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Como usar o triângulo de sinalização de forma correta

Como usar o triângulo de sinalização de forma correta

 

 

Quando e como usar o triângulo de sinalização? Onde colocar o equipamento? Veja a resposta dessas e de outras perguntas sobre o assunto.

 

Assim como o cinto de segurança, espelhos retrovisores, entre outros, o triângulo de sinalização é, também, um item obrigatório aos veículos de quatro rodas. A sua utilização, inclusive, deve ser feita sempre em conjunto com o pisca-alerta em qualquer situação de emergência com o veículo, seja nas vias urbanas ou nas rodovias.

Tais exigências não sofreram alterações com , em vigor desde 12 de abril de 2021. E, portanto, seguem os dispositivos já presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A informação é de Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito e instrutor de trânsito.

“O triângulo de sinalização é denominado, na legislação, como dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e é previsto como equipamento obrigatório pela resolução nº 14 de 1998, do Contran. Sendo assim, a função é servir como sinalização de alerta, que é capaz de refletir o farol dos veículos a grande distância, advertindo que logo a frente o condutor se deparará com veículo imobilizado na via”, explica o especialista.

De acordo com o especialista, a resolução 827/1997 – anterior ao CTB atual, mas em vigência ainda, traz os requisitos técnicos deste equipamento e determina, entre outras coisas, que o dispositivo possua capacidade de ser visualizado há pelo menos 150 metros à noite e a 120 metros durante o dia. “É importante destacar que o CTB propriamente dito não faz menção a esse equipamento, que consta de resolução tão somente. Porém, em vários momentos podemos nos remeter ao CTB quando se trata de sinalização da via por obstrução do trânsito, seja por causas variadas ou devido a sinistros de trânsito”.

Forma correta de utilizar o triângulo de sinalização

Para uma completa compreensão, Eduardo Cadore salienta a importância em saber que existem vários tipos de imobilizações, como:

  • parada – para efetuar embarque e desembarque de passageiros;
  • o estacionamento – para além do tempo da parada;
  • interrupção de marcha – as paradas circunstanciais, como no semáforo;
  • operação de carga e descarga – que, para fins de fiscalização, é considerada estacionamento;
  • imobilizações de emergência.

São nas paradas decorrentes de imobilizações de emergência, que utiliza-se o triângulo.

De acordo com o CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Nesse caso, o especialista orienta que a situação de emergência é condição indispensável sempre que houver imobilização de emergência. E, além disso, o tipo de sinalização utilizada é o da forma estabelecida pelo Contran, que o fez com a resolução 36/98.

Ainda conforme Cadore, esta resolução, que conta com apenas dois artigos, estabelece, que além do acionamento imediato do pisca-alerta – condição citada no CTB- é imprescindível a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

“Assim, há obrigatoriedade do uso do triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo. A recomendação é que se conte de 35 a 40 passos, considerando que um passo de adulto nem sempre chega a 1 metro. Também destaco que essa é a distância mínima, ou seja, nada impede que se deixe uma distância maior. Inclusive, em certas situações, como veremos a seguir, 30 metros pode ser pouco”, ressalta.

Onde colocar o equipamento?

O próprio CONTRAN na referida resolução estabelece a sua instalação “perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, destaca o especialista. Isso quer dizer que o condutor deve considerar a sua colocação de modo que seja visualizado com grande antecedência. “Em casos de curvas, dias chuvosos ou com neblina o posicionamento segue sendo o previsto para situações ditas normais. Entretanto, por se tratar de condições adversas, notoriamente que prejudicam a visibilidade, a recomendação é que, pelo menos, se dobre a distância. Ou seja, se há uma imobilização em uma rodovia sinalizada a 80 km/h, porém está chovendo, recomenda-se deixar o triângulo pelo menos 160 passos do local onde se encontra o veículo”, orienta.

Recomendação da ABRAMET

Essa é, inclusive, a recomendação trazida pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET ao Brasil. Ela está presente na Cartilha de Primeiros Socorros lançada em 2005 pelo DENATRAN e que leva em conta a velocidade máxima permitida da via.

De acordo com a publicação, há que se considerar que quanto mais rápido transitam os condutores, menos espaço e tempo de reação possuem. Dessa forma,  muitas vezes a colocação do triângulo apenas a 30 metros do veículo, pode ser insuficiente. “Numa rodovia, por exemplo, em que os condutores podem transitar a velocidades entre 80 a 120km/h – as velocidades máximas mais comuns encontradas nas rodovias do país, os 30 metros somado aos 120 metros de visibilidade podem não ser suficientes. Por exemplo, um veículo a 110 km/h, por exemplo, levará 4 segundos para percorrer cerca de 124 metros. Numa via urbana de 60 km/h, o condutor trafegando nessa velocidade precisará de cerca de 36 metros para parar, e assim por diante. Por esse motivo, é importante reforçar, que, em condições adversas, como à noite, dias chuvosos, com neblina a recomendação é dobrar o número de passos, pelo menos”, exemplifica Eduardo Cadore.

Penalidades para quem não transportar o triângulo de sinalização no veículo

O triângulo de sinalização é equipamento obrigatório previsto pela legislação vigente. A falta dele configura infração de natureza grave, com multa de R$195,23, passível de retenção do veículo para regularização.

Nos casos de acidente com vítima a sinalização de emergência se mostra ainda mais importante. Conforme o CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 5, com suspensão da CNH e recolhimento da habilitação.

“Há de se mencionar que o CONTRAN na resolução 561/15, que trata do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume II, estabelece aos agentes não autuar neste inciso o condutor que estiver prestando ou providenciando socorro à vítima. Ou, também, que também seja vítima e não tenha condições de adotar as providências”, explica o especialista.

Cadore menciona ainda que há infração de natureza média estabelecida pelo artigo 226 ao condutor que “deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via”. “Ou seja, após a utilização do triângulo e demais objetos que possam ter sido usados nas vias, como galhos e vegetação, deve ser promovida sua retirada, haja vista já ter cumprido sua função e a sua permanência na via. Além de ilegal, passaria informação incorreta aos condutores que seguiriam vendo a sinalização sem existir nenhum problema à frente. A infração é de natureza média, porém, é muito difícil de constatá-la, infelizmente”, considera.

Situações de emergência

Ainda que não exista uma definição clara de situação de emergência, entende-se, por lógica e pela cultura, se tratar de situações que fogem ao controle do condutor. Além disso, que exigem algum tipo de intervenção. Por exemplo, o acionamento de guincho e a remoção do veículo da via por outros meios. Entende-se que o atendimento de um telefonema, por exemplo, não configura situação de emergência. Por isso, não deve acontecer no leito da via ou acostamento, mas em local afastado.

Neste aspecto, o CONTRAN menciona, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume I (Res. 371/10) que, além do pisca-alerta e do triângulo de sinalização, é possível a utilização de outros tipos de materiais. São exemplos, galhos de árvores e vegetação, sempre considerando que não podem representar obstáculo e nem gerar risco de acidente.

“Em tempo, pode configurar, inclusive, contravenção penal, prevista na LCP art. 36, deixar de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado por lei destinado a evitar perigo aos que por ali passam”, ressalta e finaliza Eduardo Cadore.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL prevê obrigatoriedade de divulgação de informações sobre bafômetros

PL prevê obrigatoriedade de divulgação de informações sobre bafômetros

 

 

De acordo com a relatora, com a proposta, o cidadão passará a ter informações necessárias, e de forma clara, para verificar a regularidade do equipamento.

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações em auto de infração comprovada com uso de bafômetro (PL 4959/19).

Pelo texto aprovado, deve constar no auto de infração a marca, o modelo e o número de série do aparelho. Também a data de validade do certificado de verificação do aparelho e o endereço do sítio eletrônico do órgão metrológico competente o qual contém tal informação. Além disso, o número do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em miligramas por litro (mg/L).

Regularidade do equipamento

A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), alterou a proposta original, de autoria da deputada Magda Mofatto (PL-GO), que previa a divulgação de informações sobre o exame de alcoolemia (bafômetro) nas páginas dos Detrans estaduais a fim de evitar questionamentos dos exames realizados no trânsito.

De acordo com Yared, com a nova versão proposta, o cidadão passará a ter informações necessárias, e de forma clara, para verificar a regularidade do equipamento. E, além disso, da legalidade da autuação.

“A disponibilização de informações sobre o equipamento no sítio eletrônico do órgão de trânsito, nos termos inicialmente propostos, em nada alteraria o resultado dos ensaios de verificação metrológica”, disse.

Na opinião da deputada, com a aprovação da proposta, poderíamos ter a “invalidação de penalidades pela simples falta ou desatualização da informação no sítio eletrônico do órgão de trânsito, mesmo com o equipamento em situação regular e o motorista sem condições de dirigir. Abriríamos, portanto, mais uma possibilidade para interposição de recursos”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Por que as cidades estão diminuindo os limites de velocidade em vias urbanas?

Por que as cidades estão diminuindo os limites de velocidade em vias urbanas?

 

 

A redução de limites de velocidade em vias urbanas é uma tendência em boa parte dos grandes centros urbanos no mundo inteiro. Veja o motivo. 

 

Para tentar reduzir os acidentes de trânsito, principal causa de mortes de pessoas na faixa de 5 a 29 anos no mundo, a ONU lançou em 2020, a Declaração de Estocolmo. Ela sugere aos 193 estados-membros, entre outras medidas, que busquem impor 30 km/h como limite de velocidade máxima nas áreas urbanas. Principalmente em locais em que usuários e veículos vulneráveis se misturam de maneira frequente e planejada, exceto onde existem fortes evidências de que velocidades mais altas são seguras.

Neste sentido, inclusive “Ruas pela Vida – Streets for Life”, foi o lema escolhido para a 6ª Semana Global de Segurança no Trânsito da ONU. Neste ano ela foi celebrada entre os dias 17 e 23 de maio de 2021. E defendeu limites de 30 km/h (#Love30) como norma em vias onde as pessoas e o tráfego de veículos mais se misturam.

Por exemplo, Curitiba já aderiu à proposta, tornando o limite de 50 km/h como “novo padrão” na cidade, que antes era de 60 km/h. Segundo a Secretaria de Trânsito da capital paranaense, agora apenas 6% das vias permitem velocidade acima de 50 km/h. Sendo que 49% têm limite máximo de 40 km/h e 30% tem limite de 30 km/h.

Para detalhar o que vem sendo feito e proposto aqui no Brasil, conversamos com exclusividade com Vitor Pavarino, especialista em Segurança Viária e Mobilidade Sustentável.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – Qual é a importância de diminuir os limites de velocidade nas vias urbanas?

Vitor Pavarino – A gente sabe, e já se comprovou, que a redução da energia cinética nas vias reduz muito a probabilidade do sinistro. Além disso, reduz também a gravidade dos choques caso eles ocorram. Sabemos, também, que a força dos impactos aumenta na proporção quadrática da velocidade, ou seja, você dobra a velocidade e a velocidade muito mais do que dobra a força dos choques que a gente pode ter.

A probabilidade de uma morte em uma colisão a 80 km/h é, por exemplo, 20 vezes maior do que o impacto a 30 km/h que é o que está sendo proposto. Por isso eu digo que a redução das velocidades será sempre bem-vinda. Se não for de 30, nem que seja 40 ou 50 km por hora.

No entanto eu reforço que nos 30km que é o recomendado para as vias, para que se tenha um misto de trânsito de pedestre, ciclistas e veículos motorizados, pois, em um choque com carro a 30km por hora a probabilidade de um pedestre ou de um ciclista tem de morrer é 10%. A 40km/h essa chance já sobe para 30% e a 50km/h, já é de 85%.

Portal do Trânsito – Tal medida pode aumentar os congestionamentos ou já se provou que melhora até a fluidez do trânsito?

Vitor Pavarino – É exatamente isso! A redução das velocidades melhora a fluidez do trânsito. Pense que nos centros urbanos a velocidade máxima muito raramente afeta a duração de uma viagem. No entanto, primeiramente é importante lembrar que o que a gente tem que avaliar é a velocidade média e não a velocidade máxima dos veículos. Até porque serão muito raros os trechos em que um veículo vai conseguir chegar a uma velocidade máxima em uma via urbana.

E existem vários motivos para isso. Seja pelo próprio tráfego, pelo volume de veículos, pelos cruzamentos. Além da necessidade de parar nos cruzamentos e uma série de outras variáveis que acabam interferindo nesse trajeto. Então, por isso tudo, os trechos que você ilusoriamente “ganha tempo” em uma velocidade alta – que aliás, é muito pouco tempo – ele será anulado pelos trechos que você terá que reduzir mais adiante.

A maioria das pessoas já deve ter experimentado situações em que encontra algum condutor que lhe ultrapassou em alta velocidade e, segundos depois, vê esse mesmo motorista parado logo a frente no semáforo. Então, além desses pequenos aumentos na velocidade média, eles vão afetar muito a probabilidade dos sinistros de trânsito.

Os leitores devem lembrar que para cada 1km de velocidade na velocidade média que a gente aumenta, há uma elevação entre 4% e 5% no risco de mortalidade.

Nós temos testes realizados em situações reais que podem demonstrar que a maioria das viagens habituais nas cidades, ou seja, no meio urbano, as diferenças entre conduzir à uma velocidade máxima de 30 ou 50 km/h é mínimo. E, uma velocidade reduzida você pode, na verdade, ter uma melhor distribuição do fluxo de veículos, portanto, você terá mais fluidez e menos paradas. Em alguns trechos, inclusive, pode-se reduzir até a necessidade de semáforos.

Portal do Trânsito – Como conscientizar a população sobre o tema?

Vitor Pavarino – Esse é um desafio que vocês comunicadores podem ajudar bastante. Nesse sentido, podemos trazer todo esse tipo de informação científica em uma linguagem mais acessível e mais ilustrativa para a população.

Eu acrescentaria, também, que em boa medida, a engenharia e um ótimo desenho viário são educadores eficazes e fiscais do trânsito.

Um bom desenho viário acaba educando. Por exemplo, uma calçada elevada mostra que é o carro que está entrando na área do pedestre. Diante disso, o motorista não pode ocupar esse espaço da forma que ele bem entender. Então acaba educando na medida em que ele pode constranger uma velocidade ao invés de incentivá-la.

O desenho viário também revela uma preocupação. Isso porque quando a cidade proporciona um melhor desenho viário ele acaba demonstrando que há uma preocupação real do poder público com esses segmentos mais vulneráveis. Além disso, legitima um discurso de que há uma tensão para essa população.

Portal do Trânsito – O que mais o senhor gostaria de ressaltar para finalizarmos a entrevista?

Vitor Pavarino – A escolha do tema da 6ª Semana de Segurança Viária das Nações Unidas, foi um tema muito feliz e muito oportuno. De certa forma, sintetiza e simboliza os encaminhamentos da Conferência de Estocolomo que aconteceu em fevereiro do ano passado.

E os encaminhamentos da Declaração de Estocolmo, de forma resumida, é o trânsito e os objetivos de desenvolvimento sustentável. Então, o slogan da própria conferência é sobre as metas globais de 2030. E o interessante é que esse apelo para as zonas 30 que a gente está falando até agora, de certa forma, reforça a questão da velocidade como principal fator de risco no trânsito.

Em Estocolmo havia muita expectativa em falar sobre outros fatores de risco ditos emergentes. Por exemplo, direção distraída com smartphone, patinetes, direção sob efeito de drogas ou com sono. Tudo isso é muito importante, mas o que destacou-se em Estocolmo é exatamente a prioridade que a gente tem que dar, que é a questão da velocidade.

Vale lembrar que promover essas vias, essas zonas calmas, como já se tem em Curitiba, não somente implica em uma redução do sinistro de trânsito e na gravidade dos sinistros quando eles ocorrem. Implica na importância em promovermos, também, a qualidade do ar, mais atividade física – que a gente consegue com essas vias calmas, e não menos importante, promover também mais saúde mental, mais convívio humano, menos estresse e mais segurança com as ruas mais frequentadas de maneira geral.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL: autoescolas poderão estar entre atividades essenciais na pandemia

PL: autoescolas poderão estar entre atividades essenciais na pandemia

 

 

proposta pretende alterar  lei que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

 

Considerar como essenciais as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Esse é o tema do PL 1525/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Abou Anni (PSL-SP), a proposta pretende alterar a Lei nº 13.979. Ela trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Segundo o projeto, todas as atividades e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, tanto em sua sede quanto em aulas de rua, seriam incluídas entre as atividades essenciais.

Justificativa

Conforme o deputado, o objetivo é incluir os CFCs entre as atividades essenciais para a população. Nesse sentido, deverão ter seu funcionamento resguardado, respeitadas as demais condições de segurança sanitária previstas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. “Acertadamente, assim como em outros serviços essenciais, o exercício de atividades relacionadas ao transporte de pessoas, medicamentos, alimentos, combustíveis e demais mercadorias tem sido mantido em nosso País. Isso, devido ao caráter essencial do abastecimento à população. Em que pese os profissionais do transporte terem sua atividade mantida e reconhecida como essencial, a formação desses profissionais ainda não consta como essencial na Lei federal”, explica.

Ainda de acordo com a deputado, os CFCs são de suma importância. Afinal, são eles que qualificam profissionais que já exercem ou pretendem exercer atividades de condução de veículos. Seja de transporte rodoviário ou outros, igualmente, de acentuada essencialidade.

“A proposta não interfere em qualquer outra norma ou orientação relacionada aos cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação durante o período pandêmico. Nesse sentido, os CFCs devem seguir as recomendações como o adequado distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e ventilação adequada”, conclui.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. As comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dados estimam que frota brasileira tenha 59 mi de veículos

Dados estimam que frota brasileira tenha 59 mi de veículos

Números do Denatran, 108 milhões, não refletem os que saíram de circulação

 

 

Campanhas de segurança no trânsito, a exemplo do recentemente encerrado Maio Amarelo, têm nas estatísticas uma aliada muito importante. Para aferir resultados e tendências é preciso verificar e interpretar os números. Um deles é a frota real circulante. Aparentemente bastaria consultar o site do Denatran, onde os dados estão disponíveis.

Ocorre que esse departamento tem o registro de todos os tipos de veículos que receberam uma placa, mas o controle sobre os que saíram de circulação, foram abandonados e mesmo desmanchados legal ou ilegalmente torna-se bem mais difícil.

Isso acontece porque, para dar baixa nas placas ao fim de vida de um veículo, há exigências burocráticas, taxas e impostos a pagar. Em geral são veículos muito rodados, malconservados e valor de mercado residual. É comum o último dono largá-los nas ruas, no campo ou em desmanches clandestinos, sem nenhuma comunicação oficial aos órgãos de trânsito.

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A frota real, no entanto, torna-se um fator bastante relevante também para o planejamento da indústria de autopeças e fabricantes de veículos. Imperativo saber o que produzir e em que quantidade. Por isso o Sindipeças criou há mais de 20 anos o Relatório da Frota Circulante. Anfavea tem estudo semelhante, mas a entidade divulga o estudo todos os anos de forma detalhada.

Para aferir a evolução da frota de um ano para outro, é preciso descontar do total de veículos vendidos três dados: sinistrados com perda total (0,5%), furtados ou roubados e não recuperados pela polícia (0,5%) e taxa de sucateamento (também chamado de índice de sobrevivência).

Este último dado, ao longo do tempo, pode variar por razões econômicas. O Sindipeças não indica qual o percentual usado na equação. Mas, com base em estudos semelhantes de outros países, estimo que essa taxa de “mortalidade” deve flutuar entre 3% e 4%.

Aqui vão os últimos números compilados e divulgados (em unidades) para o ano de 2020.

  • Automóveis (inclui SUVs e minivans): 38.149.147
  • Comerciais leves (picapes e furgões): 5.649.895
  • Caminhões: 2.052.000
  • Ônibus: 388.946
  • Motocicletas: 12.877.110
  • Total: 59.115.648

Em 2020, a frota brasileira cresceu apenas 0,2% sobre 2019, sendo que autoveículos subiram 0,7% e as motocicletas encolheram 1,7%. Especificamente ônibus tiveram queda de 0,5%.

A entidade atribuiu os números fracos à pandemia da covid-19 desde março do ano passado. Resultaram de recomendações de isolamento social, fechamento do comércio (inclusive concessionárias), além de protocolos de segurança na indústria automobilística e seus fornecedores que restringiram produção e vendas.

O percentual de veículos importados na frota circulante é de 14,3% e diminuiu em 0,2 ponto percentual em relação a 2019.

Outra referência importante é a idade média da frota, em geral associada às boas condições de rodagem. Modelos mais velhos exigem maior atenção nos cuidados de manutenção. Em 2019 eram 9 anos e oito meses e em 2020 aumentou para 10 anos.

Automóveis com até cinco anos representaram no ano passado 24% do total, entre 6 e 15 anos, 57% e mais de 16 anos, 19%. Os caminhões, no entanto, mostraram perfil bem envelhecido: 17%, 56% e 27%, respectivamente.

As motocicletas têm, previsivelmente, vida útil menor: 31% até cinco anos, 61% entre 6 e 15 anos e 8% acima de 16 anos. A frota de motos vem-se reduzindo desde 2016. Em 2020 a retração foi de 1,7% sobre 2019.

Quando se compara o número da frota real com a registrada pelo Denatran até dezembro do ano passado – 108 milhões de unidades – a diferença é muito grande. Mesmo considerando cerca de três milhões de reboques e semirreboques para caminhões que recebem registro próprio.

Em outras palavras, no Brasil há certidões de nascimento de veículos, porém certidões de óbito são raras.

Obviamente essa situação distorce a realidade do número de mortos em acidentes de trânsito, quando comparado à frota, um dos indicadores de segurança viária. No ano passado cerca de 35.000 pessoas faleceram em ruas e estradas brasileiras, incluídos motociclistas, pedestres e ciclistas. Em números redondos, seis mortos por cada milhão de veículos em condições de rodar.

Pelos dados do Denatran, 3,3 falecidos por milhão de veículos registrados, excluídos reboques e semirreboques. Uma diferença de grande relevância em termos estatísticos, o que ameniza de forma incorreta os efeitos tristes da circulação viária no Brasil.

Como referência estes são os números dos EUA, em 2020: 1,5 morto por milhão de veículos em circulação (40.000 falecimentos para 260 milhões de veículos).

Nosso País, portanto, ainda precisa avançar muito para se aproximar da meta de 50% de redução de mortes na Segunda Década de Segurança do Trânsito (2021 a 2030), proposta em fevereiro último pela ONU para todos os países membros.

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Fonte: ICarros

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SP: número de acidentes em locais com Frente Segura cai 20% em 3 anos

SP: número de acidentes em locais com Frente Segura cai 20% em 3 anos

 

 

Informações sobre a implementação de medidas de segurança podem estimular experiências similares em outras cidades.

 

A implementação de medidas de segurança na área de parada de motocicletas nos semáforos que fica à frente dos demais veículos, conhecida como Frente Segura, colaborou para diminuir em 20,53% o número de acidentes de 2017 a 2019 nesse local, na comparação com os três anos anteriores ao da implementação. O dado foi apresentado no Painel de Segurança Viária (PSV) da Cidade de São Paulo, realizado pelo Instituto Cordial. 

Segundo o instituto, o PSV é uma iniciativa de articulação intersetorial que busca criar espaços de discussão e desenvolver estudos no campo da segurança viária baseada em evidências, articulando atores e organizações para aprofundar o debate sobre as relações entre os sinistros de trânsito e as características do sistema viário das cidades, contribuindo para a orientação de políticas públicas e ações voltadas à mobilidade segura.

“Esse percentual de redução corresponde um custo benefício 25 vezes maior do que os custos com cada acidente. Ou seja, é uma intervenção barata e efetiva. Dados como esse ajudam a Frente Segura a entrar como uma ação mais recorrente nos trabalhos de recapeamento da cidade”, disse o diretor de operações do Instituto Cordial, Luis Fernando Meyer.

Modelo

As informações podem servir ainda como modelo para que outras cidades implantem a Frente Segura como medida para evitar acidentes no trânsito. Meyer destacou que é preciso ainda analisar as particularidades de cada cidade no que diz respeito ao desenho das ruas. Além disso, o comportamento dos condutores e o volume de tráfego de motocicletas.

“Com certeza para cidades que ainda não têm análises, podem usar esse tipo de resultado como indício muito forte de que é uma medida boa e mesmo assim é importante que se analise os impactos das intervenções feitas”, ressaltou.

Pandemia

Apesar de as análises ainda não envolverem dados do período do isolamento social, adotado para conter a pandemia de covid-19, que teve como consequência menos circulação de veículos nas ruas, os analistas apontam para uma tendência nacional de aumento de acidentes e mortalidade no trânsito. Principalmente em função do aumento da velocidade nas vias e das mudanças na opção de transporte a ser utilizado para a locomoção.

Segundo a chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo, nos meses de abril e maio, quando as pessoas ficaram mais em casa e a frota circulante caiu bastante na cidade. Nesse sentido, houve queda nessas ocorrências.

“Em seguida a cidade foi retomando sua atividade e a frota circulante hoje é quase igual à antes da pandemia. O que nos preocupa é a adoção de transporte individual e, principalmente da escolha da motocicleta. Sabemos da questão do risco relativo mais alto que temos, com mais acidentes fatais”, afirmou.

Para ela, é preciso sempre aprimorar os programas de intervenções e ações positivas para evitar acidentes. “O PSV nos ajuda a orientar essas execuções cada vez mais. Não falamos só de obras públicas, mas de fiscalização, campanhas de comunicação e outras frentes que devem ocorrer de forma concatenada para ter resultados. Precisamos monitorar e melhorar a atuação”.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Foi multado na pandemia? Saiba o que fazer

Foi multado na pandemia? Saiba o que fazer

O que a Nova Lei de Trânsito, que começou a valer em 12 de abril, diz sobre prazos, recursos e pagamento de infrações

 

 

Desde dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o retorno dos envios de multas durante a pandemia. De lá pra cá, os motoristas passaram a receber as notificações de infrações cometidas.

“Em tempos de pandemia, é natural que os condutores estejam confusos, ainda mais com tantos prazos sofrendo alterações. É importante ter atenção redobrada, já que ao perder o prazo, não será mais possível recorrer da infração”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, autotech lançada em 2017, que oferece serviços para quem tem carro.

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Então, se você tem dúvidas sobre o tema, é só conferir as informações abaixo:  

De acordo com a Nova Lei de Trânsito, que começou a valer a partir de 12 de abril, o prazo máximo é de 180 dias a partir da data da infração para recorrer de uma multa.

Caso o motorista apresente defesa prévia, o órgão autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.

Para transferir uma multa, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas as assinaturas. Depois disso, é preciso enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação.

Caso a multa não chegue, dentro de um prazo de 180 dias, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, você não precisaria mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.

A coisa mais importante que se deve fazer ao receber uma notificação de multa é checar as informações contidas na carta. Veja se a placa do veículo está correta e se a data, endereço, horário e motivo da infração são condizentes. Se alguma das informações estiver errada, é possível pedir a anulação da multa.

Outra coisa importante de lembrar é que o Órgão de Trânsito Autuador envia duas cartas após registrar uma infração. A primeira é a notificação de infração, que tem como objetivo informar ao proprietário do veículo sobre a irregularidade.

É nessa etapa que você pode indicar outro condutor como responsável pela punição. E a segunda carta é a notificação de penalidade, também conhecida como multa, que só é enviada após 30 dias da primeira notificação.

Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa: a prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.

A defesa prévia pode ser utilizada apenas quando receber a notificação de infração (a primeira carta), isso porque ela pode anular a multa por informações, como a placa errada. Já o recurso em primeira instância só pode ser utilizado após o recebimento da notificação de penalidade, ou seja, a segunda carta.

A Jari irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e a aplicação da penalidade. Caso o recurso em primeira instância seja negado, ainda há o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para análise do processo em segunda instância.

Se você perder o prazo para recurso ou ele for negado, você deve realizar o pagamento da multa antes do vencimento. É possível consultar a multa no site do Detran ou em um dos bancos credenciados.

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Fonte: ICarros

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Dirigir sem habilitação poderá ter nova penalidade. Veja!

Dirigir sem habilitação poderá ter nova penalidade. Veja!

 

 

PL pretende alterar o CTB para impedir, por seis meses, que pessoa flagrada ao dirigir sem habilitação tire a CNH.

 

Condutor flagrado dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ter aumento da penalidade. Esse é o tema do PL 1188/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre penalidade para condutor não habilitado. Segundo o projeto, condutor que dirigir sem habilitação, além das sanções já previstas atualmente, teria como penalidade a proibição de se obter, durante seis meses, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Atualmente dirigir sem habilitação é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Justificativa

Conforme a deputada, além de ser mais uma medida para coibir a conduta irregular, a penalidade busca a igualdade em relação à restrição imposta aos candidatos que se encontram na fase de prática de direção veicular. “Atualmente, estes, diante da situação exposta, têm sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) suspensas pelo prazo de seis meses. Ficam, portanto, impedidos de dar prosseguimento ao processo de obtenção da habilitação”, explica.

Ainda de acordo com a deputada, o PL tem o objetivo de sanar a incoerência citada e aumentar a segurança no trânsito. “Não obstante a conduta irresponsável, não é razoável que o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a penalidade maior do que um cidadão que nem mesmo procura regularizar sua situação. Este já poderia iniciar o processo de formação de condutores logo após a prática irregular”, justifica.

Caráter educativo?

Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito,  a alteração pode ser educativa. “Ao passo que poderia levar os condutores a pensar mais antes de dirigir sem habilitação. Essa infração é muito comum pelo interior do Brasil”, conclui.

Atualmente alguns Detrans estão tentando resgatar condutores que dirigem de forma irregular por não ter condições de passar pelo processo de habilitação, como é o caso do órgão executivo da Paraíba. De acordo com o Detran/PB, o programa Habilitação Social pretende atender motoboys que trabalham com serviços de delivery e não têm condições financeiras de custear as taxas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o objetivo é garantir tranquilidade aos profissionais que passarão a atender as normas de trânsito.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

 

 

Você sabe a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil? Leia aqui!

 

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
        • 2º (VETADO)
        • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todas as infrações de trânsito, já com as alterações da Lei 14071/20.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

 

 

Mesmo diante das medidas de prevenção ao coronavírus, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil.

 

Embora estejamos vivendo tempos difíceis, que nos impõe lidar e vivenciar novos hábitos e novas regras, algumas delas não deixaram de valer. Um exemplo são as leis e a fiscalização de trânsito.

Mesmo diante das medidas de prevenção, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil. E, portanto, devem ser respeitadas.

Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que entende que a operação, a fiscalização, o planejamento e a manutenção da sinalização viária são atividades essenciais para manter o respeito às leis de trânsito. O que é fundamental para salvar vidas.

Neste sentido, a operação de trânsito na cidade segue sendo executada por mais de mil agentes que, somados a outros profissionais, vêm prestando com afinco o serviço de gerir a mobilidade urbana diuturnamente, independentemente da situação pandêmica.

Por outro lado, a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 levou a CET a tomar medidas que afetam a maneira de se deslocar pela cidade.

A Companhia informa que desde o dia 10 de maio, o rodízio noturno de carros na cidade de São Paulo teve mudanças. Passou a vigorar de segunda a sexta-feira, de 21h às 5h do dia seguinte, inclusive nos feriados, de acordo com o final da placa. Desde 22 de março, o rodízio começava às 20h e ia até 5h. A medida tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno.

Ações em conjunto

Em nota, a CET ressaltou ainda que todas as medidas estão sendo tomadas em conjunto com os demais órgãos da administração. Além disso, obedece as diretrizes determinadas pelas autoridades da saúde, visando sempre a preservação da vida e da saúde da população de São Paulo. Um exemplo é a ação conjunta das Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e Mobilidade e Transportes (SMT), com participação da CET, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar. Nela, a Prefeitura de São Paulo promove, desde o início da pandemia, blitz educativas com enfoque na prevenção da Covid-19.

A intervenção exibe mensagens de saúde aos motoristas, lembrando sobre as medidas essenciais para prevenir a disseminação da doença. Além disso, há, também, um painel móvel em cada um dos locais com a mensagem: Previna-se do coronavírus, fique em casa. A medida, de caráter preventivo, é uma forma de conscientizar a população sobre os riscos da doença.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publica diariamente o Boletim de Mobilidade e Transportes. Nele estão dados como média de lentidão e volume de veículos circulantes na cidade.

Por fim, a CET informou, ainda, que neste momento trabalha na conclusão do Relatório Anual de Acidentes de Trânsito fatais e não fatais, relativo ao ano de 2020. A previsão é que a publicação ocorra ainda neste semestre.

Em tempo

Para produzir esta reportagem, nossa redação também contatou as assessorias de imprensa da Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ – CET- Rio e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – Brasília. Porém, não tivemos retorno.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito