às empresas que realizam as negociações de maneira transparente com o consumidor e com as próprias autoridades.

Presidente do Serpro, Gileno Barreto destaca a importância da chegada do novo sistema.

“Com o Renave, a transferência de propriedade, que pode demorar dias ou até semanas, é realizada automaticamente de forma ágil e segura. O estabelecimento comunica a compra ou a venda do veículo e o Renave se encarrega de checar, nos sistemas nacional e estaduais, se há algum impedimento, além de informar sobre eventuais débitos ou restrições”, diz Barreto.

Para saber mais, confira o sistema de e-commerce da Serpro clicando aqui.

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Fonte: ICarros

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Número de acidentes diminuiu nas rodovias em 2020, mas o de mortes se manteve

Número de acidentes diminuiu nas rodovias em 2020, mas o de mortes se manteve

 

 

Os dados são do Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, que foi divulgado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

 

Em 2020 aconteceram 63.447 acidentes em rodovias brasileiros. O número mostra uma queda de 5,9% em relação a 2019, quando foram registrados 67.427. Já os dados relacionados a mortes, no ano passado, mostram uma certa estabilidade. Foram registradas 5.287 mortes em 2020, e 5.332 no ano anterior. Os dados são do Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, que foi divulgado ontem (01) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Ainda, conforme, o relatório, ocorreram, em média, 81 acidentes com vítimas a cada 100 km de rodovia em 2020.

Veja aqui os principais dados no Brasil e por UF 

As estatísticas mostram, também, que período acumulado de 2007 a 2020, foram 1.852.483 acidentes, sendo 864.353 com vítimas. No quadro comparativo é possível observar uma queda considerável entre 2014 e 2015 que foi se mantendo em decréscimo até 2018. Depois daí, é possível visualizar uma estabilidade nos números. Veja o gráfico.

No quadro de mortes, percebe-se o mesmo movimento. Inclusive, no ano de 2020, que foi marcado pela pandemia do novo coronavírus (teoricamente o número de circulação de veículos diminuiu), o número de mortes nas rodovias foi maior que em 2018.

Rodovias mais perigosas

Ainda segundo o Painel, a rodovia com o maior número de acidentes, ao longo do ano passado, foi a BR-101, onde foram contabilizadas 8.715 ocorrências. Em relação ao número de mortes, a BR-116 pode ser considerada a rodovia que mais mata. Somente em 2020, foram 690 vidas perdidas nessa via.

O presidente da CNT, Vander Costa, em entrevista à Agência CNT de Notícias, disse que os índices de acidentes, especialmente os com vítimas fatais, revelam a necessidade de investimentos efetivos em infraestrutura rodoviária, na formação dos condutores e na ampliação de campanhas educativas com foco na segurança no trânsito.

“Reduzir o número e a gravidade dos acidentes rodoviários é promover o transporte no país, com benefícios claros à economia e à sociedade. Assim, desenvolver ações voltadas à melhoria das condições viárias, à capacitação dos motoristas e à segurança veicular são a melhor estratégia para a superação desse grave problema”

O presidente ressaltou, ainda, a importância da disponibilização dos dados de acidentes no Brasil. “O trabalho de fiscalização, levantamento e sistematização das informações relacionadas aos acidentes nas rodovias brasileiras realizado pela Polícia Rodoviária Federal é fundamental para nortear as ações de redução de acidentes, além de demonstrar o compromisso do órgão com a transparência de dados tão importantes.”

Perfil dos acidentes

O levantamento traz, também, um perfil completo dos tipos de acidentes, horários e maiores vítimas. Conforme os dados, o tipo mais frequente de acidentes com vítimas foi a colisão e a maioria das mortes, 54,8 %, ocorreram aos finais de semana.

No Painel, um outro dado se repete, assim como mostram os levantamentos do Ministério da Saúde e das indenizações do DPVAT: 81,8% dos mortos em acidentes são do sexo masculino.

Região

As estatísticas mostram que as rodovias localizadas no Nordeste são as que mais matam no Brasil. O estado campeão em número de mortes e de acidentes , porém, é Minas Gerais que está localizado no Sudeste.

O levantamento revela que as rodovias do Paraná concentram o maior número de mortes de ciclistas e o Nordeste é a região com maior número de motociclistas.

Já os estados do Maranhão, Tocantins, Bahia, Piauí e Alagoas registram os acidentes mais graves no País.

Acesse, na íntegra, o Painel CNT de Acidentes Rodoviários 

 

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Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

 

 

É falsa a informação sobre a prorrogação das exigências para substituição do sistema de iluminação dos veículos.

 

Desde o início do ano está proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. Diferente das informações que estão circulando nas redes sociais, a norma não foi prorrogada.

Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela norma, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

“É falsa a notícia que circula nas redes sociais que foram prorrogada as exigências para a substituição dos sistemas de iluminação, orientação e indicação (setas, faróis, faróis de milha, lâmpadas traseiras). Esse tipo de lâmpada hoje, só pode ser substituído por lâmpadas originais do veículo, ou seja aquelas características indicadas pelo fabricante vão ter que permanecer por toda a vida desse veículo”, explica Márcio Dias, advogado especialista em trânsito que atua no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Ainda, segundo o advogado, se essa substituição já foi feita no passado, não tem problema desde que a alteração conste no documento do veículo.

Entenda

A confusão sobre a prorrogação da norma acontece porque a Res. 799/20 do Contran, publicada no final do ano passado, alterou a entrada em vigor de alguns itens para a produção de veículos novos para o início de 2024. Isso quer dizer que,  mudou o prazo para que veículos novos saiam de fábrica com as normas da Res.667/17 em relação a orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Somente isso.

“Houve sim uma alteração na resolução só que não atinge essa questão do período da proibição. A Res.667 fala que é vedado ao cidadão fazer alteração no sistema de iluminação e de sinalização do veículo que não seja o original de fábrica. Ou seja, desde 01/01/2021 as características da lâmpada, do tipo de farol, da seta, não podem ser modificadas”, afirma Dias.

O advogado ressalta que a única alteração foi em relação as exigências para fabricantes e importadores de veículos. “A Res.799/20 só fala das exigências para fabricantes e importadores de alguns dispositivos que tem que existir nos veículos nacionais e importados. Isso é que foi prorrogado para 01/01/2024. Foi essa a única alteração que ocorreu”, garante.

Novas regras

De acordo com a nova regra, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

A regra estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.

Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Como, por exemplo: máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

 

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Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos

Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos

 

 

A partir da entrada em vigor da nova lei de trânsito, somente crianças maiores de 10 anos poderão ser transportadas em motocicletas.

 

Lei 14.071/20, que entra em vigor em 12 de abril, altera várias regras de trânsito no País. Uma delas é em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Atualmente, crianças maiores de sete anos podem ser transportadas em motos. Quando a lei entrar em vigor, esse limite passará para 10 anos.

Quem desrespeitar a regra estará sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de trânsito.

No Brasil, de acordo com dados da Seguradora Líder que era responsável pelo DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Segundo o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), esse era um anseio da classe médica, que tem grande preocupação com a vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados. “A motocicleta pode ser definida como um veículo com trajetória de geometria instável, desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.

Conforme o médico, é preciso levar em conta os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

“A imaturidade óssea não recomenda que a criança seja transportada em motocicleta, haja vista que as forças liberadas em impactos provocados em acidentes de trânsito dificilmente são suportadas nessa população. A maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

Apesar de todas as recomendações, a realidade brasileira mostra que muitas famílias têm apenas esse tipo de transporte disponível. Essa mudança pode impactar diretamente nessa parcela da população.

Montal alerta, porém, que o principal bem de que dispomos é a vida.

“A segurança deve falar mais alto que a economia. Para avaliar a eficácia dessa medida, teremos de medir os resultados do antes e depois da lei. Para não aumentar a incidência de acidentes, é essencial que a lei seja respeitada e que haja controle do poder público”, explica.

Cuidados ao transportar crianças em veículos de duas rodas

Para o representante da Abramet, sempre que for possível utilizar outro tipo de transporte é recomendável fazê-lo. “Se realmente necessário este transporte e não houver uma alternativa, que seja obedecida a nova regra, deslocando apenas crianças com 10 anos ou mais e na menor velocidade legalmente possível”, orienta.

É essencial usar todos os equipamentos de proteção individual disponíveis para aumentar a segurança nesse tipo de veículo. São eles: capacete, luvas, roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos. Conforme o médico, esta é uma recomendação que não pode jamais ser desprezada, seja qual for o trecho a ser percorrido, afinal não é possível prever quando o acidente acontecerá, mesmo quando todo o contexto indique que ele é inevitável.

Ainda segundo Montal, é importante que o condutor esteja sempre preparado e permanentemente atento. E, ainda, que não utilize dispositivos capazes de desviar sua atenção, como o celular, por exemplo. “Reforçamos aqui a recomendação de que o deslocamento na menor velocidade, prudência e respeito aos limites de velocidade. Além de ser um fator facilitador da ocorrência de acidentes, é dolorosa a correlação entre velocidade e as lesões provocadas nestas ocasiões. Não sendo incomum que ocorram sinistros fatais”, conclui.

 

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6 coisas que todo motorista profissional precisa ter

6 coisas que todo motorista profissional precisa ter

 

Saber quais as melhores seguradoras de seguro auto é uma dica para os motoristas. Além dessa existem outras e requisitos obrigatórios para que possa dirigir. Saiba quais são eles.

Por Jeniffer Elaina –

especialista em seguros na Smartia Seguros

Quem trabalha dirigindo teve a sua profissão regulamentada em 2012 e a partir de então as regras de trabalho foram melhor definidas. De acordo com a Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012, os motoristas profissionais precisam atender a alguns requisitos.

Eles devem ter vínculo empregatício para exercer a sua atividade e precisam se enquadrar na categoria de transporte rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas.

Dentre as atividades que podem exercer podemos citar algumas como condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, motoristas de veículos de transporte escolar, condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, condutores de veículos de emergência e motoristas de veículos de transporte de carga indivisível.

É claro que para começar a atuar, eles devem seguir algumas regras e obter alguns documentos e certificados. Veja o que todo motorista profissional precisa ter.

1. Carteira de habilitação

Por lei, todo motorista deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sendo que essa deve ser específica para o tipo de veículo a ser conduzido. Pode ser preciso uma habilitação de categoria D para fazer transporte escolar ou coletivo de passageiros.

Para dirigir veículos de emergência ou de carga indivisível, pode ser necessário habilitação de categoria C ou E, lembrando que em todos os casos, o motorista profissional deve ter idade mínima de 21 anos.

É preciso também que nesse documento esteja especificado que o profissional exerce atividade remunerada.

2. Curso especializado

Além de tirar a CNH, o motorista profissional precisará passar por cursos obrigatórios que estão previstos em lei. Será preciso procurar uma entidade credenciada ao Detran que ofereça esse tipo de formação. O motorista aprenderá sobre temas específicos de acordo com o tipo de veículo que pretende dirigir.

A carga horária total pode variar. Mas, em geral, gira em torno de 50 horas/aula. Será preciso que a pessoa seja aprovada na capacitação para obter o certificado. É importante ressaltar que alguns desses cursos possuem validade, sendo necessário refazê-lo de tempos em tempos ou realizar alguns que sejam de atualização.

3. Saber sobre as melhores seguradoras de seguro auto

Contratar um seguro auto é quase que essencial para quem trabalha dirigindo, pois, a qualquer momento o veículo pode ser exposto.

Se a empresa fornece o veículo, essa contratação pode ser feita por ela. Entretanto, há casos em que a pessoa trabalha com o próprio veículo, se for assim será necessário conhecer as melhores seguradoras de seguro auto.

Somente dessa forma poderá solicitar cotações de empresas confiáveis e escolher a opção que ofereça o melhor custo benefício.

É de suma importância que o veículo esteja segurado, pois, sem ele será impossível continuar a realizar a atividade profissional, sem falar que o prejuízo pode ser grande.

4. Aplicativos que ajudem no cotidiano

A tecnologia pode ser uma grande aliada dos motoristas profissionais, pois existem muitos aplicativos que ajudam na localização, a reduzir custos e outros.

Aplicativos como Waze ou outros que utilizam trajetos com base no GPS são essenciais para quem trabalha com rotas diferenciadas todos os dias, por exemplo, fazendo entregas. Com eles é possível saber qual o melhor caminho e condições do trânsito.

Os que informam sobre os valores de combustível de diferentes postos são ótimos para economizar combustível. Os que cotam seguros ajudam a encontrar as melhores seguradoras de seguro auto com bons preços. Os de manutenção ajudam a lembrar das revisões e quando as peças foram substituídas.

São muitas as opções que podem ajudar, é preciso apenas ter um smartphone para instalar os recursos que precisará.

5. Conhecimento da legislação de trânsito

Quem está ao volante precisa conhecer as leis de trânsito, essas são ensinadas quanto se faz o curso para obter a CNH, mas, muita gente acaba esquecendo.

Quem trabalha dirigindo precisa conhecer muito bem as regras para que consiga respeitá-las e dessa forma evitar multas. Como ocorrem mudanças constantes é preciso se manter atualizado e saber como essas transformações podem impactar na sua profissão.

6. Noções de mecânica

Passar o dia todo ao volante faz com que o motorista esteja mais propenso a sofrer com problemas mecânicos, mesmo quando as revisões estão em dia.

Apesar de não ser um conhecimento obrigatório, ele é de grande valia para ajudar a sair de situações difíceis. Por exemplo, se o caminhão parar de funcionar por um problema simples, poderá resolver e sair do local para uma oficina sem que precise esperar pelo guincho.

Os motoristas profissionais devem ter conhecimentos obrigatórios e documentos como prevê a legislação. Entretanto, se quiserem ser bons profissionais e não passar aperto precisam ir além do conhecimento das melhores seguradoras de seguro auto e outros recursos que ajudam no cotidiano.

 

 

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IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

 

 

A alíquota do IPVA 2021 varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Veja casos de isenção.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A finalidade do valor cobrado é a realização de manutenção e melhorias para todos os contribuintes – cidadãos que trafegam pelas vias diariamente. As melhorias podem ser em rodovias, sinalização ou tráfego. Dessa forma, todos os cuidados com as vias públicas são mantidos pelo seu IPVA. “Quando ocorre o recolhimento de todo o valor do IPVA 2021, este valor é repassado através do Estado para outras várias organizações, garantindo o investimento em diferentes formas de melhorar o trânsito do país. Uma porcentagem de 20% desse valor é destinada ao FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O restante do valor recolhido é repartido igualmente 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado, que deve corresponder ao local de residência do seu proprietário”, ressalta a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Valor e Calendário

A advogada explica que é possível que ocorram reajustes no IPVA 2021 em relação a anos anteriores, já que este pode variar conforme o ano de fabricação, porte, localização e tipo de veículo.

“Esses fatores podem ter muita influência em relação ao valor desta obrigação anualmente. Contudo, o preço tem uma base, que sempre é o carro em si, assim, quanto mais antigo o veículo, menos será cobrado de imposto sobre ele”, esclarece.

O calendário de pagamento dos impostos, com os prazos, valores e demais informações são divulgados pelos governos dos estados. No entanto, para carros novos e importados no meio do ano, é cobrado o IPVA proporcional 2021, ou seja, o contribuinte que comprar um carro novo em março, por exemplo, não irá pagar o valor integral do IPVA daquele ano, de acordo com a tabela de valores. “É importante que o proprietário consulte no Detran do seu estado qual é o valor da alíquota para o modelo e categoria de veículo”, orienta Gomes.

Quem tem direito à isenção?

A especialista em trânsito explica que existem alguns tipos de isenção para o pagamento do imposto. Uma delas, inclusive, é automática, para os proprietários inclusos na categoria de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais, como taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e veículos de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, como empilhadeiras e guindastes. Além disso, veículos utilizados por portadores de algumas doenças podem ser beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.

Solicitação de isenção por ano de fabricação do veículo

Ela ressalta, ainda, que poderá existir a isenção do IPVA sobre alguns veículos com a data de fabricação mais antiga, conforme determinação de cada estado. No entanto, essa isenção não desobriga o pagamento do licenciamento 2021, lembrando que o DPVAT não terá taxa obrigatória em 2021.

Veículos com 10 anos de fabricação

Amapá e Rio Grande do Norte

15 anos de fabricação

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

18 anos de fabricação

Mato Grosso

20 anos de fabricação

Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo

30 anos de fabricação

Pernambuco, Santa Catarina

Veículos placa preta

Minas Gerais

Fabricação até 31 de dezembro de 2000

Alagoas

Solicitação de isenção por motivos de doença

Em casos em que a solicitação da isenção do IPVA 2021 for proveniente de algum tipo de doença, o solicitante deverá apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade.

São consideradas doenças que garantem o direito à isenção: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista, segundo a advogada, são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados garantem a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com câncer. São eles:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do sul.

“É aconselhável, porém, que o cidadão que pretende solicitar isenção do IPVA 2021 verifique o procedimento e a regulamentação desse benefício em sua localidade, a fim de verificar as exigências diante do caso específico. No site da Secretaria da Fazenda é disponibilizado formulário, de acordo com cada estado, que deve ser preenchido e instruído com a documentação solicitada”, orienta e finaliza a advogada Mércia Gomes.

Prazos para apresentação do pedido de isenção

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades e, além do site, pode ser realizado presencialmente ou pelos Correios sempre respeitando os prazos conforme cronograma abaixo:

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020;
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

 

 

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Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

 

 

Na fase vermelha funcionam apenas os serviços essenciais, não é possível ministrar aulas presenciais, sejam práticas ou teóricas. Apenas a modalidade teórica remota está liberada.

 

Desde o início dessa semana, com a reclassificação de alguns municípios para a fase vermelha, muitos Centros de Formação de Condutores (CFCs) tiveram que fechar as portas.

Além de Marília, que já estava na fase 1, nas regiões de Franca, Barretos, Taubaté, Sorocaba, Bauru e Presidente Prudente apenas os serviços essenciais estão funcionando. Essa informação refere-se a mais recente atualização do Plano São Paulo.

O fechamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) implica no cancelamento dos exames teóricos e práticos de primeira habilitação. As aulas práticas e teóricas no curso de formação de condutores presenciais também estão suspensas. De acordo com o Detran/SP, poderão ser mantidas apenas as aulas teóricas na modalidade remota.

Ainda conforme o órgão, nas demais unidades do Estado, que estão na fase laranja do Plano São Paulo, o atendimento presencial nos sábados (30/01) e (06/02) também fica suspenso. Nos demais dias, o expediente segue com capacidade reduzida e mediante agendamento, seguindo os protocolos sanitários.

Segundo o Detran/SP, as equipes internas do órgão continuam desenvolvendo suas atividades. “Havendo reclassificação das áreas, de acordo com o Plano São Paulo, os atendimentos presenciais serão retomados”, explicou o órgão em nota.

Fase vermelha

Conforme Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo (Sindautoescola.sp), cada fase do Plano SP tem suas próprias normas de funcionamento para a economia e demais setores da sociedade.

“A fase vermelha, por exemplo, é a fase mais restritiva e permite apenas que os serviços considerados essenciais funcionem. Os CFCs localizados nas regiões classificadas na fase vermelha não podem abrir. Isso porque o setor não é considerado um serviço essencial, de acordo com o Comitê de Saúde do Governo de SP”, explicou.

Ainda de acordo com Magnelson, alguns prefeitos decidiram não seguir o decreto estadual. No entanto, o Detran/SP e o sistema e-CNHsp seguem à risca as determinações do Plano São Paulo e suas fases. “Nesses casos, mesmo que a prefeitura autorize a abertura dos CFCs, não será possível ministrar aulas por conta da indisponibilidade do sistema do Detran/SP, sendo possível apenas prestar atendimento”, informa.

Impacto econômico

Para Pry Balderramas, instrutora de trânsito que atua na região de Sorocaba, a situação é muito tensa.

“Para nós, sem poder dar aula, com os CFC’s fechados, fica difícil manter as obrigações do dia a dia em ordem. Muitos instrutores têm apenas uma renda dentro da família e estão fazendo dívidas com empréstimos sem saber se vão conseguir pagar no final do mês”, conta.

O presidente do Sindautoescola.SP diz que os CFCs estão sendo um dos grandes canalizadores dos efeitos negativos dessas constantes reclassificações. “Não podemos afirmar que daqui duas semanas, quando ocorrer uma nova reclassificação, as empresas que hoje estão funcionando normalmente continuarão com suas portas abertas”, alerta.

Magnelson lembrou, ainda, que janeiro é um mês historicamente rentável para o setor.

“Os impactos são grandes e dolorosos para quem já vem lutando há muito tempo para retomar suas atividades por completo”, argumenta.

O Sindautoescola.sp reforça a insatisfação com esse momento e informa que está buscando diariamente alternativas para viabilizar a continuidade das atividades econômicas dos CFCs, como a autorização para a realização do curso teórico remoto mesmo na fase vermelha. “Recentemente solicitamos ao Comitê de Saúde do Governo de SP a autorização para atuar mesmo na fase vermelha, associando nossas aulas práticas com o serviço praticado pelo Uber e Táxis, mas o pedido foi negado, pois estamos ligados ao setor de educação. Ninguém estava preparado para enfrentar o que estamos enfrentando. Podemos até questionar as medidas tomadas pelo Governo de SP com relação a essas restrições, mas temos exemplos claros em outros estados que flexibilizaram as medidas de contenção contra a pandemia e há algumas semanas tiveram que fechar completamente o comércio”, conclui.

 

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2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio da gasolina no Brasil chegou a 4,78 em janeiro

 

 

O preço médio da gasolina segue em alta neste início de 2021 e, na primeira metade do mês de janeiro, o valor por litro chegou a R$ 4,786 nos postos brasileiros. O preço é considerado mais alto do que todos os meses de 2020 e 1,92% acima em relação ao registrado no mês anterior, em dezembro.

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Segundo a Ticket Log (IPTL), responsável pelos cálculos, se compararmos com a primeira quinzena de dezembro, a gasolina teve um aumento de 2,18% em um mês. Traçando uma linha do tempo de 2020, em maio o combustível registrou o seu menor valor dentre os meses e até hoje o acréscimo acumulado é de 19,5% na média nacional.

Mesmo com a sequência de altas da gasolina, o etanol nem sempre acaba sendo uma melhor escolha para os motoristas que possuem modelos flex, já que seu valor médio também vem de aumentos recentes. Nas regiões Nordeste e Sul, por exemplo, o valor do etanol pode até chegar próximo da gasolina em algumas cidades.

De acordo com o estudo, a gasolina ainda acaba compensando em 20 estados brasileiros.

“O litro da gasolina é 6% mais barato na Região Sul do que na Região Nordeste. Ainda assim, todos os estados em ambas as regiões têm o combustível com vantagem em relação ao etanol. O IPTL deste mês, no entanto, nos mostra que a gasolina teve aumento em todos os estados”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina mais cara do País foi registrada no Acre, onde a média é de R$ 5,207, e o Rio de Janeiro também registra uma média próxima de R$ 5,093.
O maior percentual de aumento na gasolina ocorreu no Amazonas, com alta de 4,43% em relação a dezembro. Atualmente ela é comercializada a R$ 4,530.

No comparativo das regiões, a Sul tem o menor preço médio dentre todas do País. O aumento dos combustíveis foi de 2,08%, e a média de preço está em R$ 4,574.

O Nordeste tem a gasolina mais cara, com média de R$ 4,846, registrando um aumento de 1,79% em relação a dezembro de 2020. No feriado de Ano Novo, dois dos primeiros dias de 2021 registraram preços acima da média do mês, até agora, de R$ 4,787.

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Fonte: ICarros

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Preciso fazer o curso de reciclagem, mas ouvi que a lei vai mudar. Devo esperar?

Preciso fazer o curso de reciclagem, mas ouvi que a lei vai mudar. Devo esperar?

 

 

A advogada Rochane Ponzi esclarece, em seu artigo, dúvidas importantes para quem está com a CNH suspensa e precisa fazer o curso de reciclagem. 

 

Certamente você ouviu falar que o Código de Trânsito Brasileiro sofreu uma profunda alteração no ano de 2020, e que a partir de 12 de abril de 2021 tais mudanças passarão a viger e gerar efeitos em todo o território nacional.

Da mesma forma, você também deve ter ouvido ou lido por aí que essas mudanças poderão “livrar” alguns condutores de eventuais penas de suspensão do direito de dirigir, especialmente porque o limite de pontos passará para quarenta (caso não exista nenhuma multa de natureza gravíssima); trinta (na hipótese de existir apenas uma multa gravíssima); ou se manterá nos atuais vinte (caso existam duas ou mais multas de natureza gravíssima no somatório dos pontos).

Pois bem, o princípio jurídico que permite chegar a essa conclusão chama-se “Retroatividade da lei mais benéfica”. Trata-se de um preceito normativo de natureza penal, previsto no art. 5º, inciso XL da Constituição Federal1 , bem como no art. 2º, parágrafo único do Código Penal2, afirmando que, em regra, a lei não retroage exceto se for para beneficiar o réu.

Um exemplo disso foi o que aconteceu com o crime de adultério, que até 2005 estava previsto no Código Penal.

Ainda que fossem raros os processos criminais ou condenações pelo cometimento desse delito, caso houvesse em 2005 alguém condenado por essa prática, a retirada da previsão legal do Código Penal autorizaria a retroatividade do benefício a todos os condenados pelo cometimento dessa conduta, pois passou a não ser mais considerada criminosa.

Mas há quem questione: por se tratar de um princípio de natureza penal, não seria aplicável apenas a essa esfera jurídica?

Felizmente não. No âmbito do direito administrativo sancionador, como é o caso das penalidades de trânsito, tanto STF3 como STJjá enfrentaram o tema, concluindo que às penas restritivas de direito é perfeitamente aplicável o Princípio da Retroatividade da Lei mais Benéfica.

É por esse motivo que condutores que possuem processos de suspensão do direito de dirigir pelo somatório de 20 pontos5 em andamento, poderão requerer na Justiça o reconhecimento da aplicação desse princípio, caso não possuam multas gravíssimas em seu cômputo.

Em outras palavras, significa dizer que quem ainda não teve a penalidade definitivamente aplicada, pode pensar seriamente em buscar um advogado especialista em trânsito de sua confiança para lhe auxiliar nessa tarefa.

Todavia, para quem já está com a penalidade aplicada e, portanto, com a carteira de habilitação bloqueada e cumprindo o tempo de suspensão (de seis meses a um ano), não nos parece muito inteligente esperar até depois de 12 de abril de 2021 para só então submeter-se ao curso de reciclagem.

Isso, porque enquanto não cumprir esse requisito (submissão ao curso de reciclagem), continuará com a restrição no RENACH6, estando impedido de receber o documento de volta (caso o tenha entregado para antecipar a penalidade), renovar os exames médicos, requerer 2º via ou Permissão Internacional para Dirigir, o que, no fim das contas, acabará “aumentando” o tempo da sua pena.

Além disso, mesmo que já tenha decorrido todo o tempo de suspensão que lhe foi imposto, muitos órgãos de trânsito do país autuam com base no art. 162, II do CTB89 aqueles condutores flagrados dirigindo com a CNH bloqueada.

Ainda que se trate de entendimento em desacordo com o que prescreve a Res. 723/18 do CONTRAN, tal autuação de trânsito poderá desembocar na instauração de um processo de
cassação do direito de dirigir10, que lhe retirará a licença por dois anos, necessitando requerer
a reabilitação caso deseje voltar a dirigir.

Não suficiente isso, na esfera cível, estar com a carteira de habilitação bloqueada pode gerar a negativa do pagamento do seguro em caso de sinistro, enquanto na criminal, eventual agravamento de pena. Ou seja, uma dor de cabeça completamente evitável.

Por tudo o que foi dito, e considerando que o reconhecimento da retroatividade não se
dará administrativamente, ou de forma automática pelos órgãos de trânsito. Considerando que ainda faltam aproximadamente dois meses e meio para a entrada em vigor da Lei 14.071/20. Considerando que a ação judicial somente poderá ser proposta após a vigência da lei, sem contar o tempo necessário para a sua elaboração, distribuição, apreciação de pedido de liminar, além dos riscos inerentes a qualquer processo judicial (não existe “causa ganha”). Também considerando os custos para a contratação de um advogado em comparação com as despesas para a aquisição de um curso de reciclagem.

Parece-nos que a resposta à pergunta do título será um categórico NÃO, pois em uma rápida avaliação de custo x benefício, submeter-se à reciclagem ainda será a forma mais rápida, barata e certa de voltar a dirigir.

Todavia, se você ainda possuir prazo para recurso administrativo em processo de suspensão por pontos, talvez seja interessante consultar um profissional especializado na área para avaliar o SEU caso e verificar o SEU custo x benefício para o ingresso de medidas legais que visem impedir que tenha o direito de dirigir suspenso por no mínimo seis meses.

Rochane Ponzi é advogada, especializada em Direito de Trânsito. Professora. Palestrante. Membro da Comissão de Defesa, Assistência das Prerrogativas da OAB/RS (CDAP-OAB/RS). Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/RS). Representante do Movimento Maio Amarelo no Estado do RS (ONSV). Vice-Presidente da ABATRAN (Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito). https://linktr.ee/rochane


1 CF – Artigo 5º, inciso XL: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

2 CP – Artigo 2° parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
3 Vide voto STF, Rcl 41.557.
4 Vide acórdão STJ, RMS 37.031.
5 A retroatividade da lei mais benéfica somente atingirá processos de suspensão pelo somatório de pontos inferior a 30 (uma gravíssima) ou 40 (nenhuma gravíssimas), não abarcando os processos de suspensão instaurados em decorrência do cometimento de uma única infração, como é o caso de PSDDs por embriaguez ao volante/recusa aos testes (art. 165/165-A), excesso de velocidade em mais de 50% da via (art. 218, III), racha (art. 173), entre outros. São 20 artigos no CTB que têm previsão autônoma de suspensão do direito de dirigir.
6 RENACH é a sigla para Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
7 CONTRAN, Resolução 723/18. Art. 16, § 3º Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que deverá ser impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir – PID.
8 CTB, Art. 261, § 9º: Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.
9 CTB, Art. 162. Dirigir veículo: II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
10 CTB, Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

 

 

O PL, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), pretende incluir motoristas de transporte de passageiros e cargas na lista de prioridade para vacinação à COVID-19.

 

Incluir profissionais como motofretistas, motoristas de aplicativos e de veículos de transporte público de passageiros, além de taxistas e motoristas de transporte rodoviário no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Esse é o tema do PL 5524/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), o PL pretende incluir esses profissionais já na primeira fase de vacinação.

Além dos profissionais do transporte, o projeto também acrescenta profissionais da educação e de segurança pública ao grupo prioritário da vacina.

Para Carneiro,  os planos governamentais de vacinação colocam devidamente idosos e profissionais da saúde como prioridade – e assim deve ser em todo o Brasil.

“No entanto, o governo negligencia as necessidades dos motoristas, motoboys, profissionais da segurança pública e da educação no Brasil. Estes também devem ser inseridos nas listas de prioridade em razão das atividades que exercem”, argumenta.

O deputado diz ainda que a segunda categoria mais afetada pela pandemia são os profissionais de transporte, de acordo com o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A probabilidade de contágio destes profissionais é de setenta e um por cento (71%).  Todos eles desempenharam e desempenham um papel fundamental na sociedade. Transportando pessoas, principalmente os profissionais de saúde e da segurança pública, e mercadorias de primeira necessidade”, justifica.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito