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Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

 

 

Este ano o CTB completa 23 anos e passará a contar com inúmeras mudanças a partir de abril.

Assessoria de Imprensa Perkons – 

por Paula Batista

 

No dia 23 de janeiro de 1998 passou a vigorar o Código de Trânsito Brasileiro, que veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito. Sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas.

O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada e contou com a aprovação do Congresso Nacional, como Lei n. 9.503/1997. Teve, inicialmente, 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, mas, ao longo destes 23 anos, já passou por diversas alterações, com um total de 39 Leis modificadoras.

“A legislação de trânsito brasileira começou de maneira esparsa em 1910, tendo o 1º Código Nacional de Trânsito sido publicado somente em janeiro de 1941 (Decreto-Lei n. 2.994, de 28JAN41). Este Código teve vida curta, apenas alguns meses, posto que em setembro do mesmo ano foi revogado e substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651, de 11SET41). O qual, por sua vez, teve vigência por 25 anos, tendo sido substituído em 1966 pelo 3º CNT (Lei n. 5.108, de 21SET66). E, este se manteve válido por pouco mais de 31 anos, até 98 quando, então, passou a valer o atual CTB”, explica o comentarista do CTB Digital da Perkons, Julyver Modesto de Araujo.

Segundo o livro “100 anos da legislação de trânsito no Brasil”, desde 1996 o Brasil apresentava um alto número de acidentes, considerando a proporção de veículos por habitantes.

Visando contê-los, o CTB apresentou uma importante inovação, que foi um capítulo específico sobre os crimes de trânsito. Nestes 23 anos de vigência, o CTB já foi complementado por 813 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, mas nem todas estão em vigor. Algumas já foram alteradas ou substituídas.

Criaram-se, neste período, novas regras para condutores, para pedestres – que também passaram a ser passíveis de multas, embora ainda sem regulamentação -, para ciclistas, além de outros segmentos que direta ou indiretamente têm participação ativa no trânsito.

Um ano de muitas mudanças nas leis de trânsito

Em 2021 o CTB passará por diversas mudanças que entrarão em vigor a partir do mês de abril. A Lei 14.071, publicada em 13 de outubro de 2020 concede, por exemplo, mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. Outra importante mudança foi a alteração do sistema de pontuação para suspensão da CNH. Este passará a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Uma comemorada inovação do CTB em 2021 será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

“Alterações na legislação são importantes para acompanhar os avanços tecnológicos e da própria sociedade, mas de nada adiantará se a população não se conscientizar de que um trânsito seguro é responsabilidade e dever de todos. Diminuir o número de mortes e acidentes em nossas ruas e estradas deve ser a meta de todo cidadão”, comenta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.

Você pode conferir todo o conteúdo do Código no site CTB Digital. Ao realizar uma pesquisa, a página trará, com o artigo, comentários de especialistas, resoluções e portarias sobre o tema. Lá também é possível tirar dúvidas de maneira gratuita.

 

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DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

 

 

Apesar da mudança na gestão, não há nenhuma mudança nas regras de indenização do DPVAT.

 

A Caixa Econômica Federal começou a receber as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.

A Caixa assumiu na segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.

A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.

Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.

A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. Desde ontem (19), o telefone 0800 726 0207 também está disponível para atender a população.

Regras

Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.

Dpvat em 2021

O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.

De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat.

As informações são da Agência Brasil

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Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

E mais: quando essa mudança deve entrar em vigor?

 

 

Este ano, uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.

Essa Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a regularização de veículos retidos. Você sabe qual é a nova regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa mudança deve entrar em vigor?

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Manter-se informado quanto às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de veículos retidos.

Siga a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!

Lei Ordinária nº 14.071/2020: entenda o que é

A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem do Projeto de Lei 3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em relação ao texto original.

Depois, voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou ao Congresso para votação.

O que essa Lei Ordinária faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270, especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos a seguir.

Remoção e retenção de veículos é a mesma coisa?

Embora essas duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.

A principal diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.

Já a remoção é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis.

Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em aberto. Além disso, também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo nomdepósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até mesmo, de município a município.

Veículos retidos: o que diz o CTB?

São os arts. 270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos. De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:

– A irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira na segurança de circulação do veículo;

– Não se apresentar um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.

Quando não for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não deverá ser removido se:

– Oferecer condições de segurança para circulação;

– Houver um condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo.

Nesse caso, o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O documento será entregue após a regularização da falha.

Com a nova regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja

a seguir.

Veículos retidos: qual é nova regra para regularizar?

A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é fixo:

– “Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).

Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a situação do veículo.

Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).

Quando a nova regra entrará em vigor?

Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A mudança no prazo de regularização de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.

Após essa publicação, há o chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.

O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.

Você viu, então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos agentes de trânsito.

Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.

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Fonte: ICarros

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Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

 

 

O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E.

Resumo da Notícia

  • O PL que deu origem a Lei 14071/20 pretendia acabar com o exame toxicológico, mas depois de discussões na Câmara ele foi mantido.
  • O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E.
  • Para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.

Um dos pontos polêmicos, que provocou muitas discussões na Câmara, está relacionada ao exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Veja os detalhes.

Histórico

O PL enviado pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a Lei 14071/20 prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Anna Maria Garcia Prediger, especialista em trânsito, explicou no programa Tira-dúvidas explicou no programa Tira-dúvidas, que o exame não deverá ser feito só na renovação da CNH. O que seria a cada 10 anos, por exemplo, para condutores com menos de 50 anos.

“Foi incluído o artigo 165-B na nova lei. E com isso, até 70 anos o condutor deverá fazer o exame a cada dois anos e meio. Ou seja, quatro exames toxicológicos, se a validade da CNH for de 10 anos”, diz.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. Condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame.

 

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Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

 

 

CNSP aprovou prêmio zero para o seguro em 2021. Isso quer dizer que a taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada neste ano, mas o seguro continuará existindo.

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunica que a Caixa Econômica Federal (Caixa) é o novo gestor do Seguro DPVAT e passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Os sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

A Susep e a Caixa firmaram contrato em 15/01/2021, conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), atendendo, ainda, decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.

No dia 29/12/2020, o CNSP autorizou a Susep a contratar instituição para gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT. A mudança de gestão vem sendo trabalhada pela Susep e Ministério da Economia desde o final de novembro do ano passado, quando a autarquia foi formalmente comunicada da decisão das seguradoras consorciadas pela extinção do consórcio que operava o Seguro DPVAT, decidida em assembleia geral das consorciadas ocorrida em 24/11/2020.

CEF

A Caixa tem reconhecida capacidade técnica e operacional para assumir uma operação complexa como a gestão do DPVAT. A solução construída pela Susep, Ministério da Economia e CNSP visa garantir o pagamento das indenizações previstas em lei para a população brasileira em 2021.

O novo gestor iniciará imediatamente os atendimentos e disponibilizará aplicativo que viabilizará atendimento ágil e seguro para os pedidos de indenização relacionados ao DPVAT.

A Seguradora Líder do Consórcio DPVAT continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até 31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente. Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.

Prêmio zero

O CNSP aprovou ainda a indicação da Susep de prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro DPVAT variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO) para veículos de passeio e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR) para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

tabela anexa mostra a estimativa dos preços que seriam cobrados de acordo com a unidade da federação e o tipo de veículo.

Para mais informações sobre o Seguro DPVAT, acesse o link http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1.

As informações são da Assessoria de Imprensa da SUSEP

 

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Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Taxa para modelos usados segue com o valor de R$ 98,91, mesmo após esta data

 

 

O anúncio do aumento da taxa de licenciamento no Estado de São Paulo ainda pega algumas pessoas de surpresa neste início de 2021. Assim, quem quem comprou um modelo novo e fez o licenciamento até ontem (14/1) foi cobrado em R$ 98,91. A partir de agora, será de R$ 131,80.

Leia mais:
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Na época do anúncio do reajuste, o texto não deixava claro se o aumento de praticamente 40% também seria aplicado também a carros usados a partir deste 15 de janeiro (sexta-feira).

Alguns dias depois, porém, foi esclarecido que o o imposto continuará sendo cobrado no valor antigo para os veículos usados.

Confira o calendário de licenciamento em SP, com os meses limites para pagamento da taxa sem multa:

Mês    Final da placa

Abril    XXX-XXX1

Maio   XXX-XXX2

Junho XXX-XXX3

Julho  XXX-XXX4

Agosto           XXX-XXX5 e 6

Setembro      XXX-XXX7

Outubro         XXX-XXX8

Novembro     XXX-XXX9

Dezembro     XXX-XXX0

Para que serve o licenciamento?  

O licenciamento é preciso ser pago para você poder rodar com o seu veículo regularmente pelas ruas e estradas do País. Uma importante vantagem é que o licenciamento anual dos paulistas pode ser realizado de forma 100% digital.

Ele é fundamento para a emissão do CRLV-e, novo documento digital que está valendo em todo o Brasil e substitui o CRLV.

Por conta disso, você não precisa ir mais a uma unidade de atendimento do Detran-SP ou Poupatempo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que é de porte obrigatório (caso você ainda não tenha o digital) e permite a circulação do veículo.

Um dia após o recebimento, o CRLV-e fica pronto para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Denatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum.

Quem quiser licenciar o veículo só necessita informar o número do Renavam e pagar os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento. Isso pode ser feito nos próprios aplicativos dos bancos.

Em 2021, diferentemente dos anos anterior, o DPVAT não será cobrado. É bem verdade que o valor poderá não ser tão sentido no bolso da população, já que esta era a taxa anual mais baixa de todas as cobradas pelos governos, entre 5 e 15 reais dependendo do veículo.

Como é feito o licenciamento de veículos de aluguel?

Se você pretende licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega, é necessário uma autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).

Só que, por conta da pandemia do coronavírus, o Detran-SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação desta autorização.

Desta forma, o veículo pode ser licenciado para 2021, mas terá um bloqueio administrativo no seu cadastro, como medida de segurança, até a apresentação dessa autorização renovada em uma unidade do Detran-SP ou posto do Poupatempo no munícipio de registro do veículo.

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Fonte: ICarros

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Chuva: como dirigir com cuidado

Chuva: como dirigir com cuidado

 

 

A chuva altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos. Veja dicas de segurança.

 

Condições meteorológicas podem comprometer, e muito, a segurança no trânsito.  A chuva, por exemplo, altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência e a estabilidade. “A chuva além de reduzir a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

De acordo com o especialista, o início da chuva pode ser ainda mais perigoso.

“A pista pode ficar mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos”, afirma Mariano.

Se for inevitável dirigir sob esta condição adversa, algumas dicas devem ser seguidas: redobrar a atenção, reduzir a velocidade e aumentar a distância dos demais veículos. Além disso, é imprescindível manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado e os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.

Dias de chuva afetam potencialmente os motociclistas, por estarem mais expostos. “Se a chuva estiver muito forte, tanto motociclistas como condutores dos demais veículos devem considerar a hipótese de parar em local seguro e voltar a trafegar apenas quando as condições melhorarem”,  recomenda o especialista.

Aquaplanagem

Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo, como a aquaplanagem, que é o fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

Diante dessa situação, os condutores devem segurar firmemente o volante ou guidão, sem virá-lo. Rodas dianteiras viradas para um dos lados podem levar ao capotamento quando a aderência voltar a existir entre os pneus e a pista.

Outra dica fundamental é desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente. Se as rodas estiverem travadas no momento que voltar o contato com a pista, o veículo se desgovernará.

Condições adversas

Condições adversas são fatores ou combinações de fatores que contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. O condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações, adotando os procedimentos adequados para cada uma delas.

Os tipos de condições adversas são as seguintes: iluminação, veículo, tempo, vias, trânsito, cargas, passageiro e condutor.

 

 

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Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante

 

 

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de  mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida.  A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

 

 

Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

Resumo da notícia

  • As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão.
  • Para dirigir, porém, algumas regras devem ser seguidas.
  • O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

A dica, nesse caso, é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes.

“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo.”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito

Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.

Permitido:

  • Tênis

O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

  • Sapatilhas

Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

  • Descalço

O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.

  • Sandálias do tipo “papete”

Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

  • Sem camisa

Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

  • Sem máscara

Em alguns municípios é obrigatória a utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo particular.

“É claro que no caso de motoristas profissionais como taxistas e motoristas de aplicativos o uso é obrigatório, devido às recomendações das autoridades sanitárias”, diz Mariano.

Proibido:

  • Chinelo

Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

  • Saltos

Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A condutora pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o salto no tapete do veículo”, diz Mariano.

 

 

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Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

 

 

O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado.

 

Policiais militares irão contar com uma nova tecnologia que trará uma série de benefícios na fiscalização de trânsito. Trata-se do talonário eletrônico, iniciativa conjunta do Detran/SP com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado. A transmissão à base de dados da PRODESP será em tempo real pela internet.

O projeto piloto está sendo implantado no Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), na Capital, e deve ser ampliado para todo o Estado gradativamente.

Atualmente, todo o trâmite que envolve um Auto de Infração de Trânsito (AIT), desde a lavratura da autuação até a notificação do infrator, leva em média 15 dias. Com o novo sistema, no final do dia a multa já estará lançada na base de dados nacional. E, em aproximadamente três dias, com o proprietário do veículo autuado. Além da celeridade, o projeto vai economizar com a compra de talonários impressos e com a logística dos materiais físicos. Além da economia no deslocamento de profissionais e no tempo do policial militar que atua no trabalho de fiscalização contra o desrespeito às normatizações da legislação de trânsito.

A nova tecnologia ainda vai evitar erros de preenchimento, falta ou repetição de informações no talonário.

Uma vez que o sistema é informatizado e memoriza dados do veículo e condutor, que já foram anotados anteriormente pelo policial militar.

“Certamente, o principal benefício que a tecnologia do talão eletrônico vai oferecer é a agilidade. Hoje em dia, para aplicação de uma autuação de trânsito, o policial militar leva de 5 a 10 minutos para identificar e preencher o AIT. Enquanto que, com o novo sistema, estimamos que o mesmo procedimento seja realizado 10 vezes mais rápido. Isso vai possibilitar que o policial seja liberado para exercer outras atividades de fiscalização ou de policiamento preventivo”, afirma o Diretor-Presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Neste projeto piloto, smartphones embarcados com a nova tecnologia já estão disponíveis aos policiais militares do CPtran e Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran (DETF). Antes do início das operações, eles passaram por uma capacitação técnica para utilização correta do sistema. Sua praticidade aliada às múltiplas funcionalidades, otimizarão o processamento dos dados e permitirão um melhor gerenciamento operacional do trânsito urbano.