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2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

O ano novo já chegou e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2024.

Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2024 e para isso é preciso quitar os débitos vencidos do veículo. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.

Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.

Facilidades da versão digital

Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, além disso, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.

Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, além disso, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.

Débitos do veículo a serem pagos em 2024

Para que o veículo esteja regular, é preciso pagar todos os impostos. Ou seja, os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Ainda não há uma decisão final, mas provavelmente haverá a volta da cobrança do DPVAT em 2024.

IPVA

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é preciso pagar anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde bem como educação.

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Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

 

Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o uso do farol baixo durante o dia.

Recentemente a legislação mudou em relação ao uso do farol durante o dia. Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o seu uso. No entanto, para quem entende a importância dessa medida de segurança, o uso acaba acontecendo naturalmente independente do tipo de via pela qual o veículo está trafegando.

Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia

Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.

Por que usar o farol baixo aceso durante o dia?

O uso do farol baixo durante o dia pode parecer estranho para muita gente. Mas para alguns motoristas já é hábito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa é uma questão de segurança. “O uso do farol baixo, mesmo durante o dia, faz o veículo ser mais visto pelos demais usuários da via”, explica.

Conforme o especialista, em trechos de pista simples com pontos específicos de ultrapassagem, o uso do farol, contribui muito para a segurança. “Se os condutores entenderem o motivo da lei, e essa atitude se tornar um hábito independentemente do tipo de via, será possível evitar maiores problemas e sinistros graves”, comenta.

Ainda segundo o especialista, países que já adotam a regra há mais tempo tiveram redução no número de sinistros e o motivo é um só, diz ele.

“Dar mais visibilidade significa prever ou prevenir uma possível colisão, principalmente as colisões frontais”.

Além de acender os faróis, quem vai viajar de carro deve sempre tomar outros cuidados para evitar sinistros. É sempre bom lembrar que é preciso manter uma distância segura do veículo que está à frente, jamais ultrapassar em faixa contínua, ponte ou curva. E, se possível, não dirigir à noite.

Finte: Portal do Trânsito

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PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

Etapa de conscientização vai durar um mês. Exigência passa a valer em janeiro para motoristas das categorias C, D e E.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12, fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infrações e fiscalização do exame toxicológico vencido

Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas. Nesse caso, com inclusão de sete pontos na CNH. A penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos. Ou seja, 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. Ou seja, é um item de preocupação com o bem-estar do motorista. Além disso, alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Candidatos em processo de habilitação terão mais tempo para tirar a CNH

Candidatos em processo de habilitação terão mais tempo para tirar a CNH

Prorrogação de prazo para conclusão do processo de habilitação, por 12 meses, beneficia 2 milhões de brasileiros que não conseguiram concluir formação de condutor de veículos automotores e elétricos

A edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União traz a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 271, de 26 de dezembro de 2023, a qual prorroga por 12 meses o prazo para retirada de habilitação de candidatos que não conseguiram concluir o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A norma é assinada pelo presidente do Conselho e ministro dos Transportes, Renan Filho.

A mudança beneficia 2 milhões de brasileiros, que passam por dificuldades para retirar a habilitação ou concluir o processo. Com isso, os candidatos terão até 31 de dezembro de 2024 para se formarem condutores nas categorias desejadas.

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, de aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. Normalmente, o candidato tem 12 meses para fazer os exames, as aulas e provas de habilitação.

Fonte: gov.br

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IPVA 2024 SP será mais barato, afirma Sefaz

IPVA 2024 SP será mais barato, afirma Sefaz

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve queda nominal de 4,1% em São Paulo, conforme apurou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A análise verificou os valores de venda praticados no varejo.

O estudo, que analisou 2.642 modelos e versões de carros de todas as marcas, usou como base de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período do ano anterior.

Alíquotas do IPVA seguem sem alterações

Essa regra, aliás, vale tanto para carros novos e usados. Confira as porcentagem:

  • Carros de passeio: 4%

  • Motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%

  • Caminhões: 1,5%

  • Veículos de locadoras com registro em São Paulo: 1%

Formas de pagamento do IPVA 2024 SP

  • À vista: desconto de 3% para aqueles que pagarem em cota única em janeiro

  • Parcelamento: sem desconto

Parcelamento sem desconto

Atrasos no pagamento

  • Multa de 0,33 por dia de atraso
  • Juros de mora: é calculado com base na taxa Selic

Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do tributo.

Calendário de vencimento – IPVA SP

O quadro abaixo refere aos seguintes veículos:

  • Automóveis
  • Camionetas
  • Caminhonetes
  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Motos e similares

O quadro abaixo se refere aos seguintes veículos:

  • Caminhões
  • Caminhões-Tratores

Fonte: Garagem 360

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Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

 

A partir do ano que vem já estará valendo novas regras de isenção em carros para PcD. Com elas, este público terá acesso a veículos de valor mais elevado, possibilitando a aquisição de carros de maior qualidade e com mais recursos, de acordo com suas necessidades.

Novas regras de isenção em carros para PcD serão aplicadas em São Paulo a partir de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou importantes mudanças nas regras de isenção do ICMS para veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcD) no estado de São Paulo.

O Convênio 147/23 estabelece um aumento significativo no teto do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa alteração ainda será oficializada pelas normas do decreto n°68.041.

Assim, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, impactando diretamente as condições de isenção fiscal para o público PcD.

Como funciona a isenção do ICMS para PcD?

  • Desde o ano de 2021, o teto do ICMS para veículos destinados às PcDs era de R$ 100 mil. No entanto, esse valor cobria apenas parcialmente o preço do veículo, ficando em R$ 70 mil, sendo necessário o pagamento do ICMS proporcional ao restante do valor.

  • A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, incluindo autistas. Essa medida visa proporcionar condições mais favoráveis à aquisição de veículos adaptados para atender às necessidades específicas desses indivíduos.

  • Mesmo com o aumento do teto do ICMS, as opções de veículos na faixa de preço continuam limitadas. Esse cenário se deve ao aumento nas tabelas de preços de carros 0 km, impactando as escolhas disponíveis para o público PcD.

Possibilidade de isenção também do IPI

  • Também pode se tornar realidade a compra de carro zero com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PcD que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Isto é possível por um projeto de lei, proposto pela deputada Rosângela Moro. Este visa elevar o teto para a compra de veículos PcD de R$ 200 mil para R$ 300 mil, ampliando as possibilidades de escolha.

  • Atualmente, a proposta está em processo de aprovação. Caso seja aprovada, essa mudança representará uma significativa expansão nas opções de veículos disponíveis para o público PcD.

  • Esse benefício, se aprovado, será aplicável a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem renda fixa e inseridos no mercado de trabalho.

Fonte: Garagem 360

 

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PRF capacita policiais para a fiscalização do sistema de freios de veículos de grande porte

PRF capacita policiais para a fiscalização do sistema de freios de veículos de grande porte

O sistema de freios de veículos de grande porte tem relação direta com a segurança viária.

 

Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) capacitou seus policiais para fiscalizar o sistema de freios de veículos de grande porte. Quem realizou a instrução e treinamento foi um colaborador especializado da CCR, concessionária de rodovias.

Na instrução, policiais rodoviários federais, agentes de fiscalização de trânsito e guardas municipais receberam ensinamentos teóricos e práticos para fiscalizar o sistema de freios de caminhões e ônibus.

Os freios destes veículos têm relação direta com a segurança viária. A frota de veículos pesados no Brasil forma cerca de 4% do total, porém, responde por mais de 40% das mortes registradas nas rodovias federais.

Conforme a PRF, o órgão segue se aprimorando em suas competências, ao mesmo tempo em que busca aumentar a integração com outros órgãos, dessa forma contribuindo cada vez mais para um trânsito mais seguro.

A PRF

Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias. Além disso, em estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União. Uma instituição que provê a pronta resposta federal  às mais diversas demandas de segurança pública do Brasil.

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Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

O PL pretende conferir agilidade à emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores.

Conferir agilidade à disponibilização de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores. Esse é o tema do Projeto de Lei 5887/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para passar a determinar que a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, será conferida ao candidato aprovado, no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular.

Justificativa

Conforme o autor da proposta, o PL é de suma importância, bem como de simples e ágil aplicabilidade.

“Todavia, inúmeros relatos de novos condutores de diversas unidades da Federação demonstram flagrante inconsistência no que tange aos prazos de disponibilização da Permissão para Dirigir. Em determinados Estados, nos deparamos com prazos inferiores a 24 horas a partir da realização do último exame exigido. Em outros locais, os prazos atingem semanas”, afirma o deputado.

Ainda de acordo com Macron, deve-se corrigir essa situação, conferindo verdadeira previsibilidade e segurança aos cidadãos. “Na novel redação, determinamos que o prazo máximo para disponibilização da Permissão para Dirigir ocorra em no máximo 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular efetuado pelos órgãos avaliadores”, finaliza.

Tramitação

O PL que prevê agilidade na emissão da PPD ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT integra programa para reduzir sinistros nas rodovias

DNIT integra programa para reduzir sinistros nas rodovias

O programa Rodovida visa a redução dos sinistros nas rodovias durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Período chuvoso, festas de fim de ano, férias escolares e viagens. Com o aumento do tráfego, especialmente nas rodovias, o risco de sinistros aumenta consideravelmente e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz um alerta. Muitos ainda infringem a lei e dirigem após o consumo de bebida alcoólica e outras drogas ilícitas. Um período que deveria ser de confraternização pode se transformar, em segundos, num pesadelo.

Por isso, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) atuam em conjunto nessa época a fim de coibir práticas que coloquem em risco a vida. Isso ocorre por meio de ações organizadas, coordenadas e integradas de fiscalização e de educação para o trânsito.

Durante esse período, são realizadas atividades voltadas para as condutas de risco dos condutores e passageiros. Como: ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante a condução de veículos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado além de gerar multa gravíssima e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda rende suspensão da CNH e/ou prisão do condutor, mesmo que ele não tenha soprado o etilômetro (bafômetro).

Além de não permitir o consumo de bebida alcoólica no trânsito, outra medida que o Código traz é a proibição da comercialização de bebida alcoólica aos estabelecimentos próximos a rodovias federais. Estes podem sofrer penalidade (multa) e suspensão de direitos no caso de desobediência da norma.

Manutenção veicular

Nas rodovias, ultrapassar em locais proibidos também rendem sinistros e muitas vezes fatais devido à alta velocidade e às colisões frontais.

Durante o período das festas e férias, se for viajar, não esqueça de fazer a manutenção do veículo. Como, por exemplo, troca de pneus, da água, do óleo, verificação dos freios, dentre outras ações. Em qualquer situação, na estrada ou na cidade, respeite os limites de velocidade, não beba e utilize o cinto de segurança.

Educação

Para reduzir o número de infrações, o DNIT trabalha com ações educativas em escolas e nas mídias sociais por meio de campanhas de comunicação.

As campanhas buscam sensibilizar assim como conscientizar a população sobre os riscos que cada tipo de infração de trânsito gera para a segurança dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres.

Outra medida de educação necessária com que o DNIT atua é o Projeto Galera do DNIT. Ou seja, o objetivo é levar noções básicas de segurança no trânsito a crianças e jovens do Ensino Fundamental durante o ano letivo. Dessa forma, fazendo uso de brincadeiras e atividades lúdicas para abordar o tema de maneira leve e divertida.

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Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo

 

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros.

Pode andar abaixo da velocidade permitida?

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

orém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual a velocidade máxima permitida nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito