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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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CETRAN-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

CETRAN-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

Tomam posse nesta sexta-feira, 28 de julho, os novos membros do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). A chegada de novos nomes amplia a base de conselheiros de 35 para 55, mudança que deve dar à instituição maior capacidade de julgamento dos recursos movidos contra infrações lavradas no estado – o Cetran-SP é a segunda instância para esse tipo de recurso – e permitir ao colegiado uma maior participação na construção de políticas públicas de segurança viária.

“Um maior número de conselheiros significa um maior volume de julgamentos, maior celeridade na resolução de demandas e, a partir da sistematização dos dados, também uma maior participação nas políticas públicas”, diz Frederico Arantes, presidente do Cetran-SP.

A sistematização a que se refere Arantes tem sido feita de modo consistente desde abril, com a adoção de um aplicativo desenvolvido internamente pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. O app registra os votos dos conselheiros e, ao computá-los, consolida um banco de dados que permite um panorama do ecossistema de trânsito, suas principais infrações e falhas. A partir desse panorama, o Cetran-SP pode detectar gargalos e propor soluções.

A ampliação do Cetran-SP foi anunciada em 29 de fevereiro pelo Decreto nº 68.347, do governo de São Paulo. O atual quadro de conselheiros, inclusive os novos, tem mandato de dois anos, este relativo a 2023 e 2024. No início de 2025, haverá a indicação de novos nomes por uma comissão competente.

O reforço contempla a chegada de novos representantes do Detran-SP e de secretarias com atuação direta ou indireta no ecossistema de trânsito, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a da Saúde, a da Educação, a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a dos Transportes Metropolitanos, além de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), órgão executivo de trânsito da capital integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos, cidade com a maior população do estado depois da capital.

Há também representantes da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Sertãozinho e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), órgãos que representam entidades executivas de trânsito de municípios paulistas – para além de São Paulo e de Guarulhos – com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

Compõem ainda a lista de novos conselheiros nomes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo e da Comissão Especial de Direito do Trânsito, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Fonte: DETRAN-SP

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Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Entenda as principais diferenças.

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

“Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida. “Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

Bicicleta comum pode ser considerada um veículo?

A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação

A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia.  Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247.

É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta.

Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda o que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador.

“Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento. “Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas. Desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança”, afirma.

“Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja qual a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras

Veja qual a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras

Contamos qual é a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras e como identificá-las.

Conhecer e respeitar a sinalização é obrigação de todo motorista, certo? Mas mais do que tirar o pé do acelerador na hora e lugar certos, é importante entender como é determinado o limite de velocidade nas rodovias brasileiras.

Quem está habituado a rodar o país já deve ter percebido que as rodovias brasileiras têm velocidades máximas diferentes. Mas entendendo por que isso acontece, fica mais fácil ainda compreender a necessidade de andar de acordo com a sinalização e como ela influencia na segurança das estradas.

Tipos de rodovias brasileiras

Antes de mais nada é importante entender a diferença entre as vias. As vias urbanas são aquelas que estão dentro das cidades, ou seja, ruas e avenidas. Já a definição de estradas são as vias rurais não asfaltadas. Mas as rodovias são um pouco diferentes: são as vias rurais que são asfaltadas e estão mais afastadas dos centros urbanos.

Mesmo assim, as rodovias brasileiras não são todas iguais. “Afinal, elas passam por fazendas, contornam centros urbanos e circundam por montanhas e litorais, ligando municípios e estados. Por isso há rodovias federais e rodovias estaduais, dependendo de quem é a responsabilidade da manutenção, fiscalização e socorro aos motoristas, por exemplo. E cada uma é identificada por um tipo de nomenclatura”, explica Paulo Loffreda,

Nomenclatura das rodovias federais

As rodovias brasileiras federais são identificadas pelas letras BR seguidas por 3 números. O primeiro algarismo identifica a sua categoria que, por sua vez, é definida pelo Plano Nacional de Viação. Os outros dois determinam a orientação da rodovia em relação à capital federal e aos limites do Norte, Sul, Leste e Oeste do país. Alguns exemplos de nomenclaturas de rodovias são BR-101, BR-116, BR-360.

Rodovias federais radiais

Quando o primeiro número é zero (BR-0XX), isso significa que é uma rodovia federal radial, ou seja, ela parte da capital federal em direção aos extremos do Brasil. Os dois números seguintes vão de 05 a 95 e seguem o sentido horário, como se o mapa do Brasil fosse um grande relógio.

Rodovias federais longitudinais

Quando o primeiro número é 1 (BR-1XX) a rodovia é longitudinal, ou seja, ela corta o país na direção Norte-Sul. Os dois algarismos seguintes variam de 00 a 50 (se estiver a Leste de Brasília) e de 50 a 99 (se estiver a Oeste), de acordo com a distância da rodovia em relação ao meridiano da capital federal.

Rodovias federais transversais

As rodovias federais transversais cortam o Brasil no sentido Leste-Oeste e começam com o número 2 (BR-2XX). Os algarismos seguintes vão indicar a distância ao Norte de Brasília (de 00 a 50) ou a Sul de Brasília (de 50 a 99), seguindo o mesmo parâmetro de distância em relação ao paralelo da capital federal.

Rodovias federais diagonais

Há também as rodovias federais diagonais. Elas iniciam a numeração pelo 3 (BR-3XX) e podem seguir por dois sentidos. Na orientação NO-SE a numeração varia em números pares, de 00 (no extremo Nordeste do país), a 50 (na capital federal), e de 50 a 98 (no extremo Sudoeste).

Já nas rodovias orientadas na direção NE-SO, a numeração varia em números ímpares, de 01 (no extremo Noroeste), a 51 (em Brasília), e de 51 a 99 (no extremo Sudeste).

Rodovias federais de ligação

E há ainda as rodovias federais de ligação, aquelas que podem estar em qualquer direção, ligando pontos importantes, fronteiras internacionais, outra rodovia federal a uma cidade, mas fazem geralmente a ligação entre outras rodovias federais.

Nesse caso a nomenclatura tem o 4 como primeiro algarismo (BR-4XX) e os dois seguintes variam entre 00 e 50 (ao Norte do paralelo Brasília) e entre 50 e 99 (ao Sul).

Como é determinada a velocidade máxima nas rodovias brasileiras

Dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal mostram que em 2021, o Brasil registrou mais de 7 mil acidentes causados por excesso de velocidade nas rodovias federais, ocasionando 675 mortes.

Respeitar o limite indicado, portanto, vai muito além de evitar multa por excesso de velocidade, é uma questão humanitária de respeito a si mesmo e ao próximo. Mas entender os fatores que levam à determinação desses limites pode ser tão importante quanto simplesmente obedecer às placas nas rodovias brasileiras.

“A  velocidade máxima permitida varia conforme o tipo de via e o tipo de veículo e ela influencia também na distância entre uma placa e outra. Por exemplo, em qualquer tipo de rodovia (federal, estadual ou municipal), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito determina que quando a velocidade for inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra deve ser de 10 km, e, quando for superior a 80 km/h, deve ser de 15 km entre elas”, ensina.

Já quando não houver sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de velocidade de 110 km para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla.

Para os demais veículos a velocidade máxima é de 90 km/h.

”Quando a rodovia for de pista simples, esses valores passam para 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e continua sendo de 90 km/h para os demais veículos”, lembra.

Rodovias também têm velocidade mínima para trafegar com segurança

Um dado curioso e que nem todo mundo sabe, é que as rodovias brasileiras também têm uma velocidade mínima para o trânsito ser seguro: a metade da velocidade máxima permitida.

“Assim, se o limite da rodovia for 90 km/h, o mínimo permitido é trafegar a 45 km/h, porque andar devagar demais também pode causar acidentes e colocar vidas em perigo. Afinal, a ideia dos limites de velocidade é que as rodovias mantenham um fluxo constante e seguro para todos – motoristas, passageiros, pedestres e até mesmo animais na pista”, conta.

Como é a nomenclatura nas rodovias estaduais

Nas rodovias estaduais a nomenclatura também entrega a origem: nesse caso, a sigla começa pelas duas primeiras letras do estado, seguida de 3 algarismos (RJ-XXX, SP-XXX, MG-XXX etc.).

Da mesma forma que nas rodovias federais, o primeiro algarismo indica o tipo da rodovia (radial, longitudinal, transversal, diagonal ou de ligação) e os dois seguintes definem a posição ao estado. Só que, neste caso, em vez de ter como referência Brasília, a referência é a capital de cada estado.

As regras para a determinação da velocidade máxima também seguem a orientação do CTB. No entanto, podem acontecer casos específicos onde o órgão rodoviário com circunscrição sobre a rodovia pode regulamentar, através da sinalização, velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas pelo CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, após isso os veículos irão para leilão

No processo para a retomada dos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – publicou na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação aos proprietários, e outros diretamente interessados, para a retirada de suas motos e automóveis em um pátio de Botucatu. Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, ao fim dos quais os veículos passam a ser destinados para leilão.

Ao todo, há 900 veículos disponíveis para a retirada, na maioria carros. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca e modelo do veículo, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a retirada os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados pelo pátio Auto Socorro e Mecânica Carvalho.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo dessa condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

“Este é mais um passo para a retomada, com segurança, transparência e idoneidade, dos leilões de veículos”, afirma Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Os leilões foram suspensos para uma revisão profunda de todos os seus processos, de ponta a ponta.

A retomada

A expectativa, agora, é ter mais de 3.200 veículos à venda. Oito cidades já têm leilões confirmados: Bragança Paulista, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Itapecerica da Serra, Itatiba, Juquitiba e Botucatu, onde estão os 900 veículos anunciados no edital de notificação desta sexta-feira.

De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (Sei), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o processo já durante a sua realização.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Foi publicada a Lei que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 207/24. Ela dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. O presidente Lula (PT) sancionou a lei com dois vetos. O valor do prêmio ainda não foi regulamentado.

Conforme a nova lei, assim como já acontecia, o seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Ainda de acordo com a norma, o SPVAT cobrirá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A Lei também deixa claro que os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Quanto o proprietário do veículo vai pagar pelo SPVAT?

Essa informação não consta na lei. No entanto, ela diz que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, ele será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo. Novamente, quem definirá essas informações será o CNSP. Após a aprovação do PL, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

“A Lei Complementar define também que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

Fundo

O SPVAT será coberto por fundo mutualista. O agente operador será a Caixa Econômica Federal que terá inúmeras responsabilidades. Entre elas, disponibilizar em seu site, relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluídos os indicadores de eficiência e de despesas da operação.

A Lei cita que será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de educação bem como na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vetos

Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o SPVAT no prazo previsto.

“De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos”.

Seguro Social

De acordo com Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), a aprovação do SPVAT no Maio Amarelo, é uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária.

“As análises estatísticas já comprovaram que a maioria das vítimas do trânsito está em idade produtiva. Estamos falando de jovens de baixa renda que, muitas vezes, são os principais provedores de suas famílias. A interrupção súbita dessa força de trabalho é capaz de conduzir milhares de famílias para uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes tem nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade, é fechar os olhos às tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos”, explicou.

Para o médico, em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em CFCs.

Ontem (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2000/22, da Câmara dos Deputados, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do ex-deputado Abou Anni, o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem, que são utilizados nos processos de formação de condutores, devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E. De acordo com o PL, esse limite passa para:

  • 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
  • 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares);
  • 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Justificativa

Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que o PL deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Fonte: Portal de Trânsito