Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito
O Portal do Trânsito lista aqui cinco importantes informações sobre a nova lei de trânsito, que todo condutor precisa estar atento.
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no início de abril e mudou várias regras que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros.
Foram 57 modificações pontuais no CTB e às vezes é difícil conhecer todas elas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista aqui cinco informações sobre a nova lei de trânsito que todo condutor precisa estar atento.
Renovação da CNH
O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais especificamente sobre o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Todos que fizeram o exame depois de 12 de abril, quando a lei entrou em vigor, tiveram a validade do documento ampliada. O prazo de validade varia de acordo com a idade do condutor.
- Condutores com idade inferior a 50 anos –validade de 10 anos
- Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
- Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos
É importante ressaltar que o aumento da validade da CNH não é automático. “A data de vencimento descrita na CNH deve ser respeitada. O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Se está no documento a data de 07/12/2022, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Suspensão do direito de dirigir
A penalidade da suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. O limite de pontos permitidos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses, foi ampliado. Agora também leva em conta a gravidade das infrações cometidas.
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Esta escala, porém, não vale para o condutor que tem a inscrição Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Para este motorista profissional, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida”, esclarece a especialista.
Exame toxicológico
Igualmente, outra questão que causou muita polêmica foi sobre o exame toxicológico. Condutores das categorias C, D e E precisam passar por este exame para obter ou renovar a CNH e, periodicamente, a cada 2 anos e meio, independente dos demais exames. A nova lei de trânsito não mudou a questão da obrigatoriedade, mas inseriu ao CTB uma penalidade. Conforme a nova regra, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
Para não prejudicar os cidadãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido.
Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a deliberação que amplia esse prazo.
Para ver a tabela, clique aqui.
Transporte de crianças em carros
Muitos cidadãos têm dúvidas sobre as mudanças em relação ao transporte de crianças. Ademais, sobre o dispositivo correto para usar nos automóveis. Apesar de a lei trazer ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças, o que estava previsto apenas por resolução, e também inserir a altura de 1,45m como parâmetro, na prática, pouca coisa mudou.
A explicação é que a Resolução 819/21, publicada pelo Contran, ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.
Entidades já pedem a reformulação dessa norma, veja aqui.
Conforme a Res.819/21 o transporte de crianças, em automóveis, deve ser feito da seguinte forma:
Bebê-conforto: destinado a crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.
Cadeirinha: crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.
Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.
As instituições que assinam a manifestação citada sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro. Ao passo que não esclarece a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura.
“Entre sete anos e meio e dez anos, a maioria das crianças brasileiras ainda não atingiu 1,45m de altura. Para que a proteção à criança seja efetiva, o mecanismo de retenção deve estar ajustado com precisão às características da sua estatura e idade. Os cintos de segurança dos automóveis são originalmente projetados para adultos com altura média entre 1,50 e 1,90m”, explicou Dr. José Heverardo Montal, médico de tráfego e diretor administrativo da ABRAMET, em entrevista recente ao Portal.
Porte obrigatório da CNH
Outra das informações importantes sobre a nova lei de trânsito está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Com a entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa. Para baixar, você precisa ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).
Ainda conforme a nova lei, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Segundo Eliane Pietsak, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.
“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é o condutor portar, rotineiramente, o documento de habilitação. Nem que seja em sua versão digital”, conclui.