Categoria : Trânsito

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Trânsito" (Page 2)
Condutores-sem-toxicologico-1024x677-1

Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

velocidade-rodovias-1024x768-1

Veja qual a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras

Veja qual a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras

Contamos qual é a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras e como identificá-las.

Conhecer e respeitar a sinalização é obrigação de todo motorista, certo? Mas mais do que tirar o pé do acelerador na hora e lugar certos, é importante entender como é determinado o limite de velocidade nas rodovias brasileiras.

Quem está habituado a rodar o país já deve ter percebido que as rodovias brasileiras têm velocidades máximas diferentes. Mas entendendo por que isso acontece, fica mais fácil ainda compreender a necessidade de andar de acordo com a sinalização e como ela influencia na segurança das estradas.

Tipos de rodovias brasileiras

Antes de mais nada é importante entender a diferença entre as vias. As vias urbanas são aquelas que estão dentro das cidades, ou seja, ruas e avenidas. Já a definição de estradas são as vias rurais não asfaltadas. Mas as rodovias são um pouco diferentes: são as vias rurais que são asfaltadas e estão mais afastadas dos centros urbanos.

Mesmo assim, as rodovias brasileiras não são todas iguais. “Afinal, elas passam por fazendas, contornam centros urbanos e circundam por montanhas e litorais, ligando municípios e estados. Por isso há rodovias federais e rodovias estaduais, dependendo de quem é a responsabilidade da manutenção, fiscalização e socorro aos motoristas, por exemplo. E cada uma é identificada por um tipo de nomenclatura”, explica Paulo Loffreda,

Nomenclatura das rodovias federais

As rodovias brasileiras federais são identificadas pelas letras BR seguidas por 3 números. O primeiro algarismo identifica a sua categoria que, por sua vez, é definida pelo Plano Nacional de Viação. Os outros dois determinam a orientação da rodovia em relação à capital federal e aos limites do Norte, Sul, Leste e Oeste do país. Alguns exemplos de nomenclaturas de rodovias são BR-101, BR-116, BR-360.

Rodovias federais radiais

Quando o primeiro número é zero (BR-0XX), isso significa que é uma rodovia federal radial, ou seja, ela parte da capital federal em direção aos extremos do Brasil. Os dois números seguintes vão de 05 a 95 e seguem o sentido horário, como se o mapa do Brasil fosse um grande relógio.

Rodovias federais longitudinais

Quando o primeiro número é 1 (BR-1XX) a rodovia é longitudinal, ou seja, ela corta o país na direção Norte-Sul. Os dois algarismos seguintes variam de 00 a 50 (se estiver a Leste de Brasília) e de 50 a 99 (se estiver a Oeste), de acordo com a distância da rodovia em relação ao meridiano da capital federal.

Rodovias federais transversais

As rodovias federais transversais cortam o Brasil no sentido Leste-Oeste e começam com o número 2 (BR-2XX). Os algarismos seguintes vão indicar a distância ao Norte de Brasília (de 00 a 50) ou a Sul de Brasília (de 50 a 99), seguindo o mesmo parâmetro de distância em relação ao paralelo da capital federal.

Rodovias federais diagonais

Há também as rodovias federais diagonais. Elas iniciam a numeração pelo 3 (BR-3XX) e podem seguir por dois sentidos. Na orientação NO-SE a numeração varia em números pares, de 00 (no extremo Nordeste do país), a 50 (na capital federal), e de 50 a 98 (no extremo Sudoeste).

Já nas rodovias orientadas na direção NE-SO, a numeração varia em números ímpares, de 01 (no extremo Noroeste), a 51 (em Brasília), e de 51 a 99 (no extremo Sudeste).

Rodovias federais de ligação

E há ainda as rodovias federais de ligação, aquelas que podem estar em qualquer direção, ligando pontos importantes, fronteiras internacionais, outra rodovia federal a uma cidade, mas fazem geralmente a ligação entre outras rodovias federais.

Nesse caso a nomenclatura tem o 4 como primeiro algarismo (BR-4XX) e os dois seguintes variam entre 00 e 50 (ao Norte do paralelo Brasília) e entre 50 e 99 (ao Sul).

Como é determinada a velocidade máxima nas rodovias brasileiras

Dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal mostram que em 2021, o Brasil registrou mais de 7 mil acidentes causados por excesso de velocidade nas rodovias federais, ocasionando 675 mortes.

Respeitar o limite indicado, portanto, vai muito além de evitar multa por excesso de velocidade, é uma questão humanitária de respeito a si mesmo e ao próximo. Mas entender os fatores que levam à determinação desses limites pode ser tão importante quanto simplesmente obedecer às placas nas rodovias brasileiras.

“A  velocidade máxima permitida varia conforme o tipo de via e o tipo de veículo e ela influencia também na distância entre uma placa e outra. Por exemplo, em qualquer tipo de rodovia (federal, estadual ou municipal), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito determina que quando a velocidade for inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra deve ser de 10 km, e, quando for superior a 80 km/h, deve ser de 15 km entre elas”, ensina.

Já quando não houver sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de velocidade de 110 km para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla.

Para os demais veículos a velocidade máxima é de 90 km/h.

”Quando a rodovia for de pista simples, esses valores passam para 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e continua sendo de 90 km/h para os demais veículos”, lembra.

Rodovias também têm velocidade mínima para trafegar com segurança

Um dado curioso e que nem todo mundo sabe, é que as rodovias brasileiras também têm uma velocidade mínima para o trânsito ser seguro: a metade da velocidade máxima permitida.

“Assim, se o limite da rodovia for 90 km/h, o mínimo permitido é trafegar a 45 km/h, porque andar devagar demais também pode causar acidentes e colocar vidas em perigo. Afinal, a ideia dos limites de velocidade é que as rodovias mantenham um fluxo constante e seguro para todos – motoristas, passageiros, pedestres e até mesmo animais na pista”, conta.

Como é a nomenclatura nas rodovias estaduais

Nas rodovias estaduais a nomenclatura também entrega a origem: nesse caso, a sigla começa pelas duas primeiras letras do estado, seguida de 3 algarismos (RJ-XXX, SP-XXX, MG-XXX etc.).

Da mesma forma que nas rodovias federais, o primeiro algarismo indica o tipo da rodovia (radial, longitudinal, transversal, diagonal ou de ligação) e os dois seguintes definem a posição ao estado. Só que, neste caso, em vez de ter como referência Brasília, a referência é a capital de cada estado.

As regras para a determinação da velocidade máxima também seguem a orientação do CTB. No entanto, podem acontecer casos específicos onde o órgão rodoviário com circunscrição sobre a rodovia pode regulamentar, através da sinalização, velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas pelo CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

up_ag_19066_2c7167df-414f-c0d4-285d-ae55e8d64f95

Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, após isso os veículos irão para leilão

No processo para a retomada dos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – publicou na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação aos proprietários, e outros diretamente interessados, para a retirada de suas motos e automóveis em um pátio de Botucatu. Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, ao fim dos quais os veículos passam a ser destinados para leilão.

Ao todo, há 900 veículos disponíveis para a retirada, na maioria carros. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca e modelo do veículo, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a retirada os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados pelo pátio Auto Socorro e Mecânica Carvalho.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo dessa condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

“Este é mais um passo para a retomada, com segurança, transparência e idoneidade, dos leilões de veículos”, afirma Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Os leilões foram suspensos para uma revisão profunda de todos os seus processos, de ponta a ponta.

A retomada

A expectativa, agora, é ter mais de 3.200 veículos à venda. Oito cidades já têm leilões confirmados: Bragança Paulista, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Itapecerica da Serra, Itatiba, Juquitiba e Botucatu, onde estão os 900 veículos anunciados no edital de notificação desta sexta-feira.

De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (Sei), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o processo já durante a sua realização.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

Lei-DPVAT-1024x685-1

Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Foi publicada a Lei que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 207/24. Ela dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. O presidente Lula (PT) sancionou a lei com dois vetos. O valor do prêmio ainda não foi regulamentado.

Conforme a nova lei, assim como já acontecia, o seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Ainda de acordo com a norma, o SPVAT cobrirá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A Lei também deixa claro que os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Quanto o proprietário do veículo vai pagar pelo SPVAT?

Essa informação não consta na lei. No entanto, ela diz que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, ele será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo. Novamente, quem definirá essas informações será o CNSP. Após a aprovação do PL, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

“A Lei Complementar define também que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

Fundo

O SPVAT será coberto por fundo mutualista. O agente operador será a Caixa Econômica Federal que terá inúmeras responsabilidades. Entre elas, disponibilizar em seu site, relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluídos os indicadores de eficiência e de despesas da operação.

A Lei cita que será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de educação bem como na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vetos

Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o SPVAT no prazo previsto.

“De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos”.

Seguro Social

De acordo com Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), a aprovação do SPVAT no Maio Amarelo, é uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária.

“As análises estatísticas já comprovaram que a maioria das vítimas do trânsito está em idade produtiva. Estamos falando de jovens de baixa renda que, muitas vezes, são os principais provedores de suas famílias. A interrupção súbita dessa força de trabalho é capaz de conduzir milhares de famílias para uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes tem nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade, é fechar os olhos às tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos”, explicou.

Para o médico, em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.

Fonte: Portal do Trânsito

veiculos-CFC-idade-1024x639-1

Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em CFCs.

Ontem (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2000/22, da Câmara dos Deputados, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do ex-deputado Abou Anni, o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem, que são utilizados nos processos de formação de condutores, devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E. De acordo com o PL, esse limite passa para:

  • 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
  • 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares);
  • 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Justificativa

Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que o PL deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Fonte: Portal de Trânsito

dpvat-seguro-1024x612-1

Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Para retomar as indenizações é preciso voltar a arrecadar recursos para o fundo do antigo DPVAT, agora denominado SPVAT.

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat.

Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto da volta do DPVAT já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, de acordo com informações da Agência Brasil, tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto da volta do DPVAT recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

“Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos assim como sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta. “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Conforme ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

“As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

“O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A primeira situação que é preciso esclarecer é que não houve a extinção do DPVAT durante o governo anterior. Na verdade, o que ocorreu é que houve a suspensão da cobrança do prêmio, que era pago anualmente. No entanto, a cobertura das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas continuou ocorrendo até ser interrompida pela Caixa Econômica Federal. “Os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado”, informou a CEF à época.

Para retomar as indenizações, então, é preciso voltar a arrecadar recursos para esse fundo. E, por esse motivo, a cobrança deve voltar já em 2024.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

alcool_sem-dirigir-1024x684-1

Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

O PL pretende alterar o CTB para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool.

Aumentar o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos que estejam dirigindo sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 1244/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor flagrado nessas condições tem a CNH suspensa por 12 meses.

Conforme o deputado, o aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

“A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas”, justifica.

Ainda de acordo com o autor do PL, aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para 36 meses proporciona uma punição mais robusta e proporcional à gravidade da infração, desestimulando os motoristas a assumirem o volante após o consumo de álcool. “Além disso, contribui para conscientizar os condutores sobre os riscos associados à combinação de álcool e direção, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, argumenta Ribeiro.

Dados alarmantes

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 6 mil autuações de condutores sob influência de álcool. Além destes, mais de 20 mil se recusaram a soprar o bafômetro.

Em 2023, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou um dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados utilizados são do Ministério da Saúde.

Conforme o relatório, o álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora. Além disso, as hospitalizações causadas por álcool e direção cresceram 34% no país. Ainda conforme o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 4607/2009 e aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal de Trânsito

recursos-de-infracoes-1024x643-1

Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) passam a ter obrigação de redigir e tornar públicas atas de sessões de julgamento.

A partir de agora, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), que julgam recursos de infrações, passam a ter a obrigação de redigir e tornar públicas atas das sessões de julgamento. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que publicou portaria nesta semana para alterar o regimento das Jari.

De acordo com Frederico Pierotti, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o documento é mais um passo da autarquia rumo a uma relação transparente com o cidadão.

“O Detran-SP faz mais um gesto de respeito ao cidadão, na busca por melhorar a sua experiência com os serviços prestados pelo órgão”, afirma.

As Jari foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Nesse sentido, o objetivo é atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, elas constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas Jaris, se por exemplo o condutor recorrer da decisão da junta, ele segue para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Antes de encaminhar um recurso às Jaris, vale lembrar, o condutor autuado tem direito à defesa prévia. Nela, são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais relacionadas à infração que ele teria cometido. Como, por exemplo, se a lavração da multa ocorreu dentro do prazo estipulado em lei. Caso contrário, ela perde o seu efeito.

Órgão colegiado, as Jaris devem ser formadas por três integrantes de diferentes origens. Uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

meio

Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

‘Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, Não Buzine’

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) participou, no dia 2 de abril , no Memorial da América Latina, do lançamento da identificação veicular para sensibilizar motoristas a respeito do Transtorno do Espectro Autista. Como muitas pessoas autistas têm hipersensibilidade auditiva e podem ficar ansiosas e desconfortáveis com sons altos, a iniciativa busca conscientizar os condutores para que evitem o uso da buzina nas ruas e avenidas. A identificação, que poderá ser colocada no vidro traseiro do veículo, tem a frase: “Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

“Lamentavelmente, a gente ainda encontra grande preconceito com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essas transformações e essas conquistas, que estamos tratando aqui hoje, se relacionam diretamente ao esforço da sociedade civil. A sociedade precisa ter consciência de que temos pessoas que devem ser cuidadas de forma individualizada”, disse Felicio Ramuth, vice-governador de São Paulo.

Nas duas primeiras horas após o lançamento, mais de 50 identificações já haviam sido emitidas por cidadãos paulistas. A ferramenta foi desenvolvida pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Gestão e Governo Digital (SGGD), com apoio do Detran-SP e da Prodesp, atendendo à Lei Estadual 17.889 de 21 de março de 2024 e permite que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham identificação veicular.

“Celebrando o primeiro ano de emissões da CipTEA, conquistamos avanços significativos para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. O lançamento desta identificação veicular reforça o comprometimento do Governo de São Paulo com a causa, promovendo uma sociedade mais acolhedora, que compreende e respeita a diversidade em todas as suas formas”, destaca o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Por meio do portal da CipTEA (https://ciptea.sp.gov.br/), em que já são feitos os pedidos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), os usuários podem cadastrar seus veículos para obtenção da identificação veicular. O procedimento é simples, fácil e totalmente digital. Após entrar na área logada do site, basta clicar em “Cadastro de Veículo” e inserir a placa e Renavam.

Hoje, São Paulo possui mais de 45 mil carteirinhas da CipTEA emitidas. Os usuários desses documentos já poderão baixar e imprimir, quando e onde quiserem a identificação veicular. A medida também vale para os novos pedidos, mediante validação dos cadastros das placas.

A CipTea facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, além de auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

“Eu não vim para cá por conta do TEA, mas eu me tornei parte desse processo com a chegada do meu sobrinho. Ele foi inspiração para boa parte desses passos que fizemos aqui juntos. Posso garantir pra vocês que, do que depender do Governo Digital, não vão faltar esforços para entregar todos os produtos que possam melhorar a vida do cidadão autista no estado de São Paulo”, disse Thiago Waltz, subsecretário de Governo Digital, que enfatizou a importância de levar dignidade, reconhecimento e cidadania à população do Estado de São Paulo”.

“Hoje, lançamos um novo sinal para o trânsito de São Paulo, assim como as placas e os semáforos, agora, temos a identificação veicular para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa identificação é muito importante, pois convida a sociedade a ser mais gentil e empática. Um sinal de compaixão e convivência harmônica no trânsito”, disse o vice-presidente do Detran-SP, José Hott.

Os interessados no documento devem realizar as solicitações de forma digital pelo site. “É bem fácil obter o adesivo. Quem já tem a identidade do CipTEA, é só acessar o portal e emitir a identificação veicular. Se você não tiver a carteirinha, basta entrar no portal para fazer esse pedido e, junto, solicitar o adesivo para o veículo”, complementa José Hott.

O acesso ao portal CipTEA, criado pela Prodesp, é feito pela plataforma GOV.BR, que além de possuir identificação única, oferece os serviços disponibilizados pelo governo estadual. Em um ano, foram cerca de 60 mil cadastros efetuados.

Passo a passo (para quem já possui a CipTEA)
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR;
2) Clique em “cadastrar veículo”
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em “cadastrar veículo”;
4) Clique no “carrinho” abaixo da imagem da carteirinha e imprima seu adesivo.

Passo a passo (para novo beneficiário CipTEA)
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em cadastrar novo beneficiário;
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA;
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico em png ou jpg;
4) Preencha os dados do cuidador/responsável;
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo;
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite;
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis);
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular.

Importante
– É permitido cadastrar apenas um veículo por beneficiário;
– A identificação veicular não dará benefícios no trânsito aos usuários.

Fonte: Detran-SP

curso-preventivo-de-reciclagem-1024x683-1

Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

O curso preventivo de reciclagem é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a CNH suspensa por exceder o limite de pontos permitido.

O curso preventivo de reciclagem, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por exceder o limite de pontos permitido. No entanto, o curso não está disponível para todos os condutores. O Portal do Trânsito explica, nesta matéria, quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem.

De acordo com o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), o curso preventivo de reciclagem é um processo opcional destinado ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. O objetivo é evitar a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Ainda conforme o documento, o condutor que exerce atividade remunerada tem a opção de requerer a participação em curso preventivo de reciclagem, quando atingir 30 pontos na CNH (não podendo ultrapassar 39 pontos). “Após a conclusão do processo de reciclagem preventiva, a pontuação será eliminada”, relata o Manual.

O Detran diz ainda que o curso preventivo de reciclagem só pode ser realizado uma vez a cada doze meses. O prazo é contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

Requisitos para realizar o curso:

  • Ter na CNH a observação “EAR”, que corresponde a exercício de atividade remunerada com o veículo;
  • A Carteira Nacional de Habilitação deve estar em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos)
  • Não ter realizado o curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso
  • Atingir entre 30 e 39 pontos na CNH referentes a infrações nos últimos 12 meses. Ou seja, independente da situação da infração (ativa ou em grau de recurso).

Conteúdo do curso

O curso possui o mesmo conteúdo e carga horária do curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define as regras do curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica e participativa. Dessa forma, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

“A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades. Além disso, ele deve oportunizar a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções”, diz a norma.

De acordo com o Contran, nos dois cursos, as aulas podem ser presenciais no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

 

Fonte: Portal do Trânsito